O que muda para o médico com a reforma tributária?
A reforma não aumenta um imposto só: ela muda a conta de lugar, em datas diferentes.
| Onde | Hoje | O que entra no lugar | Quando |
|---|---|---|---|
| Faturamento (federal) | PIS e Cofins | CBS | 01/01/2027 |
| Faturamento (municipal) | ISS, inclusive o ISS fixo | IBS, subindo aos poucos | 2029 a 2033 |
| O que a empresa distribui | Lucros isentos | Retenção de 10% sobre o total pago no mês, quando passa de R$ 50 mil para a mesma pessoa | Desde 01/01/2026 |
| O que a pessoa física declara | Tabela progressiva | Imposto mínimo para renda total acima de R$ 600 mil por ano | Ano-calendário 2026 |
| Base do IRPJ e da CSLL no Lucro Presumido | 32%, ou 8% e 12% no serviço hospitalar | Não muda com a reforma do consumo | Lei 9.249/1995 segue em vigor |
A saúde vai pagar 27,5% de imposto?
Não. Esse número é a soma estimada das alíquotas cheias de IBS e CBS, e a saúde não paga a alíquota cheia. Os serviços do Anexo III da LC 214/2025, entre eles os serviços médicos, têm redução de 60% (art. 130): pagam 40% da alíquota de referência.
Nenhuma alíquota final está fixada em lei. Quem fixa é o Senado, com base no cálculo do TCU. Os 26,5% que aparecem na lei são um gatilho de revisão (art. 475, § 11), e a premissa de cerca de 27,9% do Comitê Gestor do IBS é de orçamento, não alíquota. Se as estimativas se confirmarem, a saúde ficaria em torno de 10,6% a 11,2% em 2033, antes dos créditos.
A redução de 30% das profissões intelectuais vale para o médico?
Não. A redução de 30% do art. 127 alcança 18 profissões intelectuais, e a medicina não está na lista. O médico entra pela redução de 60%, que depende do serviço prestado e não da profissão. Não há escolha entre as duas, e a de 60% é a maior.
Qual é o cronograma da reforma de 2026 a 2033?
| Quando | O que acontece | Base |
|---|---|---|
| 2026 | Ano de teste: CBS a 0,9% e IBS a 0,1%, compensáveis com PIS e Cofins. Quem cumpre as obrigações acessórias fica dispensado de recolher. Não se aplica ao Simples. | ADCT, art. 125; LC 214/2025, arts. 343 a 348 |
| 01/10/2026 | NFS-e de serviços sujeitos ao ISS passa a ter os campos de IBS e CBS. Até 31/12/2026 a falta dos campos não gera rejeição da nota. | Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 |
| 15/10/2026 | Último dia para optar pelo Simples Nacional para 2027. | Res. CGSN 194/2026 |
| 30/10/2026 | Último dia da opção do optante do Simples pelo regime regular de IBS e CBS, para janeiro a junho de 2027. Prazo do TCU para enviar ao Senado o cálculo das alíquotas de referência de 2027 (o TCU calculou a CBS em 11,3% em 28/10). | Res. CGSN 194/2026; LC 214/2025, art. 353, § 2º |
| 31/10/2026 | Último dia para as cooperativas optarem pelo regime específico do art. 271 (alíquota zero no ato cooperado), com efeito em 2027. | LC 214/2025, arts. 271 e 272 |
| 03/11 a 20/12/2026 | Janela para cancelar as opções do Simples e do regime regular. | Res. CGSN 194/2026 |
| até 15/12/2026 | Senado fixa a alíquota de referência de 2027. Se passar de 22/12, vale o cálculo do TCU. | LC 214/2025, art. 349, § 2º, e art. 353 |
| 01/01/2027 | CBS cheia; PIS e Cofins extintos. IBS a 0,1% em 2027 e 2028. Começam os efeitos da opção do Simples "por fora". | ADCT, art. 126; LC 214/2025, art. 344 |
| março de 2027 | Nova janela do Simples "por fora", para julho a dezembro de 2027. | LC 123/2006, art. 13, § 10 |
| 2027 (declaração) | Primeiro acerto do imposto mínimo (IRPFM), sobre o ano-calendário de 2026. | Lei 9.250/1995, art. 16-A |
| 2029 a 2032 | ISS e ICMS cobrados a 90%, 80%, 70% e 60%; o IBS sobe para compensar. | ADCT, art. 128; LC 116/2003, art. 8º-B |
| 2033 | ISS e ICMS extintos. Revogado o Decreto-Lei 406/1968, base do ISS fixo. | ADCT, art. 129; LC 214/2025, art. 543 |
Os percentuais do IBS de cada ano serão fixados por resolução do Senado. O split payment (recolhimento no próprio pagamento) está em fase de testes, sem ato que fixe a data de início obrigatório.
O que muda em cada regime tributário?
| Regime | Em 2027 | De 2029 a 2033 | Ponto de atenção |
|---|---|---|---|
| Lucro Presumido (a maioria das clínicas) | PIS e Cofins cumulativos de 3,65% dão lugar à CBS não cumulativa. Na saúde do Anexo III, algo em torno de 3,7% de CBS e IBS antes dos créditos (estimativa). O ISS segue igual. | O ISS cai e o IBS sobe. Em 2033, cerca de 10,6% a 11,2% sobre o serviço de saúde, menos os créditos (estimativa). | A folha não gera crédito. Receita fora do Anexo III (venda de produto, locação, gestão) não tem a redução de 60%. |
| Lucro Real | Já é não cumulativo: troca PIS e Cofins com crédito pela CBS reduzida da saúde. | Idem, com o peso crescente do IBS. | Tema de créditos, contratos e sistemas, comum em hospitais. |
| Simples tradicional ("por dentro") | Nada muda no DAS. Quem contrata o médico credita o IBS e a CBS embutidos no DAS, parcela menor que no regime regular (LC 214/2025, art. 47, § 9º). | A partilha do DAS muda ao longo da transição. | Costuma servir a quem atende pessoa física, que não aproveita crédito. |
| Simples "por fora" (regime regular de IBS e CBS) | O DAS perde as parcelas de IBS e CBS. A empresa recolhe IBS e CBS com a redução de 60%, toma créditos e passa crédito cheio a quem contrata. | Idem, com o peso do IBS. | Pode fazer sentido para quem fatura para hospital, clínica ou operadora no regime regular. Opção semestral. |
| Médico pessoa física (carnê-leão, RPA) | Pode ser contribuinte de IBS e CBS se atuar de forma profissional (LC 214/2025, art. 21). | Idem. | Quem contrata não credita imposto de quem não é contribuinte. A data da inscrição obrigatória da pessoa física deve ser conferida na norma vigente. |
| Cooperado e cooperativa | Se a cooperativa optar pelo art. 271, o ato entre associado e cooperativa tem alíquota zero. | Idem. | Prazo da opção da cooperativa: 31/10/2026. |
Percentuais sobre o faturamento de serviços de saúde do Anexo III. As estimativas partem da premissa de alíquota de referência do Comitê Gestor e mudam quando o Senado fixar o número.
Qual é o prazo do Simples Nacional para 2027?
A Resolução CGSN 194, de 25/09/2026 (DOU de 28/09/2026), ampliou os prazos da Resolução CGSN 186/2026. Na redação vigente:
| O quê | Prazo vigente (Res. CGSN 194/2026) |
|---|---|
| Opção pelo Simples Nacional para 2027 | até 15/10/2026. Quem já é optante não precisa optar de novo. |
| Opção do optante pelo regime regular de IBS e CBS ("por fora") | 01/09 a 30/10/2026, com efeitos de janeiro a junho de 2027 |
| Regularização de pendências da opção pelo Simples | até 30/10/2026 |
| Cancelamento das opções | 03/11 a 20/12/2026, em caráter irretratável |
| Opção "por fora" para julho a dezembro de 2027 | março de 2027 |
| MEI | não tem a opção pelo regime regular. O médico, de todo modo, não pode ser MEI. |
Optar "por fora" não é obrigação legal. A pressão vem do preço: o hospital ou a clínica no regime regular toma mais crédito de quem recolhe por fora. No híbrido o DAS cai, mas a empresa passa a pagar IBS e CBS por fora, e o médico costuma ter poucos insumos para abater. É conta de caso a caso. O tema está detalhado no artigo sobre o Simples híbrido.
Quem contrata médico do Simples perde o crédito?
Não perde: credita menos. Na reforma, quem contrata no regime regular desconta o IBS e a CBS destacados na nota (LC 214/2025, art. 47). Do médico no regime regular, o crédito é integral. Do médico no Simples tradicional, o crédito é a parcela de IBS e CBS embutida no DAS (art. 47, § 9º). Do médico pessoa física, que não é contribuinte, não há crédito. Sem nota idônea, não há crédito em nenhum caso.
Quando termina o ISS fixo das sociedades médicas?
O ISS fixo vem do Decreto-Lei 406/1968 (art. 9º, §§ 1º e 3º) e vale para a sociedade uniprofissional sem caráter empresarial. A LC 214/2025 revoga esse decreto a partir de 1º de janeiro de 2033 (art. 543), mesma data em que o ISS deixa de existir. De 2029 a 2032 o ISS é cobrado a 90%, 80%, 70% e 60% das alíquotas municipais. A leitura mais provável é que o valor fixo encolha junto, mas ainda não há norma expressa sobre isso.
Um ponto de decisão: o ISS fixo exige sociedade simples; a equiparação hospitalar exige sociedade empresária. As duas não convivem na mesma empresa, e o primeiro tem data para acabar.
O que muda na renda do médico sócio?
- Retenção de 10% sobre lucros: desde 01/01/2026, quando a mesma empresa paga à mesma pessoa física mais de R$ 50 mil de lucros no mês, retém 10% sobre o total pago, e não só sobre o excedente (Lei 9.250/1995, art. 6º-A).
- Imposto mínimo (IRPFM): para renda total acima de R$ 600 mil por ano, a alíquota sobe em linha reta de 0% a 10% até R$ 1,2 milhão. Há redutor quando a soma do imposto da empresa e da pessoa física passa de 34% (arts. 16-A e 16-B). Primeiro acerto na declaração de 2027.
- LC 224/2025: acréscimo de 10% nos percentuais de presunção do Lucro Presumido sobre a receita que passa de R$ 5 milhões por ano (8% vira 8,8%; 32% vira 35,2%), só sobre o excedente.
A equiparação hospitalar continua valendo?
Sim. No Lucro Presumido, a Lei 9.249/1995 (art. 15, § 1º, III, "a", e art. 20) reduz a base do IRPJ e da CSLL para serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia. A LC 214/2025 não alterou essa lei. A aritmética da regra, sobre a receita que se enquadra:
| Sobre a receita que se enquadra | Base presumida | IRPJ (15%) | CSLL (9%) | Total |
|---|---|---|---|---|
| Regra geral | 32% e 32% | 4,80% | 2,88% | 7,68% |
| Serviço hospitalar | 8% e 12% | 1,20% | 1,08% | 2,28% |
Antes do adicional de 10% do IRPJ. Não é estimativa de caso individual. O STJ interpreta "serviço hospitalar" pela atividade, e não pelo prédio, excluídas as consultas simples (Tema 217, REsp 1.116.399/BA). Em 17/09/2026, a IN RFB 2.343/2026 reescreveu o art. 33 da IN RFB 1.700/2017: deixou de excluir o serviço prestado em estrutura de terceiros e passou a exigir sociedade empresária de fato e de direito, excluindo o empresário individual e a mera cessão de mão de obra. Detalhes na página de equiparação hospitalar.
O que o médico deve fazer agora?
- Calcular a alíquota efetiva de hoje: imposto pago no último trimestre dividido pelo faturamento.
- Se está no Simples: decidir até 30/10/2026 entre ficar "por dentro" ou ir "por fora" para o primeiro semestre de 2027, com simulação escrita.
- Revisar contratos com hospital, clínica e operadora: quem absorve a CBS, preço por regime, obrigação de nota e responsabilidade pelo atendimento.
- Conferir a nota fiscal: separar procedimento, exame e consulta e preencher os campos de IBS e CBS.
- Conferir se o ISS fixo existe de fato e comparar com o cenário de 2033.
- Revisar pró-labore e distribuição de lucros à luz da retenção de 10% e do imposto mínimo.
- Trocar de regime por medo da manchete, sem simulação com os próprios números.
- Confundir a redução de 60% da saúde (consumo) com a equiparação hospitalar (IRPJ e CSLL). Uma não substitui a outra.
- Esperar o IBS de 2029 para decidir sobre o ISS fixo.
Perguntas frequentes
A saúde vai pagar 27,5% de imposto com a reforma?
Não. Os serviços de saúde do Anexo III da LC 214/2025 têm redução de 60% no IBS e na CBS (art. 130), ou seja, pagam 40% da alíquota de referência. A alíquota de referência ainda não foi fixada: quem fixa é o Senado, com base no cálculo do TCU. Se a referência ficar perto da premissa de orçamento do Comitê Gestor (cerca de 27,9%), a saúde ficaria em torno de 10,6% a 11,2% em 2033, antes dos créditos. É estimativa, não número legal.
A redução de 30% das profissões intelectuais vale para o médico?
Não. A redução de 30% do art. 127 da LC 214/2025 alcança 18 profissões intelectuais, e a medicina não está na lista. O médico entra pela redução de 60% dos serviços de saúde do Anexo III, que depende do serviço prestado e é maior.
Qual é o prazo do Simples Nacional para 2027?
Pela Resolução CGSN 194/2026, a opção pelo Simples Nacional para 2027 vai até 15/10/2026, e a opção do optante pelo regime regular de IBS e CBS (o Simples 'por fora') vai até 30/10/2026, com efeitos de janeiro a junho de 2027. As duas podem ser canceladas de 03/11 a 20/12/2026. O MEI não tem a opção pelo regime regular, e o médico não pode ser MEI.
Quando o ISS fixo das sociedades médicas termina?
O ISS é reduzido a 90%, 80%, 70% e 60% de 2029 a 2032 e deixa de existir em 2033, quando a LC 214/2025 revoga o Decreto-Lei 406/1968, base do ISS fixo da sociedade uniprofissional (art. 543). O IBS que entra no lugar não tem valor fixo por profissional.
A equiparação hospitalar continua valendo depois da reforma?
Sim. A equiparação trata da base presumida do IRPJ e da CSLL (Lei 9.249/1995, arts. 15 e 20), e a LC 214/2025 não alterou essa lei. Os requisitos foram reescritos pela Receita na IN RFB 2.343/2026, que exige, entre outros pontos, sociedade empresária de fato e de direito.
Quais são as fontes?
- Emenda Constitucional 132/2023 (ADCT, arts. 125 a 129): calendário da transição.
- Lei Complementar 214/2025: arts. 21, 47, 127, 130 e Anexo III, 271 e 272, 343 a 353, 475, § 11, e 543.
- Lei Complementar 123/2006, art. 13, §§ 9º e 10; Resoluções CGSN 186 e 194/2026.
- Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 (NFS-e com IBS e CBS).
- Lei 9.249/1995, arts. 15 e 20; STJ, Tema 217; IN RFB 1.700/2017, art. 33, na redação da IN RFB 2.343/2026.
- Lei 9.250/1995, arts. 6º-A, 16-A e 16-B (Lei 15.270/2025); Lei Complementar 224/2025.
- Decreto-Lei 406/1968, art. 9º; Lei Complementar 116/2003, art. 8º-B.