Em números
| Modalidade | Parcelas |
|---|---|
| Comum, duas parcelas | 30% aos 36 meses e 70% aos 48 meses |
| Comum, parcela única | 100% aos 48 meses |
| FIES (art. 19-B) | 10% aos 12, 10% aos 24, 10% aos 36 e 70% aos 48 meses |
| Onde pedir | SISGIMM (sistema de indenizações do Programa) |
| Condição do pagamento | disponibilidade financeira e orçamentária (art. 12, §1º, da Portaria 169/2025) |
A resposta curta
A indenização comum do Mais Médicos é paga de um de dois jeitos, escolhidos na adesão ao Projeto: em duas parcelas, 30% aos 36 meses e 70% aos 48, ou em parcela única aos 48 meses. A indenização de quem teve FIES é paga em quatro parcelas: 10% aos 12 meses, 10% aos 24, 10% aos 36 e 70% aos 48. Nos dois casos, o pagamento depende de requerimento.
A escolha feita na adesão
A lei diz que a forma de recebimento é escolhida no ato de adesão ao Projeto. Por isso, o primeiro documento a procurar é o seu termo de adesão. Há médicos pedindo na Justiça para escolher ou trocar a forma depois, e as decisões estão divididas: há vitórias, inclusive uma já definitiva no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, e há derrotas em número parecido.
Como fazer o requerimento
O pedido é feito no sistema do Programa, o SISGIMM, na forma da Portaria 169 de 2025. Guarde o protocolo e cada resposta. Esse cuidado tem motivo: muitas ações foram extintas porque o médico não tinha feito o requerimento antes. Sem pedido administrativo, o juiz entende que ainda não existe negativa para discutir.
Quais documentos o sistema pede
Pela Portaria SGTES/MS 169/2025 (art. 11), o pedido leva o extrato de benefícios da Previdência Social, mesmo para quem nunca recebeu benefício. Na indenização de quem teve FIES (art. 19-B), entram também o contrato de financiamento e o Demonstrativo de Evolução Contratual.
A mesma portaria dá ao Ministério até 90 dias corridos para analisar o pedido (art. 12) e 5 dias úteis para recorrer, contados do e-mail com a decisão (art. 13). Anote a data de cada e-mail, porque o prazo do recurso é curto.
A condição do orçamento
A portaria diz que o pagamento fica condicionado à disponibilidade financeira e orçamentária. Na prática, isso significa que cumprir os requisitos não garante a data do depósito. Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região registrou que os pagamentos começaram em fevereiro de 2026.
Quando a parcela não cai
Se você cumpriu o tempo, fez o requerimento e a parcela não foi paga, a primeira coisa é saber em que pé está o pedido: em análise, negado ou deferido e não pago. Cada situação tem um caminho diferente, e eu explico isso no vídeo sobre quem cumpriu os 48 meses e não recebeu.
Quando o sistema não oferece a faixa esperada
Há um outro problema, que não é de prazo. Na prática, o sistema tem oferecido apenas a faixa da portaria, sem campo para contestar.
Quem esperava 20%, 40% ou 80% e só encontra 10% precisa documentar isso antes de qualquer passo. Veja o vídeo sobre quem cumpriu os 48 meses e não recebeu.
O que separar antes de decidir
- Termo de adesão, que mostra a forma de recebimento escolhida
- Documento com a data de entrada em exercício
- Protocolo do requerimento no SISGIMM e cada resposta recebida
- Contrato do FIES, se você pediu a indenização diferenciada
- Print datado da situação do pedido (em análise, negado ou deferido e não pago)
Perguntas que os médicos fazem
A partir de qual momento o profissional poderá pedir a indenização?
A lei liga cada parcela a um marco de tempo: na indenização comum, 36 e 48 meses, ou 48 meses em parcela única; na do FIES, 12, 24, 36 e 48 meses. O requerimento é feito no SISGIMM, na forma da Portaria SGTES/MS 169/2025. As orientações de abertura do pedido estão na página oficial "Indenizações" do Programa.
Como solicitar a indenização?
O pedido é feito no SISGIMM, o sistema de indenizações do Programa, na forma da Portaria SGTES/MS 169/2025. Guarde o protocolo e cada resposta. Sem requerimento administrativo, muitas ações judiciais foram extintas.
Onde e como pedir?
No SISGIMM, cujo acesso e canal de contato estão na página oficial "Indenizações" do Mais Médicos, em gov.br/saude. Antes de pedir, confira no termo de adesão a forma de recebimento que você escolheu. Faça print datado de cada tela.
Quais documentos são necessários para pedir a indenização?
O extrato de benefícios da Previdência Social, exigido nas duas indenizações, mesmo de quem nunca recebeu benefício. Quem pede a indenização do FIES (art. 19-B) junta também o contrato de financiamento e o Demonstrativo de Evolução Contratual. É o que diz o art. 11 da Portaria SGTES/MS 169/2025.
Posso escolher ou trocar a forma de recebimento depois da adesão?
A lei diz que a forma de recebimento é escolhida no ato de adesão ao Projeto. Há médicos pedindo na Justiça para escolher ou trocar depois, e as decisões estão divididas. Há uma decisão definitiva favorável no TRF2 e há derrotas em número parecido.
Quando sai o pagamento dos 48 meses?
Não há data fixa. A Portaria SGTES/MS 169/2025, no art. 12, § 1º, condiciona o pagamento à disponibilidade financeira e orçamentária, então cumprir os requisitos não define a data do depósito. Uma decisão do TRF1 (11ª Turma, 2026) registrou que os pagamentos começaram em fevereiro de 2026.
Transcrição do vídeo
Médico, a indenização comum do Mais Médicos é paga de um de dois jeitos, escolhidos na adesão ao Projeto: em duas parcelas, 30% aos 36 meses e 70% aos 48, ou em parcela única aos 48 meses. A indenização de quem teve FIES é paga em quatro parcelas: 10% aos 12 meses, 10% aos 24, 10% aos 36 e 70% aos 48. Nos dois casos, o pagamento depende de requerimento.
A lei diz que a forma de recebimento é escolhida no ato de adesão ao Projeto. Por isso, o primeiro documento a procurar é o seu termo de adesão. Há médicos pedindo na Justiça para escolher ou trocar a forma depois, e as decisões estão divididas: há vitórias, inclusive uma já definitiva no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, e há derrotas em número parecido.
O pedido é feito no sistema do Programa, o SISGIMM, na forma da Portaria 169 de 2025. Guarde o protocolo e cada resposta. Esse cuidado tem motivo: muitas ações foram extintas porque o médico não tinha feito o requerimento antes. Sem pedido administrativo, o juiz entende que ainda não existe negativa para discutir.
A portaria diz que o pagamento fica condicionado à disponibilidade financeira e orçamentária. Na prática, isso significa que cumprir os requisitos não garante a data do depósito. Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região registrou que os pagamentos começaram em fevereiro de 2026.
Se você cumpriu o tempo, fez o requerimento e a parcela não foi paga, a primeira coisa é saber em que pé está o pedido: em análise, negado ou deferido e não pago. Cada situação tem um caminho diferente, e eu explico isso no vídeo sobre quem cumpriu os 48 meses e não recebeu.
Cada caso depende das datas e dos documentos, e nenhum resultado é garantido. O texto completo, com as fontes deste vídeo, está no primeiro link da descrição.
Fontes
- Lei 12.871/2013, art. 19-A, §1º; art. 19-B, §§2º e 4º (Planalto)
- Portaria SGTES/MS 169/2025, art. 12, §1º (Diário Oficial da União)
- TRF2, decisão definitiva sobre a escolha da forma de recebimento
- TRF1, 11ª Turma, 2026 (registro do início dos pagamentos em fevereiro de 2026)
- Página oficial "Indenizações" em gov.br/saude (link do sistema e canal de contato do Programa) (Ministério da Saúde)
- Página oficial "Indenizações" do Mais Médicos (Ministério da Saúde) (Ministério da Saúde)
Continue nesta playlist
- Quem tem direito à indenização do Mais Médicos?
- Quanto é a indenização do Mais Médicos?
- O que a Portaria 169/2025 mudou na indenização do Mais Médicos?
- A indenização do Mais Médicos deve ser calculada sobre a bolsa bruta ou líquida?
- Meu município foi classificado errado. Dá para mudar de 10% para 20% ou 80%?
- Cumpri os 48 meses do Mais Médicos e não recebi. O que fazer?
- Quem atuou antes de 2023, no PROVAB ou no Médicos pelo Brasil tem direito à indenização?
- Página-pilar: Indenização do Mais Médicos
Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso exige análise individualizada.
Histórico de alterações
- 25/10/2026: página criada a partir do vídeo M3.