Em números
| Programa | Lei | Tem a indenização dos arts. 19-A e 19-B? |
|---|---|---|
| Projeto Mais Médicos para o Brasil | Lei 12.871/2013 | Sim, com tempo contado a partir de 21/03/2023 |
| PROVAB | programa próprio do Ministério da Saúde | Não |
| Programa Médicos pelo Brasil | lei própria | Não |
A resposta curta
Pela regra atual, não. A indenização é do Projeto Mais Médicos para o Brasil e conta tempo a partir de 21 de março de 2023. O PROVAB é outro programa, e o Programa Médicos pelo Brasil também, com lei própria. Quem trabalhou só antes de 2023 ou em outro programa está fora da indenização dos artigos 19-A e 19-B.
Por que a data de 2023
A indenização nasceu com a Medida Provisória 1.165, de 20 de março de 2023, depois convertida na Lei 14.621. A regulamentação de 2025 deixou expresso que o tempo anterior a 21 de março de 2023 não entra na conta. Quem já estava no Projeto antes dessa data começa a contar a partir dela.
E quem tentou na Justiça
Até agora, nenhuma decisão que eu encontrei reconheceu o tempo anterior a 2023. Houve quem perdesse todos os pedidos nessa tese, em juizado. Não é uma porta aberta.
PROVAB, Mais Médicos e Médicos pelo Brasil
São três coisas diferentes, e a confusão vem do nome popular. O PROVAB era um programa de valorização da atenção básica, que durante anos foi ligado ao bônus de 10% na prova de residência. O Projeto Mais Médicos para o Brasil é o da Lei 12.871, e é o único com essa indenização. O Programa Médicos pelo Brasil tem outra lei e outra forma de vínculo. Se o seu documento diz PROVAB ou Médicos pelo Brasil, a indenização do 19-A não se aplica.
O Programa Médicos pelo Brasil tem lei própria, distinta da Lei 12.871/2013. O PROVAB foi um programa próprio do Ministério da Saúde. Nenhum dos dois tem a indenização dos arts. 19-A e 19-B.
O que pode existir para você
Quem fez PROVAB ou atuou no Mais Médicos antes de 2023 pode ter outra discussão, a do bônus de 10% na residência, que mudou em 2025 e tem playlist própria aqui no canal. São regras diferentes, com respostas diferentes.
Onde está a discussão do bônus
O bônus de 10% tem três situações diferentes. Pela regra atual, da Lei 15.233/2025, ele é de quem concluiu residência em Medicina de Família e Comunidade.
Para quem fez PROVAB ou Mais Médicos, há duas discussões: editais publicados antes da Portaria MEC 446/2026 e a tese de direito adquirido, que é controvertida. Veja O bônus de 10% na residência médica ainda existe em 2026?, Fiz PROVAB ou Mais Médicos. Ainda tenho direito ao bônus de 10%? e a página do bônus de 10%.
Como conferir
Pegue o documento que comprova a sua atuação e veja três coisas: o nome exato do programa, a data de início e a data de fim. Isso responde a maior parte das dúvidas.
O que separar antes de decidir
- Documento que comprova a sua atuação, com o nome exato do programa
- Data de início e data de fim da atuação
- Termo de adesão, se foi no Projeto Mais Médicos para o Brasil
- Registro de afastamentos depois de 21/03/2023
- Certificado ou declaração do PROVAB, se for o seu caso
Perguntas que os médicos fazem
Qual é a diferença entre Programa Médicos pelo Brasil, Mais Médicos e PROVAB?
O Projeto Mais Médicos para o Brasil é o da Lei 12.871/2013 e é o único com a indenização dos arts. 19-A e 19-B. O Programa Médicos pelo Brasil tem lei própria e outra forma de vínculo. O PROVAB foi um programa de valorização da atenção básica, ligado por anos ao bônus de 10% na residência.
Médicos pelo Brasil x Mais Médicos: o que realmente muda?
Mudam a lei, a forma de vínculo e os benefícios. A indenização dos 48 meses em área de difícil fixação é do Projeto Mais Médicos para o Brasil. Se o seu documento diz Médicos pelo Brasil, a indenização do art. 19-A não se aplica.
Quem ingressou ou renovou adesão a partir de 21/03/2023 tem direito?
Pode ter direito, se cumprir 48 meses ininterruptos no Projeto Mais Médicos para o Brasil em área de difícil fixação, com os demais requisitos da lei. Pela Portaria SGTES/MS 169/2025, art. 3º, § 2º, o tempo conta a partir de 21/03/2023. Quem já estava no Projeto começa a contar dessa data.
Fiz PROVAB. Tenho alguma indenização?
Não, a indenização dos arts. 19-A e 19-B não se aplica ao PROVAB. Mas quem fez PROVAB pode ter outra discussão, a do bônus de 10% na residência, que mudou em 2025 e tem regra atual, transição e tese judicial. Veja Fiz PROVAB ou Mais Médicos. Ainda tenho direito ao bônus de 10%?.
Atuei no Mais Médicos de 2019 a 2023. Esse tempo conta?
O tempo anterior a 21/03/2023 não conta, pela Portaria SGTES/MS 169/2025, art. 3º, § 2º. O período a partir dessa data só gera indenização se chegar a 48 meses ininterruptos. Até agora, nenhuma decisão encontrada reconheceu o tempo anterior a 2023.
Transcrição do vídeo
Médico, pela regra atual, não. A indenização é do Projeto Mais Médicos para o Brasil e conta tempo a partir de 21 de março de 2023. O PROVAB é outro programa, e o Programa Médicos pelo Brasil também, com lei própria. Quem trabalhou só antes de 2023 ou em outro programa está fora da indenização dos artigos 19-A e 19-B.
A indenização nasceu com a Medida Provisória 1.165, de 20 de março de 2023, depois convertida na Lei 14.621. A regulamentação de 2025 deixou expresso que o tempo anterior a 21 de março de 2023 não entra na conta. Quem já estava no Projeto antes dessa data começa a contar a partir dela.
Até agora, nenhuma decisão que eu encontrei reconheceu o tempo anterior a 2023. Houve quem perdesse todos os pedidos nessa tese, em juizado. Não é uma porta aberta.
São três coisas diferentes, e a confusão vem do nome popular. O PROVAB era um programa de valorização da atenção básica, que durante anos foi ligado ao bônus de 10% na prova de residência. O Projeto Mais Médicos para o Brasil é o da Lei 12.871, e é o único com essa indenização. O Programa Médicos pelo Brasil tem outra lei e outra forma de vínculo. Se o seu documento diz PROVAB ou Médicos pelo Brasil, a indenização do 19-A não se aplica.
Quem fez PROVAB ou atuou no Mais Médicos antes de 2023 pode ter outra discussão, a do bônus de 10% na residência, que mudou em 2025 e tem playlist própria aqui no canal. São regras diferentes, com respostas diferentes.
Pegue o documento que comprova a sua atuação e veja três coisas: o nome exato do programa, a data de início e a data de fim. Isso responde a maior parte das dúvidas.
Cada caso depende das datas e dos documentos, e nenhum resultado é garantido. O texto completo, com as fontes deste vídeo, está no primeiro link da descrição.
Fontes
- Lei 12.871/2013, arts. 19-A e 19-B (Lei 14.621/2023) (Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013 · Lei nº 14.621, de 14 de julho de 2023)
- Medida Provisória 1.165, de 20/03/2023 (Planalto)
- Portaria SGTES/MS 169/2025, art. 3º, §2º (Diário Oficial da União)
Continue nesta playlist
- Quem tem direito à indenização do Mais Médicos?
- Quanto é a indenização do Mais Médicos?
- Quando a indenização do Mais Médicos é paga e como pedir?
- O que a Portaria 169/2025 mudou na indenização do Mais Médicos?
- A indenização do Mais Médicos deve ser calculada sobre a bolsa bruta ou líquida?
- Meu município foi classificado errado. Dá para mudar de 10% para 20% ou 80%?
- Cumpri os 48 meses do Mais Médicos e não recebi. O que fazer?
- Página-pilar: Indenização do Mais Médicos
Em outras playlists: O bônus de 10% na residência médica ainda existe em 2026?; Fiz PROVAB ou Mais Médicos. Ainda tenho direito ao bônus de 10%?.
Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso exige análise individualizada.
Histórico de alterações
- 25/10/2026: página criada a partir do vídeo M8.