Decisões: Restituição do INSS acima do teto

Presto serviço a várias empresas. Como paro de pagar INSS acima do teto? O que decidiu a Justiça Federal em Porto Alegre (ago/2026)

Avisando as fontes pagadoras. Na sentença da 19ª Vara Federal de Porto Alegre (RS), de agosto de 2026, o juiz condenou a União a devolver o INSS retido acima do teto de uma médica que prestava serviços a várias empresas e registrou que cabe a ela informar às fontes pagadoras a remuneração total acima do teto, para evitar novos descontos indevidos.

ÓrgãoJustiça Federal em Porto Alegre (RS)
TipoSentença
Dataagosto de 2026
ResultadoFavorável ao médico

O que foi decidido

A médica prestava serviços a várias empresas nas mesmas competências, e cada uma retinha a contribuição sobre o que pagava. A Fazenda Nacional não se opôs ao mérito; pediu apenas que a devolução se limitasse ao que fosse comprovado. O juiz julgou procedente a ação.

Por que o juiz decidiu assim

A garantia de acesso à Justiça (art. 5º, XXXV, da Constituição e art. 3º do CPC) impede condicionar a ação de restituição a um pedido administrativo prévio, até porque a devolução pela via administrativa costuma sofrer entraves e demora.

Se existe um limite máximo para o benefício, a contribuição do segurado também tem limite, pelo paralelismo das formas (art. 195, II, da Constituição e art. 28, I e § 5º, da Lei 8.212/1991).

Com várias fontes pagadoras, a retenção passou do limite máximo nas competências indicadas, e o excedente deve ser restituído, como entende o TRF da 4ª Região.

O que a decisão determinou

Condenou a União a restituir o que foi comprovadamente recolhido acima do teto, com Selic, nos cinco anos anteriores à ação. A médica deve informar às fontes pagadoras a remuneração total acima do teto, nos termos do art. 67 da IN 971/2009.

O que está escrito na decisão

Trecho da decisão: Justiça Federal em Porto Alegre (RS), agosto de 2026
Sentença da Justiça Federal em Porto Alegre (RS), agosto de 2026, sobre a devolução do INSS retido acima do teto e o aviso às fontes pagadoras. Dados das partes e do processo ocultados.
Ressalto que competirá à parte autora, em seu interesse, informar às fontes pagadoras o recebimento de remuneração total acima do teto, nos termos do art. 67 da IN 971/09, a fim de evitar novas tributações indevidas.

O que isso significa para outros médicos

A ação resolve o passado; o aviso às fontes pagadoras resolve o futuro. Quem tem mais de um vínculo pode informar a cada fonte quanto recebe nas outras, para que o desconto total fique dentro do teto e o problema não se repita todo mês.

O resultado de cada caso depende dos vínculos, dos meses em que a soma passou do teto e dos documentos de cada competência. Uma decisão vale para o processo em que foi dada e mostra como os juízes estão lendo a lei.

Perguntas frequentes

Como aviso as fontes pagadoras?

A instrução normativa da Receita prevê que o segurado com mais de uma fonte informe a cada uma a remuneração recebida nas outras, com comprovantes, para que o desconto seja ajustado ao teto. A sentença de agosto de 2026 citou o art. 67 da IN 971/2009.

Por que o médico com dois ou mais vínculos paga INSS acima do teto?

Porque cada fonte pagadora (hospital, prefeitura, cooperativa, empresa) desconta a contribuição sobre o que ela mesma paga, sem saber o que as outras pagaram. Quando a soma do mês passa do teto do salário de contribuição, o que foi descontado sobre o excedente é indevido e pode ser pedido de volta.

Até quantos anos para trás dá para pedir?

Cinco anos contados de cada recolhimento (art. 168, I, do CTN). O que foi descontado antes disso prescreve. O pedido feito na Receita não segura esse prazo para a ação judicial (Súmula 625 do STJ), então cada mês que passa pode sair da conta.

Uma decisão favorável a outro médico vale para mim?

Não automaticamente. Cada decisão vale para o processo em que foi dada. Ela mostra como os juízes estão lendo a lei, mas o seu caso depende dos seus vínculos, dos meses em que a soma passou do teto e dos documentos.

Leia também

Sobre o autor

Gabriel Junqueira Sales

Advogado, OAB/ES 27.532. Sócio da Junqueira & Teixeira Advogados (JT Advocacia Médica).

Atua em todo o Brasil em direito médico, com foco em residência médica, equiparação hospitalar e indenização do Mais Médicos. LinkedIn · Instagram

Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso exige análise individualizada.

Vitória/ES · Atendimento em todo o Brasil

Quer saber em qual situação o seu caso está?

Fale com a equipe.

Falar com a equipe