Decisões: Restituição do INSS acima do teto

O extrato do CNIS basta para provar o INSS pago acima do teto? O que decidiu a Justiça Federal em Belo Horizonte (mar/2026)

Nesta sentença, bastou. O Juizado Especial Federal em Belo Horizonte (MG), em março de 2026, decidiu que os extratos do CNIS são suficientes para mostrar recolhimentos diversos na mesma competência e condenou a União a devolver R$ 13.195,77 a um médico com mais de um vínculo.

ÓrgãoJuizado Especial Federal em Belo Horizonte (MG)
TipoSentença
Datamarço de 2026
ResultadoFavorável ao médico

O que foi decidido

A União alegou que o médico não tinha juntado os documentos necessários e que faltava pedido administrativo prévio. A juíza rejeitou as duas alegações, reconheceu o recolhimento acima do teto para mais de um empregador e aceitou a planilha do médico, que a União não impugnou de forma específica.

Por que o juiz decidiu assim

O precedente do STF que exige pedido administrativo prévio (RE 631.240) trata de benefício previdenciário. A ação para reaver contribuição paga a mais é tributária e não depende dele.

Os extratos do CNIS bastam para indicar recolhimentos diversos na mesma competência, e a União tem todos os meios para verificar se algum recolhimento não ocorreu.

Com mais de um empregador, a alíquota deve incidir sobre o total das remunerações, e não sobre cada uma separadamente, limitada ao teto (art. 28, I e § 5º, da Lei 8.212/1991).

O que a decisão determinou

Condenou a União a restituir R$ 13.195,77, com atualização pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal, observada a prescrição de cinco anos. A requisição de pagamento sai depois do trânsito em julgado.

O que está escrito na decisão

Trecho da decisão: Juizado Especial Federal em Belo Horizonte (MG), março de 2026
Sentença da Justiça Federal em Belo Horizonte (MG), março de 2026, que aceitou o extrato do CNIS como prova do INSS pago acima do teto. Dados das partes e do processo ocultados.
Os extratos do CNIS são suficientes para indicar recolhimentos diversos em uma mesma competência, sendo certo, como ressaltou a parte autora em sua manifestação (evento 23), que a União possui todos os meios necessários para aferir eventual ausência de recolhimentos.

O que isso significa para outros médicos

O CNIS é o primeiro documento a puxar. Ele mostra, mês a mês, cada vínculo e o salário de contribuição de cada um, e é dado da própria União. Quando a planilha de cálculo é bem feita e a União não aponta erro concreto, o valor pode ser fixado já na sentença.

O resultado de cada caso depende dos vínculos, dos meses em que a soma passou do teto e dos documentos de cada competência. Uma decisão vale para o processo em que foi dada e mostra como os juízes estão lendo a lei.

Perguntas frequentes

Onde tiro o extrato do CNIS?

Pelo Meu INSS, no site ou no aplicativo, com a conta gov.br. O extrato mostra os vínculos e os salários de contribuição de cada mês, que é o ponto de partida para ver se a soma passou do teto.

Por que o médico com dois ou mais vínculos paga INSS acima do teto?

Porque cada fonte pagadora (hospital, prefeitura, cooperativa, empresa) desconta a contribuição sobre o que ela mesma paga, sem saber o que as outras pagaram. Quando a soma do mês passa do teto do salário de contribuição, o que foi descontado sobre o excedente é indevido e pode ser pedido de volta.

Até quantos anos para trás dá para pedir?

Cinco anos contados de cada recolhimento (art. 168, I, do CTN). O que foi descontado antes disso prescreve. O pedido feito na Receita não segura esse prazo para a ação judicial (Súmula 625 do STJ), então cada mês que passa pode sair da conta.

Uma decisão favorável a outro médico vale para mim?

Não automaticamente. Cada decisão vale para o processo em que foi dada. Ela mostra como os juízes estão lendo a lei, mas o seu caso depende dos seus vínculos, dos meses em que a soma passou do teto e dos documentos.

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Sobre o autor

Gabriel Junqueira Sales

Advogado, OAB/ES 27.532. Sócio da Junqueira & Teixeira Advogados (JT Advocacia Médica).

Atua em todo o Brasil em direito médico, com foco em residência médica, equiparação hospitalar e indenização do Mais Médicos. LinkedIn · Instagram

Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso exige análise individualizada.

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