Decisões: Restituição do INSS acima do teto

Tenho um cargo público com regime próprio e outros vínculos. O regime próprio entra na soma do teto do INSS? O que decidiu a Justiça Federal em Belo Horizonte (out/2026)

Não entra. Na sentença do Juizado Especial Federal em Belo Horizonte (MG), de outubro de 2026, o juiz reconheceu o direito da médica à devolução do INSS descontado acima do teto, mas deixou claro que só se somam as remunerações sujeitas ao regime geral (RGPS); o que é pago em regime próprio de servidor fica fora da conta.

ÓrgãoJuizado Especial Federal em Belo Horizonte (MG)
TipoSentença
Dataoutubro de 2026
ResultadoFavorável ao médico

O que foi decidido

A médica sofreu descontos de vários empregadores sem o limite do teto. A União alegou que não havia prova dos valores efetivamente descontados. O juiz julgou procedente o pedido, mas não homologou de imediato a planilha da médica: mandou que a devolução fosse apurada com os dados oficiais da Receita.

Por que o juiz decidiu assim

O pedido de restituição de tributo não depende de requerimento administrativo prévio, pela garantia de acesso à Justiça (art. 5º, XXXV, da Constituição) e pela jurisprudência pacífica do STJ.

Com mais de um empregador, a alíquota incide sobre o total das remunerações, e não sobre cada uma, limitada ao teto (arts. 20 e 28, I e § 5º, da Lei 8.212/1991).

O CNIS tem força de prova e presunção de veracidade, e os registros de desconto e recolhimento também estão com a Receita. Mas o teto do regime geral só considera remunerações do próprio regime geral.

O que a decisão determinou

Declarou o direito à restituição e condenou a União a devolver os valores que os dados oficiais da Receita (GFIP, eSocial ou equivalentes) identificarem como descontados acima do teto do RGPS, com Selic desde cada pagamento. Depois do trânsito em julgado, a própria Receita apresenta os cálculos.

O que está escrito na decisão

Trecho da decisão: Juizado Especial Federal em Belo Horizonte (MG), outubro de 2026
Sentença do Juizado Especial Federal em Belo Horizonte (MG), outubro de 2026, sobre o INSS acima do teto e a exclusão das remunerações de regime próprio. Dados das partes e do processo ocultados.
Eventual remuneração submetida a regime próprio de previdência não poderá ser computada para esse fim. Do mesmo modo, não será incluída na restituição competência para a qual não se confirme, pelos registros oficiais ou por documentação idônea, o efetivo desconto ou recolhimento da contribuição pessoal apontada como excedente.

O que isso significa para outros médicos

Muitos médicos têm um cargo público (estado, município ou universidade) com regime próprio de previdência e outros vínculos no regime geral (CLT, plantão, cooperativa, pró-labore). Para o teto do INSS, só a parte do regime geral conta. Separar isso antes do cálculo evita pedir o que não é devido e atrasar a liquidação.

O resultado de cada caso depende dos vínculos, dos meses em que a soma passou do teto e dos documentos de cada competência. Uma decisão vale para o processo em que foi dada e mostra como os juízes estão lendo a lei.

Perguntas frequentes

Como sei se um vínculo público é regime próprio ou regime geral?

Pelo contracheque e pelo CNIS. Cargo efetivo de ente que tem instituto de previdência próprio desconta para o regime próprio e, em regra, não aparece como contribuição ao INSS no CNIS. Contratos temporários, cargos comissionados sem vínculo efetivo e empregos públicos costumam contribuir para o regime geral.

Por que o médico com dois ou mais vínculos paga INSS acima do teto?

Porque cada fonte pagadora (hospital, prefeitura, cooperativa, empresa) desconta a contribuição sobre o que ela mesma paga, sem saber o que as outras pagaram. Quando a soma do mês passa do teto do salário de contribuição, o que foi descontado sobre o excedente é indevido e pode ser pedido de volta.

Até quantos anos para trás dá para pedir?

Cinco anos contados de cada recolhimento (art. 168, I, do CTN). O que foi descontado antes disso prescreve. O pedido feito na Receita não segura esse prazo para a ação judicial (Súmula 625 do STJ), então cada mês que passa pode sair da conta.

Uma decisão favorável a outro médico vale para mim?

Não automaticamente. Cada decisão vale para o processo em que foi dada. Ela mostra como os juízes estão lendo a lei, mas o seu caso depende dos seus vínculos, dos meses em que a soma passou do teto e dos documentos.

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Sobre o autor

Gabriel Junqueira Sales

Advogado, OAB/ES 27.532. Sócio da Junqueira & Teixeira Advogados (JT Advocacia Médica).

Atua em todo o Brasil em direito médico, com foco em residência médica, equiparação hospitalar e indenização do Mais Médicos. LinkedIn · Instagram

Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso exige análise individualizada.

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