O que foi decidido
A médica prestava serviços a várias empresas nas mesmas competências, e cada uma retinha a contribuição sobre o que pagava. A Fazenda Nacional não se opôs ao mérito; pediu apenas que a devolução se limitasse ao que fosse comprovado. O juiz julgou procedente a ação.
Por que o juiz decidiu assim
A garantia de acesso à Justiça (art. 5º, XXXV, da Constituição e art. 3º do CPC) impede condicionar a ação de restituição a um pedido administrativo prévio, até porque a devolução pela via administrativa costuma sofrer entraves e demora.
Se existe um limite máximo para o benefício, a contribuição do segurado também tem limite, pelo paralelismo das formas (art. 195, II, da Constituição e art. 28, I e § 5º, da Lei 8.212/1991).
Com várias fontes pagadoras, a retenção passou do limite máximo nas competências indicadas, e o excedente deve ser restituído, como entende o TRF da 4ª Região.
O que a decisão determinou
Condenou a União a restituir o que foi comprovadamente recolhido acima do teto, com Selic, nos cinco anos anteriores à ação. A médica deve informar às fontes pagadoras a remuneração total acima do teto, nos termos do art. 67 da IN 971/2009.
O que está escrito na decisão

Ressalto que competirá à parte autora, em seu interesse, informar às fontes pagadoras o recebimento de remuneração total acima do teto, nos termos do art. 67 da IN 971/09, a fim de evitar novas tributações indevidas.
O que isso significa para outros médicos
A ação resolve o passado; o aviso às fontes pagadoras resolve o futuro. Quem tem mais de um vínculo pode informar a cada fonte quanto recebe nas outras, para que o desconto total fique dentro do teto e o problema não se repita todo mês.
O resultado de cada caso depende dos vínculos, dos meses em que a soma passou do teto e dos documentos de cada competência. Uma decisão vale para o processo em que foi dada e mostra como os juízes estão lendo a lei.
Perguntas frequentes
Como aviso as fontes pagadoras?
A instrução normativa da Receita prevê que o segurado com mais de uma fonte informe a cada uma a remuneração recebida nas outras, com comprovantes, para que o desconto seja ajustado ao teto. A sentença de agosto de 2026 citou o art. 67 da IN 971/2009.
Por que o médico com dois ou mais vínculos paga INSS acima do teto?
Porque cada fonte pagadora (hospital, prefeitura, cooperativa, empresa) desconta a contribuição sobre o que ela mesma paga, sem saber o que as outras pagaram. Quando a soma do mês passa do teto do salário de contribuição, o que foi descontado sobre o excedente é indevido e pode ser pedido de volta.
Até quantos anos para trás dá para pedir?
Cinco anos contados de cada recolhimento (art. 168, I, do CTN). O que foi descontado antes disso prescreve. O pedido feito na Receita não segura esse prazo para a ação judicial (Súmula 625 do STJ), então cada mês que passa pode sair da conta.
Uma decisão favorável a outro médico vale para mim?
Não automaticamente. Cada decisão vale para o processo em que foi dada. Ela mostra como os juízes estão lendo a lei, mas o seu caso depende dos seus vínculos, dos meses em que a soma passou do teto e dos documentos.
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Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso exige análise individualizada.