Decisões: Restituição do INSS acima do teto

A União costuma contestar a devolução do INSS acima do teto? O que aconteceu na Justiça Federal no Ceará (nov/2025)

Neste caso, não contestou. Na ação julgada pelo Juizado Especial Federal em Fortaleza (CE), em novembro de 2025, a Procuradoria da Fazenda Nacional dispensou contestação e recurso por considerar o tema pacífico, e a própria Receita juntou informação fiscal reconhecendo o INSS pago acima do teto de março de 2021 a dezembro de 2024.

ÓrgãoJuizado Especial Federal em Fortaleza (CE)
TipoSentença
Datanovembro de 2025
ResultadoFavorável ao médico

O que foi decidido

A médica tinha vínculos como empregada e como contribuinte individual. A Fazenda Nacional se manifestou pela dispensa de contestação e de recurso, com base nas Portarias PGFN 502/2016 e 985/2016, e juntou o cálculo da Receita feito mês a mês. O juiz julgou o pedido integralmente procedente.

Por que o juiz decidiu assim

O teto do salário de contribuição (art. 28, § 5º, da Lei 8.212/1991) vale mesmo com múltiplos vínculos ou fontes pagadoras, como empregado e como contribuinte individual.

O teto existe para manter a proporção entre o que se paga e o que se recebe. Recolher acima dele, sem benefício correspondente, é enriquecimento ilícito da União e deve ser restituído (art. 165, I, do CTN).

O STJ já firmou, no REsp 1.135.946/SP, que a contribuição incide sobre o total das remunerações, limitado ao teto.

O que a decisão determinou

Condenou a União a restituir o que foi recolhido acima do teto nas competências comprovadas a partir de 27 de julho de 2020, com Selic, em valor a ser apurado na liquidação e pago por requisição de pequeno valor.

O que está escrito na decisão

Trecho da decisão: Juizado Especial Federal em Fortaleza (CE), novembro de 2025
Sentença da Justiça Federal no Ceará, novembro de 2025, em que a Fazenda Nacional dispensou contestação e a Receita reconheceu o INSS pago acima do teto. Dados das partes e do processo ocultados.
A Ré, devidamente citada, manifestou-se pela dispensa de contestação e interposição de recursos, citando as Portarias PGFN nº 502/2016 e nº 985/2016, dado o entendimento pacífico e contraproducente de litigância sobre a matéria.

O que isso significa para outros médicos

Quando a própria Procuradoria da Fazenda trata o tema como pacífico, a discussão deixa de ser se há direito e passa a ser quanto há a receber. Por isso o trabalho que decide o caso é a conta mês a mês. A sentença também lembrou que o valor recebido deve ser declarado no imposto de renda do ano em que for pago.

O resultado de cada caso depende dos vínculos, dos meses em que a soma passou do teto e dos documentos de cada competência. Uma decisão vale para o processo em que foi dada e mostra como os juízes estão lendo a lei.

Perguntas frequentes

O valor que eu receber de volta paga imposto de renda?

Nesta sentença de novembro de 2025, o juiz registrou que o valor da restituição, principal e juros, deve ser oferecido à tributação do imposto de renda no ano do efetivo recebimento, conforme o art. 36 do Regulamento do Imposto de Renda.

Por que o médico com dois ou mais vínculos paga INSS acima do teto?

Porque cada fonte pagadora (hospital, prefeitura, cooperativa, empresa) desconta a contribuição sobre o que ela mesma paga, sem saber o que as outras pagaram. Quando a soma do mês passa do teto do salário de contribuição, o que foi descontado sobre o excedente é indevido e pode ser pedido de volta.

Até quantos anos para trás dá para pedir?

Cinco anos contados de cada recolhimento (art. 168, I, do CTN). O que foi descontado antes disso prescreve. O pedido feito na Receita não segura esse prazo para a ação judicial (Súmula 625 do STJ), então cada mês que passa pode sair da conta.

Uma decisão favorável a outro médico vale para mim?

Não automaticamente. Cada decisão vale para o processo em que foi dada. Ela mostra como os juízes estão lendo a lei, mas o seu caso depende dos seus vínculos, dos meses em que a soma passou do teto e dos documentos.

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Sobre o autor

Gabriel Junqueira Sales

Advogado, OAB/ES 27.532. Sócio da Junqueira & Teixeira Advogados (JT Advocacia Médica).

Atua em todo o Brasil em direito médico, com foco em residência médica, equiparação hospitalar e indenização do Mais Médicos. LinkedIn · Instagram

Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso exige análise individualizada.

Vitória/ES · Atendimento em todo o Brasil

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