Decisões: Restituição do INSS acima do teto

Trabalho para duas prefeituras e as duas descontam INSS. Tenho direito à devolução? O que decidiu a Justiça Federal no Piauí (set/2026)

Sim, quando a soma das duas remunerações passa do teto. Na sentença do Juizado Especial Federal em Teresina (PI), de setembro de 2026, o juiz condenou a União a devolver, com Selic, a contribuição descontada acima do teto de um médico que trabalhava para dois municípios, de 2021 a 2024.

ÓrgãoJuizado Especial Federal em Teresina (PI)
TipoSentença
Datasetembro de 2026
ResultadoFavorável ao médico

O que foi decidido

Cada prefeitura descontava a contribuição sobre o que pagava, sem considerar a outra, e a soma passou do teto em janeiro e fevereiro de 2021 e em todos os meses de 2022 a 2024. O crédito histórico apontado na memória de cálculo foi de R$ 57.734,57. A União alegou que o excesso era culpa do próprio médico, que não avisou as fontes pagadoras, e que a prova era insuficiente. O juiz rejeitou as duas teses.

Por que o juiz decidiu assim

O teto do salário de contribuição (art. 28, § 5º, da Lei 8.212/1991) vale para o conjunto das remunerações do mês. O exercício de atividades simultâneas não autoriza que a contribuição total passe desse limite.

A falta de comunicação entre o segurado e as fontes pagadoras não transforma em devido o tributo recolhido além do limite legal. Demonstrado o pagamento a mais, existe o direito à restituição.

CNIS, informações das fontes pagadoras, espelhos de PER/DCOMP e memória de cálculo, analisados em conjunto, provaram os vínculos, as bases e os valores descontados.

O que a decisão determinou

Condenou a União a restituir o que foi efetivamente recolhido acima do teto nas competências 01 e 02/2021 e de 01/2022 a 12/2024, conforme a memória de cálculo, com Selic, descontado o que já tiver sido devolvido pela Receita e respeitado o limite do Juizado.

O que está escrito na decisão

Trecho da decisão: Juizado Especial Federal em Teresina (PI), setembro de 2026
Sentença da Justiça Federal no Piauí, setembro de 2026, sobre médico com dois vínculos municipais e INSS descontado acima do teto. Dados das partes e do processo ocultados.
Ainda que o contribuinte disponha de mecanismos destinados a evitar retenções superiores ao teto quando exerce atividades concomitantes, tal circunstância não transforma em devido o tributo recolhido além do limite estabelecido pela legislação.

O que isso significa para outros médicos

O caso mais comum de INSS acima do teto é o do médico com dois vínculos públicos ou privados, cada um descontando sem saber do outro. Quatro anos de excesso somam valores relevantes, e a prova se monta com documentos que o médico consegue reunir: CNIS, informes das fontes pagadoras e o cálculo mês a mês.

O resultado de cada caso depende dos vínculos, dos meses em que a soma passou do teto e dos documentos de cada competência. Uma decisão vale para o processo em que foi dada e mostra como os juízes estão lendo a lei.

Perguntas frequentes

Que documentos o juiz usou para reconhecer o excesso?

Nesta sentença de setembro de 2026: o extrato do CNIS, as informações das duas fontes pagadoras, os pedidos de restituição feitos na Receita com os espelhos do PER/DCOMP e a memória de cálculo mês a mês. O juiz disse que esses documentos devem ser lidos em conjunto.

Por que o médico com dois ou mais vínculos paga INSS acima do teto?

Porque cada fonte pagadora (hospital, prefeitura, cooperativa, empresa) desconta a contribuição sobre o que ela mesma paga, sem saber o que as outras pagaram. Quando a soma do mês passa do teto do salário de contribuição, o que foi descontado sobre o excedente é indevido e pode ser pedido de volta.

Até quantos anos para trás dá para pedir?

Cinco anos contados de cada recolhimento (art. 168, I, do CTN). O que foi descontado antes disso prescreve. O pedido feito na Receita não segura esse prazo para a ação judicial (Súmula 625 do STJ), então cada mês que passa pode sair da conta.

Uma decisão favorável a outro médico vale para mim?

Não automaticamente. Cada decisão vale para o processo em que foi dada. Ela mostra como os juízes estão lendo a lei, mas o seu caso depende dos seus vínculos, dos meses em que a soma passou do teto e dos documentos.

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Sobre o autor

Gabriel Junqueira Sales

Advogado, OAB/ES 27.532. Sócio da Junqueira & Teixeira Advogados (JT Advocacia Médica).

Atua em todo o Brasil em direito médico, com foco em residência médica, equiparação hospitalar e indenização do Mais Médicos. LinkedIn · Instagram

Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso exige análise individualizada.

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