Reforma tributária

Reforma tributária para médicos: o que muda de 2026 a 2033.

Para o médico, a reforma tributária são duas reformas. A do consumo troca PIS, Cofins e ISS pela CBS (cheia em 2027) e pelo IBS (que sobe de 2029 a 2033), com redução de 60% para os serviços de saúde. A da renda já vale desde 2026: retenção de 10% sobre lucros acima de R$ 50 mil por mês e imposto mínimo para renda acima de R$ 600 mil por ano. A base presumida do IRPJ e da CSLL, onde mora a equiparação hospitalar, não foi alterada pela LC 214/2025.

Prazo aberto. Quem optou por recolher IBS e CBS fora do DAS pode desistir de 03/11 a 20/12/2026, e a desistência não tem volta (Resolução CGSN 194/2026). Veja as sete perguntas para refazer a conta.

O que muda para o médico com a reforma tributária?

A reforma não aumenta um imposto só: ela muda a conta de lugar, em datas diferentes.

OndeHojeO que entra no lugarQuando
Faturamento (federal)PIS e CofinsCBS01/01/2027
Faturamento (municipal)ISS, inclusive o ISS fixoIBS, subindo aos poucos2029 a 2033
O que a empresa distribuiLucros isentosRetenção de 10% sobre o total pago no mês, quando passa de R$ 50 mil para a mesma pessoaDesde 01/01/2026
O que a pessoa física declaraTabela progressivaImposto mínimo para renda total acima de R$ 600 mil por anoAno-calendário 2026
Base do IRPJ e da CSLL no Lucro Presumido32%, ou 8% e 12% no serviço hospitalarNão muda com a reforma do consumoLei 9.249/1995 segue em vigor

A saúde vai pagar 27,5% de imposto?

Não. Esse número é a soma estimada das alíquotas cheias de IBS e CBS, e a saúde não paga a alíquota cheia. Os serviços do Anexo III da LC 214/2025, entre eles os serviços médicos, têm redução de 60% (art. 130): pagam 40% da alíquota de referência.

Nenhuma alíquota final está fixada em lei. Quem fixa é o Senado, com base no cálculo do TCU. Os 26,5% que aparecem na lei são um gatilho de revisão (art. 475, § 11), e a premissa de cerca de 27,9% do Comitê Gestor do IBS é de orçamento, não alíquota. Se as estimativas se confirmarem, a saúde ficaria em torno de 10,6% a 11,2% em 2033, antes dos créditos.

A redução de 30% das profissões intelectuais vale para o médico?

Não. A redução de 30% do art. 127 alcança 18 profissões intelectuais, e a medicina não está na lista. O médico entra pela redução de 60%, que depende do serviço prestado e não da profissão. Não há escolha entre as duas, e a de 60% é a maior.

Qual é o cronograma da reforma de 2026 a 2033?

QuandoO que aconteceBase
2026Ano de teste: CBS a 0,9% e IBS a 0,1%, compensáveis com PIS e Cofins. Quem cumpre as obrigações acessórias fica dispensado de recolher. Não se aplica ao Simples.ADCT, art. 125; LC 214/2025, arts. 343 a 348
01/10/2026NFS-e de serviços sujeitos ao ISS passa a ter os campos de IBS e CBS. Até 31/12/2026 a falta dos campos não gera rejeição da nota.Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026
15/10/2026Último dia para optar pelo Simples Nacional para 2027.Res. CGSN 194/2026
30/10/2026Último dia da opção do optante do Simples pelo regime regular de IBS e CBS, para janeiro a junho de 2027. Prazo do TCU para enviar ao Senado o cálculo das alíquotas de referência de 2027 (o TCU calculou a CBS em 11,3% em 28/10).Res. CGSN 194/2026; LC 214/2025, art. 353, § 2º
31/10/2026Último dia para as cooperativas optarem pelo regime específico do art. 271 (alíquota zero no ato cooperado), com efeito em 2027.LC 214/2025, arts. 271 e 272
03/11 a 20/12/2026Janela para cancelar as opções do Simples e do regime regular.Res. CGSN 194/2026
até 15/12/2026Senado fixa a alíquota de referência de 2027. Se passar de 22/12, vale o cálculo do TCU.LC 214/2025, art. 349, § 2º, e art. 353
01/01/2027CBS cheia; PIS e Cofins extintos. IBS a 0,1% em 2027 e 2028. Começam os efeitos da opção do Simples "por fora".ADCT, art. 126; LC 214/2025, art. 344
março de 2027Nova janela do Simples "por fora", para julho a dezembro de 2027.LC 123/2006, art. 13, § 10
2027 (declaração)Primeiro acerto do imposto mínimo (IRPFM), sobre o ano-calendário de 2026.Lei 9.250/1995, art. 16-A
2029 a 2032ISS e ICMS cobrados a 90%, 80%, 70% e 60%; o IBS sobe para compensar.ADCT, art. 128; LC 116/2003, art. 8º-B
2033ISS e ICMS extintos. Revogado o Decreto-Lei 406/1968, base do ISS fixo.ADCT, art. 129; LC 214/2025, art. 543

Os percentuais do IBS de cada ano serão fixados por resolução do Senado. O split payment (recolhimento no próprio pagamento) está em fase de testes, sem ato que fixe a data de início obrigatório.

O que muda em cada regime tributário?

RegimeEm 2027De 2029 a 2033Ponto de atenção
Lucro Presumido (a maioria das clínicas)PIS e Cofins cumulativos de 3,65% dão lugar à CBS não cumulativa. Na saúde do Anexo III, algo em torno de 3,7% de CBS e IBS antes dos créditos (estimativa). O ISS segue igual.O ISS cai e o IBS sobe. Em 2033, cerca de 10,6% a 11,2% sobre o serviço de saúde, menos os créditos (estimativa).A folha não gera crédito. Receita fora do Anexo III (venda de produto, locação, gestão) não tem a redução de 60%.
Lucro RealJá é não cumulativo: troca PIS e Cofins com crédito pela CBS reduzida da saúde.Idem, com o peso crescente do IBS.Tema de créditos, contratos e sistemas, comum em hospitais.
Simples tradicional ("por dentro")Nada muda no DAS. Quem contrata o médico credita o IBS e a CBS embutidos no DAS, parcela menor que no regime regular (LC 214/2025, art. 47, § 9º).A partilha do DAS muda ao longo da transição.Costuma servir a quem atende pessoa física, que não aproveita crédito.
Simples "por fora" (regime regular de IBS e CBS)O DAS perde as parcelas de IBS e CBS. A empresa recolhe IBS e CBS com a redução de 60%, toma créditos e passa crédito cheio a quem contrata.Idem, com o peso do IBS.Pode fazer sentido para quem fatura para hospital, clínica ou operadora no regime regular. Opção semestral.
Médico pessoa física (carnê-leão, RPA)Pode ser contribuinte de IBS e CBS se atuar de forma profissional (LC 214/2025, art. 21).Idem.Quem contrata não credita imposto de quem não é contribuinte. A data da inscrição obrigatória da pessoa física deve ser conferida na norma vigente.
Cooperado e cooperativaSe a cooperativa optar pelo art. 271, o ato entre associado e cooperativa tem alíquota zero.Idem.Prazo da opção da cooperativa: 31/10/2026.

Percentuais sobre o faturamento de serviços de saúde do Anexo III. As estimativas partem da premissa de alíquota de referência do Comitê Gestor e mudam quando o Senado fixar o número.

Qual é o prazo do Simples Nacional para 2027?

A Resolução CGSN 194, de 25/09/2026 (DOU de 28/09/2026), ampliou os prazos da Resolução CGSN 186/2026. Na redação vigente:

O quêPrazo vigente (Res. CGSN 194/2026)
Opção pelo Simples Nacional para 2027até 15/10/2026. Quem já é optante não precisa optar de novo.
Opção do optante pelo regime regular de IBS e CBS ("por fora")01/09 a 30/10/2026, com efeitos de janeiro a junho de 2027
Regularização de pendências da opção pelo Simplesaté 30/10/2026
Cancelamento das opções03/11 a 20/12/2026, em caráter irretratável
Opção "por fora" para julho a dezembro de 2027março de 2027
MEInão tem a opção pelo regime regular. O médico, de todo modo, não pode ser MEI.

Optar "por fora" não é obrigação legal. A pressão vem do preço: o hospital ou a clínica no regime regular toma mais crédito de quem recolhe por fora. No híbrido o DAS cai, mas a empresa passa a pagar IBS e CBS por fora, e o médico costuma ter poucos insumos para abater. É conta de caso a caso. O tema está detalhado no artigo sobre o Simples híbrido.

Quem contrata médico do Simples perde o crédito?

Não perde: credita menos. Na reforma, quem contrata no regime regular desconta o IBS e a CBS destacados na nota (LC 214/2025, art. 47). Do médico no regime regular, o crédito é integral. Do médico no Simples tradicional, o crédito é a parcela de IBS e CBS embutida no DAS (art. 47, § 9º). Do médico pessoa física, que não é contribuinte, não há crédito. Sem nota idônea, não há crédito em nenhum caso.

Quando termina o ISS fixo das sociedades médicas?

O ISS fixo vem do Decreto-Lei 406/1968 (art. 9º, §§ 1º e 3º) e vale para a sociedade uniprofissional sem caráter empresarial. A LC 214/2025 revoga esse decreto a partir de 1º de janeiro de 2033 (art. 543), mesma data em que o ISS deixa de existir. De 2029 a 2032 o ISS é cobrado a 90%, 80%, 70% e 60% das alíquotas municipais. A leitura mais provável é que o valor fixo encolha junto, mas ainda não há norma expressa sobre isso.

Um ponto de decisão: o ISS fixo exige sociedade simples; a equiparação hospitalar exige sociedade empresária. As duas não convivem na mesma empresa, e o primeiro tem data para acabar.

O que muda na renda do médico sócio?

  • Retenção de 10% sobre lucros: desde 01/01/2026, quando a mesma empresa paga à mesma pessoa física mais de R$ 50 mil de lucros no mês, retém 10% sobre o total pago, e não só sobre o excedente (Lei 9.250/1995, art. 6º-A).
  • Imposto mínimo (IRPFM): para renda total acima de R$ 600 mil por ano, a alíquota sobe em linha reta de 0% a 10% até R$ 1,2 milhão. Há redutor quando a soma do imposto da empresa e da pessoa física passa de 34% (arts. 16-A e 16-B). Primeiro acerto na declaração de 2027.
  • LC 224/2025: acréscimo de 10% nos percentuais de presunção do Lucro Presumido sobre a receita que passa de R$ 5 milhões por ano (8% vira 8,8%; 32% vira 35,2%), só sobre o excedente.

A equiparação hospitalar continua valendo?

Sim. No Lucro Presumido, a Lei 9.249/1995 (art. 15, § 1º, III, "a", e art. 20) reduz a base do IRPJ e da CSLL para serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia. A LC 214/2025 não alterou essa lei. A aritmética da regra, sobre a receita que se enquadra:

Sobre a receita que se enquadraBase presumidaIRPJ (15%)CSLL (9%)Total
Regra geral32% e 32%4,80%2,88%7,68%
Serviço hospitalar8% e 12%1,20%1,08%2,28%

Antes do adicional de 10% do IRPJ. Não é estimativa de caso individual. O STJ interpreta "serviço hospitalar" pela atividade, e não pelo prédio, excluídas as consultas simples (Tema 217, REsp 1.116.399/BA). Em 17/09/2026, a IN RFB 2.343/2026 reescreveu o art. 33 da IN RFB 1.700/2017: deixou de excluir o serviço prestado em estrutura de terceiros e passou a exigir sociedade empresária de fato e de direito, excluindo o empresário individual e a mera cessão de mão de obra. Detalhes na página de equiparação hospitalar.

O que o médico deve fazer agora?

  1. Calcular a alíquota efetiva de hoje: imposto pago no último trimestre dividido pelo faturamento.
  2. Se está no Simples: decidir até 30/10/2026 entre ficar "por dentro" ou ir "por fora" para o primeiro semestre de 2027, com simulação escrita.
  3. Revisar contratos com hospital, clínica e operadora: quem absorve a CBS, preço por regime, obrigação de nota e responsabilidade pelo atendimento.
  4. Conferir a nota fiscal: separar procedimento, exame e consulta e preencher os campos de IBS e CBS.
  5. Conferir se o ISS fixo existe de fato e comparar com o cenário de 2033.
  6. Revisar pró-labore e distribuição de lucros à luz da retenção de 10% e do imposto mínimo.
  • Trocar de regime por medo da manchete, sem simulação com os próprios números.
  • Confundir a redução de 60% da saúde (consumo) com a equiparação hospitalar (IRPJ e CSLL). Uma não substitui a outra.
  • Esperar o IBS de 2029 para decidir sobre o ISS fixo.

Perguntas frequentes

A saúde vai pagar 27,5% de imposto com a reforma?

Não. Os serviços de saúde do Anexo III da LC 214/2025 têm redução de 60% no IBS e na CBS (art. 130), ou seja, pagam 40% da alíquota de referência. A alíquota de referência ainda não foi fixada: quem fixa é o Senado, com base no cálculo do TCU. Se a referência ficar perto da premissa de orçamento do Comitê Gestor (cerca de 27,9%), a saúde ficaria em torno de 10,6% a 11,2% em 2033, antes dos créditos. É estimativa, não número legal.

A redução de 30% das profissões intelectuais vale para o médico?

Não. A redução de 30% do art. 127 da LC 214/2025 alcança 18 profissões intelectuais, e a medicina não está na lista. O médico entra pela redução de 60% dos serviços de saúde do Anexo III, que depende do serviço prestado e é maior.

Qual é o prazo do Simples Nacional para 2027?

Pela Resolução CGSN 194/2026, a opção pelo Simples Nacional para 2027 vai até 15/10/2026, e a opção do optante pelo regime regular de IBS e CBS (o Simples 'por fora') vai até 30/10/2026, com efeitos de janeiro a junho de 2027. As duas podem ser canceladas de 03/11 a 20/12/2026. O MEI não tem a opção pelo regime regular, e o médico não pode ser MEI.

Quando o ISS fixo das sociedades médicas termina?

O ISS é reduzido a 90%, 80%, 70% e 60% de 2029 a 2032 e deixa de existir em 2033, quando a LC 214/2025 revoga o Decreto-Lei 406/1968, base do ISS fixo da sociedade uniprofissional (art. 543). O IBS que entra no lugar não tem valor fixo por profissional.

A equiparação hospitalar continua valendo depois da reforma?

Sim. A equiparação trata da base presumida do IRPJ e da CSLL (Lei 9.249/1995, arts. 15 e 20), e a LC 214/2025 não alterou essa lei. Os requisitos foram reescritos pela Receita na IN RFB 2.343/2026, que exige, entre outros pontos, sociedade empresária de fato e de direito.

Quais são as fontes?

  • Emenda Constitucional 132/2023 (ADCT, arts. 125 a 129): calendário da transição.
  • Lei Complementar 214/2025: arts. 21, 47, 127, 130 e Anexo III, 271 e 272, 343 a 353, 475, § 11, e 543.
  • Lei Complementar 123/2006, art. 13, §§ 9º e 10; Resoluções CGSN 186 e 194/2026.
  • Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 (NFS-e com IBS e CBS).
  • Lei 9.249/1995, arts. 15 e 20; STJ, Tema 217; IN RFB 1.700/2017, art. 33, na redação da IN RFB 2.343/2026.
  • Lei 9.250/1995, arts. 6º-A, 16-A e 16-B (Lei 15.270/2025); Lei Complementar 224/2025.
  • Decreto-Lei 406/1968, art. 9º; Lei Complementar 116/2003, art. 8º-B.
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