Primeiro passo: pergunte ao seu contador
Médico, mande hoje esta mensagem ao seu contador: "marcamos a opção de pagar IBS e CBS fora do DAS para janeiro?". Em geral quem marca é o contador, numa tela que o médico não vê.
Até 30/10/2026, a PJ do Simples podia escolher recolher IBS e CBS fora do DAS de janeiro a junho de 2027. Se a resposta for sim, você pode desistir de 03/11 a 20/12/2026, e a desistência é irretratável (Resolução CGSN 186/2026, art. 2º, parágrafo único, na redação da Resolução CGSN 194/2026). Se for não, este texto serve para a próxima janela, em março de 2027.
Não espere o Senado para refazer a conta
Em 28/10/2026 o TCU calculou a alíquota de referência da CBS de 2027 em 11,3%. É cálculo, não alíquota fixada. O Senado tem até 15/12 para fixar o número e, se passar de 22/12, vale o cálculo do TCU (LC 214/2025, art. 349, § 1º, II, e § 2º, e art. 353, § 2º). Ou seja, a resolução pode sair depois que a janela fechar.
Faça a conta agora com o contador, usando o cálculo do TCU, e confira de novo se o Senado publicar antes de 20/12.
Sete perguntas para refazer a conta
- Quem paga a maior parte das suas notas? Atendendo quase só paciente pessoa física, ficar no DAS costuma ser mais simples. Prestando para hospital, operadora ou empresa do regime regular, recolher por fora pode tornar o seu serviço mais atraente, porque quem contrata aproveita o crédito cheio (LC 214/2025, art. 47, § 2º, I).
- O hospital pediu que você mudasse ou quer baixar o preço? Quem compra de fornecedor do Simples recupera menos, mas não recupera zero: toma crédito igual ao IBS e à CBS pagos dentro do DAS (LC 214/2025, art. 47, § 9º, II). Exigir a opção ou mexer no preço por causa disso é negociação, não obrigação da lei.
- Você compra muito equipamento ou insumo? No Simples sem a opção, a PJ não aproveita o imposto das compras. Com a opção por fora, passa a aproveitar, inclusive na compra de equipamento. O crédito depende de nota correta e do imposto pago pelo fornecedor.
- A simulação que te levou a optar usou qual alíquota? A alíquota da CBS de 2027 ainda não foi fixada. O TCU calculou 11,3%, mas isso é cálculo, não alíquota. Simulação feita com número de internet, como "8% a 9%", deve ser refeita.
- Te disseram quanto o DAS cai com a opção? Pela regra, o DAS deixa de cobrar a parte do IBS e da CBS da sua faixa (LC 123/2006, art. 13, § 9º). Peça ao contador esse percentual na tabela oficial do seu anexo e não use número que circula.
- O seu contador já refez a conta com o cálculo do TCU? Faça agora e confira de novo se a resolução do Senado sair antes de 20/12.
- O emissor de notas está pronto para janeiro? Para a PJ do Simples, os campos de IBS e CBS na nota passam a ser obrigatórios em 01/01/2027.
O que separar para o contador
- Notas dos últimos 12 meses, com quem pagou cada uma (pessoa física ou empresa) e o regime de cada empresa.
- Compras grandes previstas para 2027.
- Contratos com hospital, operadora ou empresa.
Três situações que mudam a resposta
Se ficar por fora, um cuidado. Se a PJ receber ressarcimento de crédito de IBS ou CBS, ela não pode voltar para dentro do DAS naquele ano nem no seguinte (LC 214/2025, art. 41, § 5º).
Se você não optou. A opção é por semestre (LC 123/2006, art. 13, § 10). A próxima janela é em março de 2027, para valer a partir de julho. A data exata sai do CGSN.
Se você está no lucro presumido. Não existe "migrar" para o regime regular de IBS e CBS. Fora do Simples, a sua PJ já está nele (LC 214/2025, art. 41, § 1º).
Quer que a gente olhe o seu caso?
Mande SIMPLES no nosso WhatsApp. A equipe faz algumas perguntas sobre quem paga as suas notas e diz se faz sentido uma análise do seu caso antes de 20/12. Se não fizer sentido, a gente diz.
Normas citadas
- Resolução CGSN 186/2026, arts. 2º e 3º, na redação da Resolução CGSN 194/2026.
- Lei Complementar 123/2006, art. 13, §§ 9º e 10 (redação da LC 227/2026).
- Lei Complementar 214/2025, arts. 41, §§ 1º e 5º, 47, 349 e 353, § 2º.