Decisões: Restituição do INSS acima do teto

Se a União concordar com o meu cálculo do INSS acima do teto, o valor já sai na sentença? O que decidiu a Justiça Federal na Paraíba (set/2025)

Neste caso, saiu. Na sentença do Juizado Especial Federal em Campina Grande (PB), de setembro de 2025, a União não se opôs ao pedido e concordou com o valor apresentado pelo médico, e a juíza fixou a devolução em R$ 25.453,39, já com a prescrição aplicada, para pagamento por requisição de pequeno valor.

ÓrgãoJuizado Especial Federal em Campina Grande (PB)
TipoSentença
Datasetembro de 2025
ResultadoFavorável ao médico

O que foi decidido

O médico pediu a devolução do INSS recolhido acima do teto nos cinco anos anteriores à ação. A Fazenda Nacional se manifestou sem se opor e concordou com o cálculo. A juíza homologou o reconhecimento da procedência do pedido.

Por que o juiz decidiu assim

Não há controvérsia sobre o direito à devolução do que foi recolhido acima do teto (art. 28 da Lei 8.212/1991). A Fazenda Nacional não questionou esse direito e apenas concordou com o valor.

Não ter usado o procedimento do art. 64 da IN RFB 971/2009 não afasta o direito à restituição previsto no art. 165, I, do CTN.

Quem pagou tributo indevido tem direito à devolução bastando provar o pagamento e o valor, e o médico cumpriu esse ônus. O pedido na Receita não interrompe o prazo de cinco anos (Súmula 625 do STJ).

O que a decisão determinou

Condenou a União a restituir R$ 25.453,39, conforme o cálculo do médico aceito pela União, já com a prescrição aplicada, atualizado pela Selic até a expedição da requisição de pequeno valor depois do trânsito em julgado.

O que está escrito na decisão

Trecho da decisão: Juizado Especial Federal em Campina Grande (PB), setembro de 2025
Sentença da Justiça Federal na Paraíba, setembro de 2025, em que a União concordou com o cálculo e a devolução do INSS acima do teto foi fixada na sentença. Dados das partes e do processo ocultados.
Não há controvérsia normativa sobre o direito à repetição de valores recolhidos acima do teto. A Fazenda Nacional não questionou esse direito nos autos, limitando-se a anuir ao valor apresentado pelo autor.

O que isso significa para outros médicos

Quando o cálculo é feito mês a mês, com o teto de cada competência e a prescrição já aplicada, a União pode simplesmente concordar e o processo pula a fase de discussão de valores. A qualidade da conta inicial encurta o caminho até o pagamento.

O resultado de cada caso depende dos vínculos, dos meses em que a soma passou do teto e dos documentos de cada competência. Uma decisão vale para o processo em que foi dada e mostra como os juízes estão lendo a lei.

Perguntas frequentes

O que é a requisição de pequeno valor (RPV)?

É a forma de pagamento das condenações da União até 60 salários mínimos. Depois do trânsito em julgado, o juiz expede a RPV e o tribunal paga, em regra, em até dois meses, bem mais rápido que o precatório.

Por que o médico com dois ou mais vínculos paga INSS acima do teto?

Porque cada fonte pagadora (hospital, prefeitura, cooperativa, empresa) desconta a contribuição sobre o que ela mesma paga, sem saber o que as outras pagaram. Quando a soma do mês passa do teto do salário de contribuição, o que foi descontado sobre o excedente é indevido e pode ser pedido de volta.

Até quantos anos para trás dá para pedir?

Cinco anos contados de cada recolhimento (art. 168, I, do CTN). O que foi descontado antes disso prescreve. O pedido feito na Receita não segura esse prazo para a ação judicial (Súmula 625 do STJ), então cada mês que passa pode sair da conta.

Uma decisão favorável a outro médico vale para mim?

Não automaticamente. Cada decisão vale para o processo em que foi dada. Ela mostra como os juízes estão lendo a lei, mas o seu caso depende dos seus vínculos, dos meses em que a soma passou do teto e dos documentos.

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Sobre o autor

Gabriel Junqueira Sales

Advogado, OAB/ES 27.532. Sócio da Junqueira & Teixeira Advogados (JT Advocacia Médica).

Atua em todo o Brasil em direito médico, com foco em residência médica, equiparação hospitalar e indenização do Mais Médicos. LinkedIn · Instagram

Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso exige análise individualizada.

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