Decisões: Restituição do INSS acima do teto

Pedi a restituição do INSS na Receita há mais de um ano e não tive resposta. O que decidiu a Justiça Federal no Ceará (nov/2025)

A demora vale como recusa. Na sentença do Juizado Especial Federal em Fortaleza (CE), de novembro de 2025, o juiz entendeu que mais de um ano sem conclusão do pedido de restituição (PER/DCOMP) é resistência tácita da Receita e garantiu à médica a devolução do INSS pago acima do teto.

ÓrgãoJuizado Especial Federal em Fortaleza (CE)
TipoSentença
Datanovembro de 2025
ResultadoFavorável ao médico

O que foi decidido

A médica, com vários vínculos, tinha protocolado os pedidos de restituição na Receita em agosto de 2024. Um ano depois, eles ainda estavam em análise, e ela foi à Justiça. A União alegou que não havia recusa da Receita e, por isso, faltava interesse de agir. O juiz rejeitou a preliminar e julgou o pedido integralmente procedente.

Por que o juiz decidiu assim

A inércia da administração por período excessivo, mesmo sem negar formalmente o pedido, configura resistência tácita e legitima a ação, sob pena de ofensa ao art. 5º, XXXV, da Constituição.

A contribuição recolhida sobre o que passa do teto não gera benefício maior no futuro. Por isso é pagamento indevido e enriquecimento sem causa da União (art. 28, § 5º, da Lei 8.212/1991 e art. 165, I, do CTN).

A instrução normativa da Receita manda o contribuinte informar às fontes pagadoras quando passa do teto, mas descumprir essa obrigação formal não torna devida a cobrança acima do limite legal.

O que a decisão determinou

Condenou a União a restituir as contribuições recolhidas acima do teto nas competências comprovadas a partir de 31 de agosto de 2020, com Selic, em valor a ser apurado na liquidação e pago por requisição de pequeno valor.

O que está escrito na decisão

Trecho da decisão: Juizado Especial Federal em Fortaleza (CE), novembro de 2025
Sentença da Justiça Federal no Ceará, novembro de 2025, sobre pedido de restituição do INSS parado na Receita por mais de um ano. Dados das partes e do processo ocultados.
A inércia da Administração Pública por período excessivo, sem a conclusão do procedimento de restituição (PER/DCOMP), mesmo que este não seja formalmente negado, configura uma resistência tácita.

O que isso significa para outros médicos

Esperar a Receita tem custo. A mesma sentença lembra que o PER/DCOMP não interrompe o prazo de cinco anos para a ação judicial (Súmula 625 do STJ). A médica só não perdeu meses porque limitou o pedido ao período ainda dentro do prazo quando entrou na Justiça.

O resultado de cada caso depende dos vínculos, dos meses em que a soma passou do teto e dos documentos de cada competência. Uma decisão vale para o processo em que foi dada e mostra como os juízes estão lendo a lei.

Perguntas frequentes

Não avisei as fontes pagadoras que passava do teto. Perdi o direito?

Nesta sentença de novembro de 2025, não. O juiz registrou que a obrigação de informar as fontes pagadoras é formal e que descumpri-la não torna devida a contribuição acima do teto.

Por que o médico com dois ou mais vínculos paga INSS acima do teto?

Porque cada fonte pagadora (hospital, prefeitura, cooperativa, empresa) desconta a contribuição sobre o que ela mesma paga, sem saber o que as outras pagaram. Quando a soma do mês passa do teto do salário de contribuição, o que foi descontado sobre o excedente é indevido e pode ser pedido de volta.

Até quantos anos para trás dá para pedir?

Cinco anos contados de cada recolhimento (art. 168, I, do CTN). O que foi descontado antes disso prescreve. O pedido feito na Receita não segura esse prazo para a ação judicial (Súmula 625 do STJ), então cada mês que passa pode sair da conta.

Uma decisão favorável a outro médico vale para mim?

Não automaticamente. Cada decisão vale para o processo em que foi dada. Ela mostra como os juízes estão lendo a lei, mas o seu caso depende dos seus vínculos, dos meses em que a soma passou do teto e dos documentos.

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Sobre o autor

Gabriel Junqueira Sales

Advogado, OAB/ES 27.532. Sócio da Junqueira & Teixeira Advogados (JT Advocacia Médica).

Atua em todo o Brasil em direito médico, com foco em residência médica, equiparação hospitalar e indenização do Mais Médicos. LinkedIn · Instagram

Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso exige análise individualizada.

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