O que foi decidido
A sociedade médica pediu a equiparação para serviços prestados em estruturas de terceiros. A sentença confirmou a liminar e concedeu a segurança, com a ressalva de que a Receita pode conferir o cumprimento das normas da Anvisa.
Por que o juiz decidiu assim
A realização das atividades em ambiente de terceiros não retira a natureza hospitalar do serviço. O que importa é a efetiva prestação, não a estrutura própria.
A exigência de cumprir as normas da Anvisa, como a RDC 50/2002, pode ser comprovada com o alvará do estabelecimento de terceiro onde o serviço é prestado.
A base é o art. 15, § 1º, III, a, e o art. 20 da Lei 9.249/1995, com o Tema 217 do STJ.
O que a decisão determinou
Concedeu a segurança para recolher o IRPJ sobre 8% e a CSLL sobre 12% da receita dos serviços tipicamente hospitalares, excluídas as consultas, também quando prestados em ambiente de terceiros, com compensação dos cinco anos anteriores.
O que está escrito na decisão

A realização das atividades poderá ocorrer em ambiente de terceiros, não retirando a natureza hospitalar dos serviços prestados, não sendo relevante a estrutura própria, mas a efetiva prestação do serviço em si.
O que isso significa para outros médicos
Sociedades médicas que operam dentro de hospitais e clínicas de terceiros, como em anestesia, cirurgia e alguns exames, podem usar a documentação sanitária do local onde atuam. Vale guardar esses alvarás junto com as notas fiscais.
O resultado de cada caso depende da atividade da clínica, dos documentos e da forma de tributação. Uma decisão vale para o processo em que foi dada e mostra como os juízes estão lendo a lei.
Perguntas frequentes
Não tenho estrutura própria. Isso impede a equiparação?
Para esta sentença de setembro de 2025, não: o serviço pode ser prestado em ambiente de terceiros, e a prova sanitária pode ser o alvará desse estabelecimento.
O que é a equiparação hospitalar?
É o direito de a clínica calcular o IRPJ e a CSLL do lucro presumido com as bases de 8% e 12% previstas para serviços hospitalares nos arts. 15 e 20 da Lei 9.249/1995, no lugar dos 32% dos serviços em geral. O STJ, no Tema 217, decidiu que o que conta é a natureza do serviço, não a capacidade de internação, e que as simples consultas ficam de fora.
Uma decisão favorável a outra clínica vale para a minha?
Não automaticamente. Cada decisão vale para o processo em que foi dada. Ela mostra como os juízes estão lendo a lei, mas o seu caso depende da atividade, do contrato social, dos alvarás e das notas fiscais.
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Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso exige análise individualizada.