Em números
| Decisões de 2026 sobre o art. 7º da Portaria 169 | Onde |
|---|---|
| Declararam a regra ilegal | Justiça Federal na Bahia (agosto de 2026), Marília e São José dos Campos |
| Mantiveram a regra | Justiça Federal na Paraíba, no Piauí, em Arapiraca e no Ceará |
| Tribunais Regionais Federais | nenhum julgou o mérito até 25/10/2026 |
A resposta curta
A lei manda calcular a indenização do Mais Médicos sobre o "valor total das bolsas". A Portaria 169, de 2025, mandou calcular sobre o valor líquido, o que reduz o que você recebe. Em 2026, ao menos três sentenças da Justiça Federal disseram que a portaria não podia fazer isso. Outras disseram que podia. Nenhum Tribunal Regional Federal julgou o mérito ainda.
Por que a diferença existe
Valor total é uma expressão da lei, o artigo 19-A. Valor líquido é uma escolha da portaria, no artigo 7º. Uma portaria regulamenta a lei, não pode mudar o que a lei diz. Esse é o centro da discussão.
O que diz a sentença mais completa
Em agosto de 2026, uma vara federal da Bahia declarou ilegal o artigo 7º. Os fundamentos foram quatro. O primeiro: a portaria foi além do poder de regulamentar. O segundo: a lei manda pagar as indenizações em igual valor a todos os participantes. O terceiro: as simulações oficiais divulgadas em 2023 usavam o valor bruto, e o médico confiou nelas. O quarto: o Ministério não prestou informações no processo. No mesmo sentido decidiram varas federais de Marília e de São José dos Campos.
Quem decidiu contra
Houve decisões contrárias na Paraíba, no Piauí, em Arapiraca e no Ceará. O argumento principal é que o juiz não pode substituir a escolha do Ministério na forma de cálculo.
Os limites dessas vitórias
Mesmo na sentença favorável da Bahia, o efeito valeu só da data da ação em diante, porque mandado de segurança não serve para cobrar atrasado. E a sentença ainda passa por reexame obrigatório no tribunal. Então ganhar em primeira instância não é dinheiro na conta.
O que dizem as Súmulas 269 e 271 do STF
As Súmulas 269 e 271 do STF dizem que mandado de segurança não substitui ação de cobrança e não produz efeito patrimonial para período anterior à impetração. Por isso, a vitória nesse tipo de ação vale da data do pedido judicial em diante.
Como olhar para o seu caso
A pergunta prática é quanto a diferença entre bruto e líquido representa nas suas bolsas, e em que fase está o seu pedido. Essa é, hoje, a tese com mais base contra a portaria. Mas ela continua aberta, e é assim que precisa ser tratada.
O que separar antes de decidir
- Extrato das bolsas mês a mês, com valor bruto e líquido
- Valor da indenização que o sistema calculou para você
- Protocolo do requerimento e a fase em que ele está
- Termo de adesão ao Projeto
- Se já houver ação, a sentença e a informação sobre o reexame no tribunal
Perguntas que os médicos fazem
A indenização do Mais Médicos é calculada sobre a bolsa bruta ou líquida?
O art. 19-A da Lei 12.871/2013 fala em valor total das bolsas, e o art. 7º da Portaria SGTES/MS 169/2025 mandou usar o valor líquido. Em 2026, a Justiça Federal na Bahia, em Marília e em São José dos Campos afastou a regra da portaria; na Paraíba, no Piauí, em Arapiraca e no Ceará, a regra foi mantida. Nenhum Tribunal Regional Federal julgou o mérito até 25/10/2026.
A bolsa-formação terá dedução de INSS e Imposto de Renda retido na fonte?
A Lei 12.871/2013 diz que as bolsas não criam vínculo de emprego com a União, não se incorporam a vencimento e não servem de base para outros benefícios, inclusive os previdenciários. Sobre retenção de Imposto de Renda na fonte, esses artigos da lei não trazem regra expressa, e a orientação do Programa está no FAQ oficial do Mais Médicos.
A indenização desconta INSS?
O art. 19-D da Lei 12.871/2013 diz que bolsas e indenizações não criam vínculo de emprego com a União, não se incorporam a vencimento e não servem de base para benefícios, inclusive previdenciários. É o que a lei diz sobre o tema.
Ganhei em primeira instância. Já vou receber a diferença?
Não necessariamente. Sentença contra a União passa por reexame obrigatório no tribunal antes de valer em definitivo. Se a ação for mandado de segurança, as Súmulas 269 e 271 do STF limitam o efeito à data da ação em diante, sem cobrar atrasado.
O que o juiz da Bahia decidiu sobre a Portaria 169?
Em agosto de 2026, uma vara federal da Bahia afastou o art. 7º da Portaria SGTES/MS 169/2025 por quatro fundamentos: a portaria foi além do poder de regulamentar, a lei manda pagar em igual valor a todos, as simulações oficiais de 2023 usavam o valor bruto e o Ministério não prestou informações. O efeito valeu só da data da ação em diante, e a sentença passa por reexame no tribunal.
Transcrição do vídeo
Médico, a lei manda calcular a indenização do Mais Médicos sobre o "valor total das bolsas". A Portaria 169, de 2025, mandou calcular sobre o valor líquido, o que reduz o que você recebe. Em 2026, ao menos três sentenças da Justiça Federal disseram que a portaria não podia fazer isso. Outras disseram que podia. Nenhum Tribunal Regional Federal julgou o mérito ainda.
Valor total é uma expressão da lei, o artigo 19-A. Valor líquido é uma escolha da portaria, no artigo 7º. Uma portaria regulamenta a lei, não pode mudar o que a lei diz. Esse é o centro da discussão.
Em agosto de 2026, uma vara federal da Bahia declarou ilegal o artigo 7º. Os fundamentos foram quatro. O primeiro: a portaria foi além do poder de regulamentar. O segundo: a lei manda pagar as indenizações em igual valor a todos os participantes. O terceiro: as simulações oficiais divulgadas em 2023 usavam o valor bruto, e o médico confiou nelas. O quarto: o Ministério não prestou informações no processo. No mesmo sentido decidiram varas federais de Marília e de São José dos Campos.
Houve decisões contrárias na Paraíba, no Piauí, em Arapiraca e no Ceará. O argumento principal é que o juiz não pode substituir a escolha do Ministério na forma de cálculo.
Mesmo na sentença favorável da Bahia, o efeito valeu só da data da ação em diante, porque mandado de segurança não serve para cobrar atrasado. E a sentença ainda passa por reexame obrigatório no tribunal. Então ganhar em primeira instância não é dinheiro na conta.
A pergunta prática é quanto a diferença entre bruto e líquido representa nas suas bolsas, e em que fase está o seu pedido. Essa é, hoje, a tese com mais base contra a portaria. Mas ela continua aberta, e é assim que precisa ser tratada.
Cada caso depende das datas e dos documentos, e nenhum resultado é garantido. O texto completo, com as fontes deste vídeo, está no primeiro link da descrição.
Fontes
- Lei 12.871/2013, art. 19-A e art. 19-D, parágrafo único (Planalto)
- Portaria SGTES/MS 169/2025, art. 7º (Diário Oficial da União)
- Sentenças de 2026: JF/BA (publicada em agosto de 2026), JF Marília, JF São José dos Campos (favoráveis); JF/PB, JF/PI, JF Arapiraca, JF/CE (contrárias)
- Súmulas 269 e 271 do STF (mandado de segurança não cobra atrasado) (Súmula 269 do STF · Súmula 271 do STF)
Continue nesta playlist
- Quem tem direito à indenização do Mais Médicos?
- Quanto é a indenização do Mais Médicos?
- Quando a indenização do Mais Médicos é paga e como pedir?
- O que a Portaria 169/2025 mudou na indenização do Mais Médicos?
- Meu município foi classificado errado. Dá para mudar de 10% para 20% ou 80%?
- Cumpri os 48 meses do Mais Médicos e não recebi. O que fazer?
- Quem atuou antes de 2023, no PROVAB ou no Médicos pelo Brasil tem direito à indenização?
- Página-pilar: Indenização do Mais Médicos
Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso exige análise individualizada.
Histórico de alterações
- 25/10/2026: página criada a partir do vídeo M5.