Nesta edição
- Auxílio-moradia do médico-residente é rendimento tributável, diz Receita
- Receita confirma 8% de IRPJ e 12% de CSLL para serviços hospitalares no Lucro Presumido
- NF-e: IBS e CBS não entram no valor bruto do produto e produção vai para 16 de novembro
- EFD-Contribuições terá novos registros para créditos da CBS em 2027
- Câmara aprova compartilhamento de dados de óbitos entre cartórios e SUS
Auxílio-moradia do médico-residente é rendimento tributável, diz Receita
A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União de 5 de novembro de 2026 a Solução de Consulta Cosit nº 215. O ato, assinado em 3 de novembro, estabelece que o auxílio-moradia pago a médico-residente constitui rendimento tributável.
Segundo a Receita, não existe previsão legal que conceda isenção ou não incidência do imposto sobre esse valor. Portanto, o pagamento está sujeito à incidência do IR, à retenção na fonte quando aplicável e deve constar na Declaração de Ajuste Anual.
O que muda para o residente: o valor recebido a título de auxílio-moradia passa a integrar a base de cálculo do imposto de renda, sem desconto automático apenas por ter a finalidade de custear a moradia durante a residência médica.
O que muda para o médico. O residente deve declarar o auxílio-moradia no IR e pode haver retenção na fonte. Não há isenção automática.
Para ir além, veja Auxílio-moradia do residente: regra de 10% em 2026.
Fonte: Contábeis, 06/11/2026.
Receita confirma 8% de IRPJ e 12% de CSLL para serviços hospitalares no Lucro Presumido
A Solução de Consulta Cosit nº 213, publicada no DOU de 5 de novembro de 2026, admite que empresas no Lucro Presumido que prestem serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia usem os percentuais de 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL.
Para ter direito, a prestadora precisa ser sociedade empresária, observar as normas da Anvisa e atuar em contexto assistencial efetivo. Consultas médicas simples não se enquadram como serviços hospitalares, mesmo dentro de hospitais. Serviços executados de forma isolada, sem integração à estrutura assistencial, ficam com o percentual geral de 32%.
A comprovação exige alvará sanitário e atendimento às exigências da RDC nº 50/2002. O serviço pode ser prestado em estabelecimento próprio ou de terceiros.
O que muda para o médico. Clínicas que cumpram os requisitos societários, sanitários e assistenciais podem apurar IRPJ e CSLL com alíquotas de 8% e 12%. Quem não cumprir permanece com 32%.
Para ir além, veja Equiparação hospitalar: requisitos para clínicas e base de 32% para 8%.
Fonte: Contábeis, 06/11/2026.
NF-e: IBS e CBS não entram no valor bruto do produto e produção vai para 16 de novembro
A Nota Técnica 2026.008 versão 1.01, atualizada em 30 de outubro e divulgada em 6 de novembro de 2026, retirou a orientação de incluir IBS, CBS e Imposto Seletivo no campo vProd da NF-e. Esse campo registra o valor bruto dos produtos.
A data inicial de produção das novas regras foi transferida de 3 de novembro para 16 de novembro de 2026. Foram criados os campos vUnComLiq, que traz o valor líquido unitário, e vProdLiqTot, que reúne os valores líquidos dos itens.
Os sistemas precisam separar valor líquido, valor bruto e valor total da operação. Haverá validações para conferir se o valor líquido corresponde à multiplicação do valor unitário pela quantidade, com tolerância de um centavo.
O que muda para o médico. Empresas que configuraram IBS e CBS no campo vProd precisam revisar a parametrização antes de 16 de novembro para evitar rejeições de notas fiscais.
Para ir além, veja CBS na saúde: o que muda na clínica em 2027 – Advocacia Médica.
Fonte: Contábeis, 06/11/2026.
EFD-Contribuições terá novos registros para créditos da CBS em 2027
A Nota Técnica EFD-Contribuições nº 013/2026, divulgada em 6 de novembro de 2026, estabelece adequações para a escrituração de créditos presumidos da CBS a partir de janeiro de 2027. A apuração regular de PIS e Cofins termina em 31 de dezembro de 2026, mas a EFD-Contribuições continuará ativa em 2027.
Serão criados os registros F120, F130, F150 e F159. O registro F150 receberá dados do estoque de abertura em 1º de janeiro de 2027. O crédito presumido sobre esse estoque será calculado com o percentual de 9,25% sobre o valor elegível e dividido em 12 parcelas mensais.
O inventário deve considerar a posição de 31 de dezembro de 2026. A transmissão da EFD-Contribuições com o registro F150 deverá ocorrer até 30 de junho de 2027, em uma única escrituração.
O que muda para o médico. Clínicas com estoque de produtos para revenda ou prestação de serviços precisam fazer o levantamento em 31/12/2026 e preparar a escrituração até junho de 2027 para aproveitar o crédito presumido da CBS.
Para ir além, veja Reforma tributária do médico: o mapa até 2033.
Fonte: Contábeis, 06/11/2026.
Câmara aprova compartilhamento de dados de óbitos entre cartórios e SUS
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou em 6 de novembro de 2026 o substitutivo ao Projeto de Lei 5758/25. O texto determina o compartilhamento das informações de certidões de óbito registradas em cartórios com o Ministério da Saúde e as secretarias estaduais, distrital e municipais de saúde.
A integração será feita pelo Sistema Nacional de Informações de Registro Civil, criado pelo Decreto 9.929/19. O substitutivo assegura a interoperabilidade com o Sistema de Informações sobre Mortalidade e exige o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados.
O projeto segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado, poderá ir direto ao Senado Federal.
O que muda para o médico. Se virar lei, os dados de óbitos chegarão mais rápido ao SUS, o que pode melhorar o planejamento de ações de saúde e a atualização do sistema de mortalidade.
Fonte: Medicina SA, 06/11/2026.
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