Em números
| Situação do pedido | Caminho |
|---|---|
| Não fiz o pedido | fazer no SISGIMM, com prints e ressalva; formalizar por escrito a faixa da lei e do edital |
| Sistema só oferece 10% | documentar o bloqueio (prints datados) e formalizar o pedido na faixa correta pelos canais oficiais |
| Pedido negado | ler o motivo; se for regra da portaria além da lei, há discussão possível |
| Deferido e não pago | cobrar a implantação; em 2026 houve sentenças com prazo para a União pagar |
A resposta curta
Se você cumpriu os 48 meses, o problema hoje raramente é pedir ou não pedir. O problema é que o sistema do Programa só deixa pedir na faixa que a Portaria 169 fixou. Médico que, pela lei e pelo edital, teria direito à indenização diferenciada do artigo 19-B, de 80% ou 40%, não consegue nem registrar o pedido nesse percentual. O sistema oferece 10%. Esse bloqueio é o ponto principal da judicialização.
O que acontece no sistema
O pedido é feito no SISGIMM. O sistema aplica a classificação da portaria e abre só a opção correspondente. Não existe campo para discordar nem para pedir a faixa do edital. Quem tem FIES e município que o edital tratava como vulnerável vê a opção de 10% e mais nada.
O que se sabe sobre o sistema
Na prática, o sistema tem oferecido apenas a faixa da portaria, sem campo para contestar. Houve relatos de falhas no sistema em fevereiro de 2026.
Se a tela der erro, faça print datado e guarde. A falha também é parte da prova de que você tentou pedir.
O impasse
Isso cria um impasse. Sem requerimento, muitas ações foram extintas, porque o juiz entende que ainda não há negativa. Mas pedir 10% sem ressalva pode ser lido como concordância com a faixa menor. Por isso a forma de pedir importa tanto quanto pedir.
Três cuidados
Três cuidados. Primeiro, documentar o bloqueio: prints datados de cada tela, com o percentual que o sistema oferece. Segundo, formalizar por escrito, pelos canais oficiais do Programa, o pedido na faixa que a lei e o edital previam, registrando que o sistema não permite. Terceiro, se registrar no sistema o que ele aceita, deixar ressalva expressa de que não concorda com o enquadramento. Esse conjunto é o que vira negativa concreta para levar à Justiça.
Esses três cuidados são estratégia de documentação, não exigência escrita na lei ou na portaria. Servem para que a sua tentativa e a sua discordância fiquem registradas.
O que pedir na Justiça
Na Justiça, o pedido é para que a União analise o requerimento pela classificação da lei e do edital e pague a diferença. Em 2026 houve sentenças mandando a União implantar pagamento com prazo, mas a tese do enquadramento ainda não tem linha firme nos tribunais. Dois erros derrubam a ação: usar mandado de segurança para cobrar atrasado e processar o ministro direto no STJ.
O que já foi decidido em 2026
Em 2026, a Justiça Federal mandou implantar pagamento em alguns casos: em Arapiraca, com prazo de 90 dias; em Campo Formoso/BA, para a parcela de 30%, em junho; em Governador Valadares, com 30 dias sob pena de multa, em maio.
No STJ, a 1ª Seção negou em 2026 mandados de segurança impetrados contra o ministro. E as Súmulas 269 e 271 do STF impedem usar mandado de segurança para cobrar atrasado.
O que ter em mãos
Edital do ciclo, classificação do município no edital, termo de adesão, histórico de exercício, extrato das bolsas, contrato do FIES quando for o caso, e os prints do sistema. Com isso dá para saber o tamanho da diferença e se vale ir adiante.
O que separar antes de decidir
- Edital do ciclo e a classificação do seu município naquele edital
- Termo de adesão
- Histórico de exercício no Projeto
- Extrato das bolsas
- Contrato do FIES, quando for o caso
- Prints datados de cada tela do SISGIMM, com o percentual oferecido
- Cópia do pedido escrito enviado pelos canais oficiais e do protocolo
Perguntas que os médicos fazem
Como agir caso a indenização não seja paga?
Primeiro, descubra em que pé está o pedido: não feito, em análise, negado ou deferido e não pago. Cada situação tem um caminho, e em 2026 houve sentenças da Justiça Federal mandando a União implantar o pagamento com prazo. Guarde protocolo, prints e respostas, porque são a prova da negativa.
O sistema só me oferece 10%. O que eu faço?
Na prática, o sistema tem oferecido apenas a faixa da portaria, sem campo para contestar. A estratégia que recomendamos é documentar o bloqueio com prints datados, formalizar por escrito, pelos canais oficiais, o pedido na faixa da lei e do edital e, se registrar o que o sistema aceita, deixar ressalva expressa de discordância. Isso é estratégia de prova, não regra da lei.
O que fazer em caso de indeferimento do pedido?
Leia o motivo do indeferimento. Se a negativa aplica uma regra da Portaria SGTES/MS 169/2025 que vai além da lei, há discussão possível, administrativa ou judicial. Guarde a decisão, o protocolo e os prints do sistema.
Deu erro no sistema de indenizações. Isso é comum?
Houve relatos de falhas no sistema em fevereiro de 2026. Se acontecer com você, faça print datado da tela com o erro e tente de novo, guardando cada tentativa. Se o erro persistir, registre o problema pelo canal de contato indicado na página oficial "Indenizações".
Posso entrar com mandado de segurança para receber o atrasado?
Não. As Súmulas 269 e 271 do STF dizem que mandado de segurança não substitui ação de cobrança e não gera efeito patrimonial para o período anterior à ação. Processar o ministro direto no STJ também não tem dado certo: a 1ª Seção negou esses pedidos em 2026.
Mais Médicos sem pagamento: é a mesma coisa que a indenização?
Não. A indenização dos 48 meses está nos arts. 19-A e 19-B da Lei 12.871/2013 e é paga ao fim de marcos de tempo. Atraso da bolsa mensal ou da contrapartida paga pelo município é outro problema, com outro caminho.
Transcrição do vídeo
Médico, se você cumpriu os 48 meses, o problema hoje raramente é pedir ou não pedir. O problema é que o sistema do Programa só deixa pedir na faixa que a Portaria 169 fixou. Médico que, pela lei e pelo edital, teria direito à indenização diferenciada do artigo 19-B, de 80% ou 40%, não consegue nem registrar o pedido nesse percentual. O sistema oferece 10%. Esse bloqueio é o ponto principal da judicialização.
O pedido é feito no SISGIMM. O sistema aplica a classificação da portaria e abre só a opção correspondente. Não existe campo para discordar nem para pedir a faixa do edital. Quem tem FIES e município que o edital tratava como vulnerável vê a opção de 10% e mais nada.
Isso cria um impasse. Sem requerimento, muitas ações foram extintas, porque o juiz entende que ainda não há negativa. Mas pedir 10% sem ressalva pode ser lido como concordância com a faixa menor. Por isso a forma de pedir importa tanto quanto pedir.
Três cuidados. Primeiro, documentar o bloqueio: prints datados de cada tela, com o percentual que o sistema oferece. Segundo, formalizar por escrito, pelos canais oficiais do Programa, o pedido na faixa que a lei e o edital previam, registrando que o sistema não permite. Terceiro, se registrar no sistema o que ele aceita, deixar ressalva expressa de que não concorda com o enquadramento. Esse conjunto é o que vira negativa concreta para levar à Justiça.
Na Justiça, o pedido é para que a União analise o requerimento pela classificação da lei e do edital e pague a diferença. Em 2026 houve sentenças mandando a União implantar pagamento com prazo, mas a tese do enquadramento ainda não tem linha firme nos tribunais. Dois erros derrubam a ação: usar mandado de segurança para cobrar atrasado e processar o ministro direto no STJ.
Edital do ciclo, classificação do município no edital, termo de adesão, histórico de exercício, extrato das bolsas, contrato do FIES quando for o caso, e os prints do sistema. Com isso dá para saber o tamanho da diferença e se vale ir adiante.
Cada caso depende das datas e dos documentos, e nenhum resultado é garantido. O texto completo, com as fontes deste vídeo, está no primeiro link da descrição.
Fontes
- Lei 12.871/2013, arts. 19-A e 19-B (Planalto)
- Portaria SGTES/MS 169/2025 (Diário Oficial da União)
- Página oficial "Indenizações" do Mais Médicos (canais oficiais do Programa) (Ministério da Saúde)
- Sentenças de 2026 mandando implantar o pagamento: Justiça Federal em Arapiraca (prazo de 90 dias), em Campo Formoso/BA (parcela de 30%, junho de 2026) e em Governador Valadares (30 dias sob pena de multa, maio de 2026)
- Súmulas 269 e 271 do STF (Súmula 269 do STF · Súmula 271 do STF)
- STJ, 1ª Seção, 2026: mandados de segurança contra o ministro negados
- Página oficial "Indenizações" do Mais Médicos (Ministério da Saúde) (Ministério da Saúde)
Continue nesta playlist
- Quem tem direito à indenização do Mais Médicos?
- Quanto é a indenização do Mais Médicos?
- Quando a indenização do Mais Médicos é paga e como pedir?
- O que a Portaria 169/2025 mudou na indenização do Mais Médicos?
- A indenização do Mais Médicos deve ser calculada sobre a bolsa bruta ou líquida?
- Meu município foi classificado errado. Dá para mudar de 10% para 20% ou 80%?
- Quem atuou antes de 2023, no PROVAB ou no Médicos pelo Brasil tem direito à indenização?
- Página-pilar: Indenização do Mais Médicos
Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso exige análise individualizada.
Histórico de alterações
- 25/10/2026: página criada a partir do vídeo M7.