O que foi decidido
A médica tinha atividades simultâneas e pediu a devolução do que passou do teto. Durante o processo, a Receita deferiu administrativamente as competências de 04/2022 a 03/2023. O juiz declarou inexigível a contribuição acima do teto e condenou a União a restituir as competências de 07/2021 a 03/2022 e de 04/2023 a 03/2024.
Por que o juiz decidiu assim
A alíquota incide sobre o total das remunerações do mês, limitado ao teto (arts. 20 e 28 da Lei 8.212/1991). O que passa disso é tributo pago a mais (art. 165 do CTN).
Na fase de conhecimento, o extrato do CNIS basta para mostrar as várias fontes pagadoras e a soma acima do teto. Contracheques e declarações de imposto de renda ficam para a liquidação.
A prescrição é de cinco anos, pela Lei Complementar 118/2005.
O que a decisão determinou
Declarou inexigível a contribuição acima do teto nas atividades simultâneas e condenou a União a restituir as competências de 07/2021 a 03/2022 e de 04/2023 a 03/2024, com Selic, respeitado o limite do Juizado.
O que está escrito na decisão

Declarar a inexigibilidade da incidência de contribuição previdenciária sobre valores que excedam o teto previsto na legislação previdenciária, nas hipóteses de exercício concomitante de múltiplas atividades laborais.
O que isso significa para outros médicos
A Receita pode resolver parte do pedido no meio do caminho. Isso não encerra a ação: os meses deferidos saem da conta e os demais seguem para a sentença. A decisão também declara que a cobrança acima do teto é indevida, o que reforça o pedido para os meses seguintes.
O resultado de cada caso depende dos vínculos, dos meses em que a soma passou do teto e dos documentos de cada competência. Uma decisão vale para o processo em que foi dada e mostra como os juízes estão lendo a lei.
Perguntas frequentes
Se a Receita devolver alguma coisa durante o processo, recebo em dobro?
Não. Nesta sentença de setembro de 2026, os meses que a Receita já tinha deferido ficaram fora da condenação. A sentença cobriu só o que faltava.
Por que o médico com dois ou mais vínculos paga INSS acima do teto?
Porque cada fonte pagadora (hospital, prefeitura, cooperativa, empresa) desconta a contribuição sobre o que ela mesma paga, sem saber o que as outras pagaram. Quando a soma do mês passa do teto do salário de contribuição, o que foi descontado sobre o excedente é indevido e pode ser pedido de volta.
Até quantos anos para trás dá para pedir?
Cinco anos contados de cada recolhimento (art. 168, I, do CTN). O que foi descontado antes disso prescreve. O pedido feito na Receita não segura esse prazo para a ação judicial (Súmula 625 do STJ), então cada mês que passa pode sair da conta.
Uma decisão favorável a outro médico vale para mim?
Não automaticamente. Cada decisão vale para o processo em que foi dada. Ela mostra como os juízes estão lendo a lei, mas o seu caso depende dos seus vínculos, dos meses em que a soma passou do teto e dos documentos.
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Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso exige análise individualizada.