Decisões: Equiparação hospitalar

Que documentos provam a equiparação hospitalar da clínica? O que decidiu a Justiça Federal em Salvador (set/2026)

Na sentença da 4ª Vara Federal Cível de Salvador (BA), de setembro de 2026, bastaram o contrato social de sociedade empresária, notas fiscais, contratos com planos de saúde, contrato de locação de equipamento, alvará de funcionamento e alvará sanitário. Com isso a juíza reconheceu o IRPJ sobre 8% e a CSLL sobre 12% da receita dos serviços hospitalares.

ÓrgãoJustiça Federal em Salvador (BA)
TipoSentença
Datasetembro de 2026
ResultadoFavorável à clínica

O que foi decidido

A clínica, organizada como sociedade empresária, faz procedimentos cirúrgicos, exames complementares e acupuntura, fora de ambiente hospitalar. A liminar tinha sido negada. Na sentença, a juíza concedeu a segurança e permitiu recolher o IRPJ e a CSLL com as bases reduzidas sobre os serviços hospitalares, excluídas as consultas.

Por que o juiz decidiu assim

O STJ, no Tema 217, definiu que serviço hospitalar se mede pela natureza da atividade, não pela estrutura de internação. Por isso, prestar o serviço fora do hospital não tira o direito.

A clínica provou que a atividade vai além de consultas: além do objeto social, juntou notas fiscais, contratos com planos de saúde e contrato de locação de bomba de infusão.

Os alvarás de funcionamento e sanitário confirmaram que as atividades são exercidas de forma regular. A sentença citou ainda precedente do TRF1 e decisão do STJ no mesmo sentido.

O que a decisão determinou

Concedeu a segurança para recolher o IRPJ sobre 8% e a CSLL sobre 12% da receita bruta dos serviços hospitalares, excluídas as simples consultas, com reembolso das custas pela União.

O que está escrito na decisão

Trecho da decisão: Justiça Federal em Salvador (BA), setembro de 2026
Sentença da Justiça Federal na Bahia, setembro de 2026, em mandado de segurança de uma clínica médica sobre a equiparação hospitalar. Dados das partes e do processo ocultados.
Vê-se, portanto, que o fato de os serviços médicos realizados pela impetrante se darem fora do ambiente hospitalar não descaracteriza o seu direito à isenção.

O que isso significa para outros médicos

A prova da equiparação é documental e mostra o que a clínica faz de fato. Contrato social, alvarás e notas fiscais que discriminam os procedimentos costumam ser a base. A receita de consultas continua na regra geral.

O resultado de cada caso depende da atividade da clínica, dos documentos e da forma de tributação. Uma decisão vale para o processo em que foi dada e mostra como os juízes estão lendo a lei.

Perguntas frequentes

Minha clínica não tem internação. Pode ter equiparação?

Para o STJ, no Tema 217, a internação não é exigida. Nesta sentença de setembro de 2026, a clínica atua fora de ambiente hospitalar e teve o direito reconhecido.

O que é a equiparação hospitalar?

É o direito de a clínica calcular o IRPJ e a CSLL do lucro presumido com as bases de 8% e 12% previstas para serviços hospitalares nos arts. 15 e 20 da Lei 9.249/1995, no lugar dos 32% dos serviços em geral. O STJ, no Tema 217, decidiu que o que conta é a natureza do serviço, não a capacidade de internação, e que as simples consultas ficam de fora.

Uma decisão favorável a outra clínica vale para a minha?

Não automaticamente. Cada decisão vale para o processo em que foi dada. Ela mostra como os juízes estão lendo a lei, mas o seu caso depende da atividade, do contrato social, dos alvarás e das notas fiscais.

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Sobre o autor

Gabriel Junqueira Sales

Advogado, OAB/ES 27.532. Sócio da Junqueira & Teixeira Advogados (JT Advocacia Médica).

Atua em todo o Brasil em direito médico, com foco em residência médica, equiparação hospitalar e indenização do Mais Médicos. LinkedIn · Instagram

Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso exige análise individualizada.

Vitória/ES · Atendimento em todo o Brasil

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