Recuperação de valores e direitos

Indenização do Mais Médicos: quem tem direito, quanto é e como pedir?

Tem direito à indenização do Mais Médicos quem atua no Projeto Mais Médicos para o Brasil por 48 meses seguidos em área de difícil fixação definida pelo Ministério da Saúde. São 20% do valor total das bolsas em área de vulnerabilidade e 10% nas demais. Quem teve a graduação financiada pelo FIES pode pedir, no lugar, 80% ou 40%. O pagamento depende de requerimento e segue a Portaria SGTES 169/2025.

Definição. A indenização do Mais Médicos, chamada pelo Ministério da Saúde de bônus permanência, é o valor previsto nos arts. 19-A e 19-B da Lei 12.871/2013, incluídos pela Lei 14.621/2023, pago ao participante do Projeto Mais Médicos para o Brasil que atua por 48 meses ininterruptos em área de difícil fixação: 10% ou 20% do valor total das bolsas, ou 40% ou 80% para quem teve a graduação financiada pelo FIES.

Escopo desta página. O que cobre: a indenização dos arts. 19-A e 19-B da Lei 12.871/2013 e a Portaria SGTES 169/2025 (DOU de 31/12/2025, alterada pela Portaria 172/2026), conforme as regras e decisões conhecidas em outubro de 2026. O que não cobre: atraso no pagamento da bolsa mensal ou da contrapartida do município, que é outro problema; o abatimento do FIES da Lei 10.260/2001; o bônus de 10% na residência, que tem página própria; e o Programa Médicos pelo Brasil.

Quem tem direito à indenização do Mais Médicos?

Tem direito quem cumpre, ao mesmo tempo, as condições do art. 19-A da Lei 12.871/2013:

  • Atuar no Projeto Mais Médicos para o Brasil, e não em outro programa.
  • Ficar 48 meses de forma ininterrupta, contados da entrada em exercício.
  • Atuar em área de difícil fixação definida em ato do Ministério da Saúde.
  • Ter aprovação em todas as atividades educacionais do Projeto e cumprir os deveres fixados pelo Ministério.
  • Fazer o requerimento. O pagamento não é automático.

Contam como tempo de Projeto a licença-maternidade, a licença-paternidade e o afastamento de até seis meses assegurado pela Lei Maria da Penha. Os demais afastamentos não contam (art. 19-C). Pela regulamentação, o tempo anterior a 21/03/2023 não entra na conta, o que acompanha a data da Medida Provisória 1.165, que criou a indenização.

Quanto é a indenização?

A base é o valor total das bolsas recebidas nos 48 meses. O que define a faixa é a classificação oficial do município ou território, e não a impressão de quem trabalhou lá.

SituaçãoÁrea de vulnerabilidadeDemais áreas de difícil fixação
Indenização comum (art. 19-A)20%10%
Indenização diferenciada para quem teve FIES (art. 19-B)80%40%

A diferenciada substitui a comum: recebe-se uma ou outra, nunca as duas. Ela tem número de vagas fixado todo ano pelo Ministério da Saúde, então ter FIES não basta, e só pode ser recebida uma vez por participante (art. 19-B, §§ 3º e 5º).

Quando a indenização é paga?

ModalidadeParcelas
Comum, em duas parcelas (opção feita na adesão)30% aos 36 meses e 70% aos 48 meses
Comum, em parcela única (opção feita na adesão)100% aos 48 meses
Diferenciada (FIES)10% aos 12, 10% aos 24, 10% aos 36 e 70% aos 48 meses

A forma de recebimento da indenização comum é escolhida no ato de adesão ao Projeto (art. 19-A, § 1º). Por isso, o primeiro documento a procurar é o seu termo de adesão.

O que a Portaria SGTES 169/2025 mudou?

A Portaria SGTES 169, publicada em 31/12/2025, regulamentou a indenização. Quatro pontos pesam no valor e na data:

  • Abriu o caminho para o pagamento. Antes dela, quem foi à Justiça perdeu: em 2026, o TRF1 aplicou por analogia o Tema 974 do STJ, segundo o qual norma que depende de regulamentação não gera pagamento antes dela.
  • Condicionou o pagamento à disponibilidade financeira e orçamentária (art. 12, § 1º). Cumprir os requisitos não garante a data do depósito. Uma decisão do TRF1 registrou que os pagamentos começaram em fevereiro de 2026.
  • Mandou calcular sobre o valor líquido das bolsas (art. 7º), enquanto a lei fala em valor total.
  • Deixou fora da conta o tempo anterior a 21/03/2023 (art. 3º, § 2º).

Como pedir?

O pedido é feito no sistema do Programa, na forma da Portaria 169/2025. Guarde o protocolo e cada resposta. Muitas ações foram extintas porque o médico foi direto à Justiça sem o requerimento: sem pedido, não há negativa, e sem negativa o juiz entende que não há o que julgar.

Cumpri os 48 meses e não recebi. E agora?

Primeiro, descubra em que situação está o seu pedido. Cada uma tem um caminho diferente:

  • Não feito: faça o requerimento e guarde o protocolo.
  • Em análise: acompanhe o prazo e guarde as respostas.
  • Negado: leia o motivo. Tempo, afastamento e classificação do município se conferem nos documentos; uma regra da portaria que vá além da lei, como a bolsa líquida, é o espaço de discussão.
  • Deferido e não pago: é o caso de direito mais claro. Em 2026, sentenças da Justiça Federal mandaram a União implantar o pagamento, com prazo, mas isso ainda não é uma linha firme dos tribunais.

O que a Justiça já decidiu?

O quadro abaixo resume decisões de terceiros publicadas em 2026, identificadas por tribunal e ano. Ele serve para entender o terreno, não como previsão do seu caso.

  • Bolsa bruta ou líquida: ao menos três sentenças de primeira instância (Bahia, Marília e São José dos Campos) declararam ilegal o cálculo pelo valor líquido. Outras, na Paraíba, no Piauí, em Arapiraca e no Ceará, decidiram o contrário. Nenhum Tribunal Regional Federal julgou o mérito.
  • Forma de pagamento escolhida depois da adesão: decisões divididas, com ao menos uma favorável já definitiva no TRF2.
  • Reclassificação do município (de 10% para 20%): poucas vitórias, todas com prova técnica do território. O índice de vulnerabilidade social, sozinho, não convenceu o TRF1. Houve multa por litigância de má-fé no TRF3 em ação repetida sem prova.
  • Sem nenhuma vitória conhecida: derrubar a condição orçamentária, contar tempo anterior a 2023 e pedir a diferenciada sem FIES.

Para quem é e para quem não é

É para quem atua ou atuou no Projeto Mais Médicos para o Brasil a partir de 21/03/2023, em área de difícil fixação, e cumpriu ou está perto de cumprir os 48 meses, inclusive quem teve FIES e pode ter direito à diferenciada.

  • Quem atuou só antes de 21/03/2023.
  • Quem atuou no PROVAB ou no Programa Médicos pelo Brasil, que são outros programas.
  • Quem procura resolver atraso da bolsa mensal ou da contrapartida do município: é outra discussão.
  • Quem quer a diferenciada de 80% ou 40% sem ter tido FIES.

O que você pode e o que não pode esperar

Você pode esperar uma análise dos seus documentos (termo de adesão, histórico de exercício, classificação do município, protocolo e resposta do pedido, extrato das bolsas) que diga em qual situação o seu caso está e se há algo a discutir, inclusive quando a resposta é que a regra já foi aplicada corretamente.

Você não pode esperar garantia de pagamento nem de prazo. O pagamento depende de orçamento, as teses contra a portaria estão em aberto e nenhuma decisão judicial garante o resultado de outro caso.

Perguntas frequentes

Quem tem direito à indenização do Mais Médicos?

Quem atua no Projeto Mais Médicos para o Brasil por 48 meses de forma ininterrupta em área de difícil fixação definida pelo Ministério da Saúde, com aprovação nas atividades educacionais e cumprimento dos deveres do Projeto (art. 19-A da Lei 12.871/2013). O tempo anterior a 21/03/2023 não entra na conta.

Quanto é a indenização do Mais Médicos? 10%, 20% ou 80%?

A indenização comum é de 20% do valor total das bolsas dos 48 meses em área de vulnerabilidade e 10% nas demais áreas de difícil fixação. Quem teve FIES pode pedir a diferenciada, de 80% ou 40%, que substitui a comum. Nunca as duas.

A indenização de 80% do FIES é o mesmo que o abatimento do FIES?

Não. A indenização diferenciada é do art. 19-B da Lei 12.871/2013, paga a participantes do Mais Médicos que tiveram FIES, com vagas fixadas pelo Ministério da Saúde. O abatimento do FIES é outro benefício, da Lei 10.260/2001, com regras próprias.

Como pedir a indenização do Mais Médicos?

Por requerimento no sistema do Programa, na forma da Portaria SGTES 169/2025. Guarde o protocolo e cada resposta: muitas ações judiciais foram extintas porque o médico não tinha feito o pedido administrativo antes.

Cumpri os 48 meses e a indenização não saiu. O que fazer?

Descubra em que situação está o pedido: não feito, em análise, negado ou deferido e não pago. A portaria condiciona o pagamento à disponibilidade orçamentária. O caso de pedido deferido e não pago é hoje o de direito mais claro.

Quem fez PROVAB, Médicos pelo Brasil ou atuou só antes de 2023 tem direito?

Pela regra atual, não. A indenização é do Projeto Mais Médicos para o Brasil e conta tempo a partir de 21/03/2023. PROVAB e Programa Médicos pelo Brasil são outros programas, com regras próprias.

A indenização do Mais Médicos desconta INSS ou Imposto de Renda?

A lei diz que bolsas e indenizações do Projeto caracterizam doação com encargos e não caracterizam contraprestação de serviços para fins do art. 26 da Lei 9.250/1995 e do art. 22 da Lei 8.212/1991 (art. 19-D). O tratamento no seu caso concreto deve ser conferido com o seu contador.

A indenização se calcula sobre a bolsa bruta ou líquida?

A lei fala em valor total das bolsas; a Portaria 169/2025 manda usar o valor líquido. Em 2026, sentenças de primeira instância decidiram nos dois sentidos, e nenhum Tribunal Regional Federal julgou o mérito ainda.

Histórico de alterações. 25/10/2026: página publicada, com o texto dos arts. 19-A a 19-D da Lei 12.871/2013 conferido no Planalto e as decisões judiciais conhecidas até outubro de 2026.
Sobre o autor

Gabriel Junqueira Sales

Advogado, OAB/ES 27.532. Sócio da Junqueira & Teixeira Advogados.

Advocacia consultiva e contenciosa para médicos e clínicas em todo o Brasil, 100% online, com atuação concentrada em tributação do médico empresário (equiparação hospitalar, regimes e reforma tributária), direitos do médico residente (bônus de 10%, auxílio-moradia e FIES) e proteção patrimonial.

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