Indenização do Mais Médicos

Quando a indenização do Mais Médicos é paga e como pedir?

A indenização comum é paga em duas parcelas (30% aos 36 meses e 70% aos 48) ou em parcela única aos 48 meses, conforme a escolha feita na adesão. A de quem teve FIES sai em quatro parcelas: 10% aos 12, 24 e 36 meses e 70% aos 48. O pedido vai pelo SISGIMM e o pagamento depende de orçamento.

Em números

ModalidadeParcelas
Comum, duas parcelas30% aos 36 meses e 70% aos 48 meses
Comum, parcela única100% aos 48 meses
FIES (art. 19-B)10% aos 12, 10% aos 24, 10% aos 36 e 70% aos 48 meses
Onde pedirSISGIMM (sistema de indenizações do Programa)
Condição do pagamentodisponibilidade financeira e orçamentária (art. 12, §1º, da Portaria 169/2025)

A resposta curta

A indenização comum do Mais Médicos é paga de um de dois jeitos, escolhidos na adesão ao Projeto: em duas parcelas, 30% aos 36 meses e 70% aos 48, ou em parcela única aos 48 meses. A indenização de quem teve FIES é paga em quatro parcelas: 10% aos 12 meses, 10% aos 24, 10% aos 36 e 70% aos 48. Nos dois casos, o pagamento depende de requerimento.

A escolha feita na adesão

A lei diz que a forma de recebimento é escolhida no ato de adesão ao Projeto. Por isso, o primeiro documento a procurar é o seu termo de adesão. Há médicos pedindo na Justiça para escolher ou trocar a forma depois, e as decisões estão divididas: há vitórias, inclusive uma já definitiva no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, e há derrotas em número parecido.

Como fazer o requerimento

O pedido é feito no sistema do Programa, o SISGIMM, na forma da Portaria 169 de 2025. Guarde o protocolo e cada resposta. Esse cuidado tem motivo: muitas ações foram extintas porque o médico não tinha feito o requerimento antes. Sem pedido administrativo, o juiz entende que ainda não existe negativa para discutir.

Quais documentos o sistema pede

Pela Portaria SGTES/MS 169/2025 (art. 11), o pedido leva o extrato de benefícios da Previdência Social, mesmo para quem nunca recebeu benefício. Na indenização de quem teve FIES (art. 19-B), entram também o contrato de financiamento e o Demonstrativo de Evolução Contratual.

A mesma portaria dá ao Ministério até 90 dias corridos para analisar o pedido (art. 12) e 5 dias úteis para recorrer, contados do e-mail com a decisão (art. 13). Anote a data de cada e-mail, porque o prazo do recurso é curto.

A condição do orçamento

A portaria diz que o pagamento fica condicionado à disponibilidade financeira e orçamentária. Na prática, isso significa que cumprir os requisitos não garante a data do depósito. Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região registrou que os pagamentos começaram em fevereiro de 2026.

Quando a parcela não cai

Se você cumpriu o tempo, fez o requerimento e a parcela não foi paga, a primeira coisa é saber em que pé está o pedido: em análise, negado ou deferido e não pago. Cada situação tem um caminho diferente, e eu explico isso no vídeo sobre quem cumpriu os 48 meses e não recebeu.

Quando o sistema não oferece a faixa esperada

Há um outro problema, que não é de prazo. Na prática, o sistema tem oferecido apenas a faixa da portaria, sem campo para contestar.

Quem esperava 20%, 40% ou 80% e só encontra 10% precisa documentar isso antes de qualquer passo. Veja o vídeo sobre quem cumpriu os 48 meses e não recebeu.

O que separar antes de decidir

  • Termo de adesão, que mostra a forma de recebimento escolhida
  • Documento com a data de entrada em exercício
  • Protocolo do requerimento no SISGIMM e cada resposta recebida
  • Contrato do FIES, se você pediu a indenização diferenciada
  • Print datado da situação do pedido (em análise, negado ou deferido e não pago)

Perguntas que os médicos fazem

A partir de qual momento o profissional poderá pedir a indenização?

A lei liga cada parcela a um marco de tempo: na indenização comum, 36 e 48 meses, ou 48 meses em parcela única; na do FIES, 12, 24, 36 e 48 meses. O requerimento é feito no SISGIMM, na forma da Portaria SGTES/MS 169/2025. As orientações de abertura do pedido estão na página oficial "Indenizações" do Programa.

Como solicitar a indenização?

O pedido é feito no SISGIMM, o sistema de indenizações do Programa, na forma da Portaria SGTES/MS 169/2025. Guarde o protocolo e cada resposta. Sem requerimento administrativo, muitas ações judiciais foram extintas.

Onde e como pedir?

No SISGIMM, cujo acesso e canal de contato estão na página oficial "Indenizações" do Mais Médicos, em gov.br/saude. Antes de pedir, confira no termo de adesão a forma de recebimento que você escolheu. Faça print datado de cada tela.

Quais documentos são necessários para pedir a indenização?

O extrato de benefícios da Previdência Social, exigido nas duas indenizações, mesmo de quem nunca recebeu benefício. Quem pede a indenização do FIES (art. 19-B) junta também o contrato de financiamento e o Demonstrativo de Evolução Contratual. É o que diz o art. 11 da Portaria SGTES/MS 169/2025.

Posso escolher ou trocar a forma de recebimento depois da adesão?

A lei diz que a forma de recebimento é escolhida no ato de adesão ao Projeto. Há médicos pedindo na Justiça para escolher ou trocar depois, e as decisões estão divididas. Há uma decisão definitiva favorável no TRF2 e há derrotas em número parecido.

Quando sai o pagamento dos 48 meses?

Não há data fixa. A Portaria SGTES/MS 169/2025, no art. 12, § 1º, condiciona o pagamento à disponibilidade financeira e orçamentária, então cumprir os requisitos não define a data do depósito. Uma decisão do TRF1 (11ª Turma, 2026) registrou que os pagamentos começaram em fevereiro de 2026.

Transcrição do vídeo

Médico, a indenização comum do Mais Médicos é paga de um de dois jeitos, escolhidos na adesão ao Projeto: em duas parcelas, 30% aos 36 meses e 70% aos 48, ou em parcela única aos 48 meses. A indenização de quem teve FIES é paga em quatro parcelas: 10% aos 12 meses, 10% aos 24, 10% aos 36 e 70% aos 48. Nos dois casos, o pagamento depende de requerimento.

A lei diz que a forma de recebimento é escolhida no ato de adesão ao Projeto. Por isso, o primeiro documento a procurar é o seu termo de adesão. Há médicos pedindo na Justiça para escolher ou trocar a forma depois, e as decisões estão divididas: há vitórias, inclusive uma já definitiva no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, e há derrotas em número parecido.

O pedido é feito no sistema do Programa, o SISGIMM, na forma da Portaria 169 de 2025. Guarde o protocolo e cada resposta. Esse cuidado tem motivo: muitas ações foram extintas porque o médico não tinha feito o requerimento antes. Sem pedido administrativo, o juiz entende que ainda não existe negativa para discutir.

A portaria diz que o pagamento fica condicionado à disponibilidade financeira e orçamentária. Na prática, isso significa que cumprir os requisitos não garante a data do depósito. Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região registrou que os pagamentos começaram em fevereiro de 2026.

Se você cumpriu o tempo, fez o requerimento e a parcela não foi paga, a primeira coisa é saber em que pé está o pedido: em análise, negado ou deferido e não pago. Cada situação tem um caminho diferente, e eu explico isso no vídeo sobre quem cumpriu os 48 meses e não recebeu.

Cada caso depende das datas e dos documentos, e nenhum resultado é garantido. O texto completo, com as fontes deste vídeo, está no primeiro link da descrição.

Fontes

Continue nesta playlist

Sobre o autor

Gabriel Junqueira Sales

Advogado, OAB/ES 27.532. Sócio da Junqueira & Teixeira Advogados (JT Advocacia Médica).

Atua em todo o Brasil em direito médico, com foco em equiparação hospitalar, indenização do Mais Médicos e residência médica. LinkedIn · Instagram

Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso exige análise individualizada.

Histórico de alterações

  • 25/10/2026: página criada a partir do vídeo M3.
Vitória/ES · Atendimento em todo o Brasil

Quer saber em qual situação o seu caso está?

Fale com a equipe.

Falar com a equipe