O que foi decidido
A clínica, sociedade empresária registrada na junta comercial, presta radiologia e diagnóstico por imagem, inclusive dentro de hospitais parceiros. A sentença concedeu a segurança e autorizou compensar o que foi pago a mais nos cinco anos anteriores à ação.
Por que o juiz decidiu assim
O Tema 217 do STJ manda interpretar serviço hospitalar de forma objetiva, pela natureza da atividade, e não pela estrutura física de quem presta.
A clínica comprovou ser sociedade empresária e ter os alvarás e licenças sanitárias.
Para o juiz, instrução normativa da Receita que exija estrutura própria vai além do que a lei permite regulamentar.
O que a decisão determinou
Declarou o direito de recolher o IRPJ sobre 8% e a CSLL sobre 12% da receita de radiologia e diagnóstico por imagem e autorizou a compensação do que foi pago a mais nos cinco anos anteriores, com SELIC, depois do trânsito em julgado.
O que está escrito na decisão

A matéria restou pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 1.116.399/BA (Tema 217), sob o rito dos recursos repetitivos. Naquela ocasião, a Corte Superior definiu que a expressão "serviços hospitalares" deve ser interpretada de forma objetiva, fundamentada na natureza da atividade desenvolvida e não na estrutura física do prestador.
O que isso significa para outros médicos
Diagnóstico por imagem é um dos serviços em que a natureza hospitalar costuma ser reconhecida. Clínicas que atendem em hospital parceiro também podem discutir o benefício.
O resultado de cada caso depende da atividade da clínica, dos documentos e da forma de tributação. Uma decisão vale para o processo em que foi dada e mostra como os juízes estão lendo a lei.
Perguntas frequentes
Minha clínica de imagem atende dentro de hospital parceiro. Isso atrapalha?
Para esta sentença de julho de 2026, não: prestar o serviço em hospitais parceiros não afasta a equiparação.
O que é a equiparação hospitalar?
É o direito de a clínica calcular o IRPJ e a CSLL do lucro presumido com as bases de 8% e 12% previstas para serviços hospitalares nos arts. 15 e 20 da Lei 9.249/1995, no lugar dos 32% dos serviços em geral. O STJ, no Tema 217, decidiu que o que conta é a natureza do serviço, não a capacidade de internação, e que as simples consultas ficam de fora.
Uma decisão favorável a outra clínica vale para a minha?
Não automaticamente. Cada decisão vale para o processo em que foi dada. Ela mostra como os juízes estão lendo a lei, mas o seu caso depende da atividade, do contrato social, dos alvarás e das notas fiscais.
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Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso exige análise individualizada.