Indenização do Mais Médicos

A indenização do Mais Médicos deve ser calculada sobre a bolsa bruta ou líquida?

A lei manda calcular a indenização sobre o valor total das bolsas. A Portaria 169/2025 mandou usar o valor líquido, o que reduz o pagamento. Em 2026, sentenças da Justiça Federal na Bahia e em São Paulo declararam ilegal essa regra; outras, na Paraíba, no Piauí, em Alagoas e no Ceará, a mantiveram. Nenhum tribunal julgou o mérito ainda.

Em números

Decisões de 2026 sobre o art. 7º da Portaria 169Onde
Declararam a regra ilegalJustiça Federal na Bahia (agosto de 2026), Marília e São José dos Campos
Mantiveram a regraJustiça Federal na Paraíba, no Piauí, em Arapiraca e no Ceará
Tribunais Regionais Federaisnenhum julgou o mérito até 25/10/2026

A resposta curta

A lei manda calcular a indenização do Mais Médicos sobre o "valor total das bolsas". A Portaria 169, de 2025, mandou calcular sobre o valor líquido, o que reduz o que você recebe. Em 2026, ao menos três sentenças da Justiça Federal disseram que a portaria não podia fazer isso. Outras disseram que podia. Nenhum Tribunal Regional Federal julgou o mérito ainda.

Por que a diferença existe

Valor total é uma expressão da lei, o artigo 19-A. Valor líquido é uma escolha da portaria, no artigo 7º. Uma portaria regulamenta a lei, não pode mudar o que a lei diz. Esse é o centro da discussão.

O que diz a sentença mais completa

Em agosto de 2026, uma vara federal da Bahia declarou ilegal o artigo 7º. Os fundamentos foram quatro. O primeiro: a portaria foi além do poder de regulamentar. O segundo: a lei manda pagar as indenizações em igual valor a todos os participantes. O terceiro: as simulações oficiais divulgadas em 2023 usavam o valor bruto, e o médico confiou nelas. O quarto: o Ministério não prestou informações no processo. No mesmo sentido decidiram varas federais de Marília e de São José dos Campos.

Quem decidiu contra

Houve decisões contrárias na Paraíba, no Piauí, em Arapiraca e no Ceará. O argumento principal é que o juiz não pode substituir a escolha do Ministério na forma de cálculo.

Os limites dessas vitórias

Mesmo na sentença favorável da Bahia, o efeito valeu só da data da ação em diante, porque mandado de segurança não serve para cobrar atrasado. E a sentença ainda passa por reexame obrigatório no tribunal. Então ganhar em primeira instância não é dinheiro na conta.

O que dizem as Súmulas 269 e 271 do STF

As Súmulas 269 e 271 do STF dizem que mandado de segurança não substitui ação de cobrança e não produz efeito patrimonial para período anterior à impetração. Por isso, a vitória nesse tipo de ação vale da data do pedido judicial em diante.

Como olhar para o seu caso

A pergunta prática é quanto a diferença entre bruto e líquido representa nas suas bolsas, e em que fase está o seu pedido. Essa é, hoje, a tese com mais base contra a portaria. Mas ela continua aberta, e é assim que precisa ser tratada.

O que separar antes de decidir

  • Extrato das bolsas mês a mês, com valor bruto e líquido
  • Valor da indenização que o sistema calculou para você
  • Protocolo do requerimento e a fase em que ele está
  • Termo de adesão ao Projeto
  • Se já houver ação, a sentença e a informação sobre o reexame no tribunal

Perguntas que os médicos fazem

A indenização do Mais Médicos é calculada sobre a bolsa bruta ou líquida?

O art. 19-A da Lei 12.871/2013 fala em valor total das bolsas, e o art. 7º da Portaria SGTES/MS 169/2025 mandou usar o valor líquido. Em 2026, a Justiça Federal na Bahia, em Marília e em São José dos Campos afastou a regra da portaria; na Paraíba, no Piauí, em Arapiraca e no Ceará, a regra foi mantida. Nenhum Tribunal Regional Federal julgou o mérito até 25/10/2026.

A bolsa-formação terá dedução de INSS e Imposto de Renda retido na fonte?

A Lei 12.871/2013 diz que as bolsas não criam vínculo de emprego com a União, não se incorporam a vencimento e não servem de base para outros benefícios, inclusive os previdenciários. Sobre retenção de Imposto de Renda na fonte, esses artigos da lei não trazem regra expressa, e a orientação do Programa está no FAQ oficial do Mais Médicos.

A indenização desconta INSS?

O art. 19-D da Lei 12.871/2013 diz que bolsas e indenizações não criam vínculo de emprego com a União, não se incorporam a vencimento e não servem de base para benefícios, inclusive previdenciários. É o que a lei diz sobre o tema.

Ganhei em primeira instância. Já vou receber a diferença?

Não necessariamente. Sentença contra a União passa por reexame obrigatório no tribunal antes de valer em definitivo. Se a ação for mandado de segurança, as Súmulas 269 e 271 do STF limitam o efeito à data da ação em diante, sem cobrar atrasado.

O que o juiz da Bahia decidiu sobre a Portaria 169?

Em agosto de 2026, uma vara federal da Bahia afastou o art. 7º da Portaria SGTES/MS 169/2025 por quatro fundamentos: a portaria foi além do poder de regulamentar, a lei manda pagar em igual valor a todos, as simulações oficiais de 2023 usavam o valor bruto e o Ministério não prestou informações. O efeito valeu só da data da ação em diante, e a sentença passa por reexame no tribunal.

Transcrição do vídeo

Médico, a lei manda calcular a indenização do Mais Médicos sobre o "valor total das bolsas". A Portaria 169, de 2025, mandou calcular sobre o valor líquido, o que reduz o que você recebe. Em 2026, ao menos três sentenças da Justiça Federal disseram que a portaria não podia fazer isso. Outras disseram que podia. Nenhum Tribunal Regional Federal julgou o mérito ainda.

Valor total é uma expressão da lei, o artigo 19-A. Valor líquido é uma escolha da portaria, no artigo 7º. Uma portaria regulamenta a lei, não pode mudar o que a lei diz. Esse é o centro da discussão.

Em agosto de 2026, uma vara federal da Bahia declarou ilegal o artigo 7º. Os fundamentos foram quatro. O primeiro: a portaria foi além do poder de regulamentar. O segundo: a lei manda pagar as indenizações em igual valor a todos os participantes. O terceiro: as simulações oficiais divulgadas em 2023 usavam o valor bruto, e o médico confiou nelas. O quarto: o Ministério não prestou informações no processo. No mesmo sentido decidiram varas federais de Marília e de São José dos Campos.

Houve decisões contrárias na Paraíba, no Piauí, em Arapiraca e no Ceará. O argumento principal é que o juiz não pode substituir a escolha do Ministério na forma de cálculo.

Mesmo na sentença favorável da Bahia, o efeito valeu só da data da ação em diante, porque mandado de segurança não serve para cobrar atrasado. E a sentença ainda passa por reexame obrigatório no tribunal. Então ganhar em primeira instância não é dinheiro na conta.

A pergunta prática é quanto a diferença entre bruto e líquido representa nas suas bolsas, e em que fase está o seu pedido. Essa é, hoje, a tese com mais base contra a portaria. Mas ela continua aberta, e é assim que precisa ser tratada.

Cada caso depende das datas e dos documentos, e nenhum resultado é garantido. O texto completo, com as fontes deste vídeo, está no primeiro link da descrição.

Fontes

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Sobre o autor

Gabriel Junqueira Sales

Advogado, OAB/ES 27.532. Sócio da Junqueira & Teixeira Advogados (JT Advocacia Médica).

Atua em todo o Brasil em direito médico, com foco em equiparação hospitalar, indenização do Mais Médicos e residência médica. LinkedIn · Instagram

Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso exige análise individualizada.

Histórico de alterações

  • 25/10/2026: página criada a partir do vídeo M5.
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