Definição. A indenização do Mais Médicos, chamada pelo Ministério da Saúde de bônus permanência, é o valor previsto nos arts. 19-A e 19-B da Lei 12.871/2013, incluídos pela Lei 14.621/2023, pago ao participante do Projeto Mais Médicos para o Brasil que atua por 48 meses ininterruptos em área de difícil fixação: 10% ou 20% do valor total das bolsas, ou 40% ou 80% para quem teve a graduação financiada pelo FIES.
Quem tem direito à indenização do Mais Médicos?
Tem direito quem cumpre, ao mesmo tempo, as condições do art. 19-A da Lei 12.871/2013:
- Atuar no Projeto Mais Médicos para o Brasil, e não em outro programa.
- Ficar 48 meses de forma ininterrupta, contados da entrada em exercício.
- Atuar em área de difícil fixação definida em ato do Ministério da Saúde.
- Ter aprovação em todas as atividades educacionais do Projeto e cumprir os deveres fixados pelo Ministério.
- Fazer o requerimento. O pagamento não é automático.
Contam como tempo de Projeto a licença-maternidade, a licença-paternidade e o afastamento de até seis meses assegurado pela Lei Maria da Penha. Os demais afastamentos não contam (art. 19-C). Pela regulamentação, o tempo anterior a 21/03/2023 não entra na conta, o que acompanha a data da Medida Provisória 1.165, que criou a indenização.
Quanto é a indenização?
A base é o valor total das bolsas recebidas nos 48 meses. O que define a faixa é a classificação oficial do município ou território, e não a impressão de quem trabalhou lá.
| Situação | Área de vulnerabilidade | Demais áreas de difícil fixação |
|---|---|---|
| Indenização comum (art. 19-A) | 20% | 10% |
| Indenização diferenciada para quem teve FIES (art. 19-B) | 80% | 40% |
A diferenciada substitui a comum: recebe-se uma ou outra, nunca as duas. Ela tem número de vagas fixado todo ano pelo Ministério da Saúde, então ter FIES não basta, e só pode ser recebida uma vez por participante (art. 19-B, §§ 3º e 5º).
Quando a indenização é paga?
| Modalidade | Parcelas |
|---|---|
| Comum, em duas parcelas (opção feita na adesão) | 30% aos 36 meses e 70% aos 48 meses |
| Comum, em parcela única (opção feita na adesão) | 100% aos 48 meses |
| Diferenciada (FIES) | 10% aos 12, 10% aos 24, 10% aos 36 e 70% aos 48 meses |
A forma de recebimento da indenização comum é escolhida no ato de adesão ao Projeto (art. 19-A, § 1º). Por isso, o primeiro documento a procurar é o seu termo de adesão.
O que a Portaria SGTES 169/2025 mudou?
A Portaria SGTES 169, publicada em 31/12/2025, regulamentou a indenização. Quatro pontos pesam no valor e na data:
- Abriu o caminho para o pagamento. Antes dela, quem foi à Justiça perdeu: em 2026, o TRF1 aplicou por analogia o Tema 974 do STJ, segundo o qual norma que depende de regulamentação não gera pagamento antes dela.
- Condicionou o pagamento à disponibilidade financeira e orçamentária (art. 12, § 1º). Cumprir os requisitos não garante a data do depósito. Uma decisão do TRF1 registrou que os pagamentos começaram em fevereiro de 2026.
- Mandou calcular sobre o valor líquido das bolsas (art. 7º), enquanto a lei fala em valor total.
- Deixou fora da conta o tempo anterior a 21/03/2023 (art. 3º, § 2º).
Como pedir?
O pedido é feito no sistema do Programa, na forma da Portaria 169/2025. Guarde o protocolo e cada resposta. Muitas ações foram extintas porque o médico foi direto à Justiça sem o requerimento: sem pedido, não há negativa, e sem negativa o juiz entende que não há o que julgar.
Cumpri os 48 meses e não recebi. E agora?
Primeiro, descubra em que situação está o seu pedido. Cada uma tem um caminho diferente:
- Não feito: faça o requerimento e guarde o protocolo.
- Em análise: acompanhe o prazo e guarde as respostas.
- Negado: leia o motivo. Tempo, afastamento e classificação do município se conferem nos documentos; uma regra da portaria que vá além da lei, como a bolsa líquida, é o espaço de discussão.
- Deferido e não pago: é o caso de direito mais claro. Em 2026, sentenças da Justiça Federal mandaram a União implantar o pagamento, com prazo, mas isso ainda não é uma linha firme dos tribunais.
O que a Justiça já decidiu?
O quadro abaixo resume decisões de terceiros publicadas em 2026, identificadas por tribunal e ano. Ele serve para entender o terreno, não como previsão do seu caso.
- Bolsa bruta ou líquida: ao menos três sentenças de primeira instância (Bahia, Marília e São José dos Campos) declararam ilegal o cálculo pelo valor líquido. Outras, na Paraíba, no Piauí, em Arapiraca e no Ceará, decidiram o contrário. Nenhum Tribunal Regional Federal julgou o mérito.
- Forma de pagamento escolhida depois da adesão: decisões divididas, com ao menos uma favorável já definitiva no TRF2.
- Reclassificação do município (de 10% para 20%): poucas vitórias, todas com prova técnica do território. O índice de vulnerabilidade social, sozinho, não convenceu o TRF1. Houve multa por litigância de má-fé no TRF3 em ação repetida sem prova.
- Sem nenhuma vitória conhecida: derrubar a condição orçamentária, contar tempo anterior a 2023 e pedir a diferenciada sem FIES.
Para quem é e para quem não é
É para quem atua ou atuou no Projeto Mais Médicos para o Brasil a partir de 21/03/2023, em área de difícil fixação, e cumpriu ou está perto de cumprir os 48 meses, inclusive quem teve FIES e pode ter direito à diferenciada.
- Quem atuou só antes de 21/03/2023.
- Quem atuou no PROVAB ou no Programa Médicos pelo Brasil, que são outros programas.
- Quem procura resolver atraso da bolsa mensal ou da contrapartida do município: é outra discussão.
- Quem quer a diferenciada de 80% ou 40% sem ter tido FIES.
O que você pode e o que não pode esperar
Você pode esperar uma análise dos seus documentos (termo de adesão, histórico de exercício, classificação do município, protocolo e resposta do pedido, extrato das bolsas) que diga em qual situação o seu caso está e se há algo a discutir, inclusive quando a resposta é que a regra já foi aplicada corretamente.
Você não pode esperar garantia de pagamento nem de prazo. O pagamento depende de orçamento, as teses contra a portaria estão em aberto e nenhuma decisão judicial garante o resultado de outro caso.
Perguntas frequentes
Quem tem direito à indenização do Mais Médicos?
Quem atua no Projeto Mais Médicos para o Brasil por 48 meses de forma ininterrupta em área de difícil fixação definida pelo Ministério da Saúde, com aprovação nas atividades educacionais e cumprimento dos deveres do Projeto (art. 19-A da Lei 12.871/2013). O tempo anterior a 21/03/2023 não entra na conta.
Quanto é a indenização do Mais Médicos? 10%, 20% ou 80%?
A indenização comum é de 20% do valor total das bolsas dos 48 meses em área de vulnerabilidade e 10% nas demais áreas de difícil fixação. Quem teve FIES pode pedir a diferenciada, de 80% ou 40%, que substitui a comum. Nunca as duas.
A indenização de 80% do FIES é o mesmo que o abatimento do FIES?
Não. A indenização diferenciada é do art. 19-B da Lei 12.871/2013, paga a participantes do Mais Médicos que tiveram FIES, com vagas fixadas pelo Ministério da Saúde. O abatimento do FIES é outro benefício, da Lei 10.260/2001, com regras próprias.
Como pedir a indenização do Mais Médicos?
Por requerimento no sistema do Programa, na forma da Portaria SGTES 169/2025. Guarde o protocolo e cada resposta: muitas ações judiciais foram extintas porque o médico não tinha feito o pedido administrativo antes.
Cumpri os 48 meses e a indenização não saiu. O que fazer?
Descubra em que situação está o pedido: não feito, em análise, negado ou deferido e não pago. A portaria condiciona o pagamento à disponibilidade orçamentária. O caso de pedido deferido e não pago é hoje o de direito mais claro.
Quem fez PROVAB, Médicos pelo Brasil ou atuou só antes de 2023 tem direito?
Pela regra atual, não. A indenização é do Projeto Mais Médicos para o Brasil e conta tempo a partir de 21/03/2023. PROVAB e Programa Médicos pelo Brasil são outros programas, com regras próprias.
A indenização do Mais Médicos desconta INSS ou Imposto de Renda?
A lei diz que bolsas e indenizações do Projeto caracterizam doação com encargos e não caracterizam contraprestação de serviços para fins do art. 26 da Lei 9.250/1995 e do art. 22 da Lei 8.212/1991 (art. 19-D). O tratamento no seu caso concreto deve ser conferido com o seu contador.
A indenização se calcula sobre a bolsa bruta ou líquida?
A lei fala em valor total das bolsas; a Portaria 169/2025 manda usar o valor líquido. Em 2026, sentenças de primeira instância decidiram nos dois sentidos, e nenhum Tribunal Regional Federal julgou o mérito ainda.