Imagine o médico que abriu sozinho a sua clínica no Simples Nacional. Ele é o único sócio, faz consultas e alguns procedimentos, e todo mês retira para si os lucros da empresa. Durante anos esse arranjo foi simples e previsível. Com a entrada em vigor da Lei 15.270/2025 em 1º de janeiro de 2026, esse mesmo médico passou a ser, por uma razão estrutural, o perfil mais exposto à nova retenção de 10% sobre dividendos. Entender por que isso acontece é o primeiro passo para decidir como se proteger.
Por que o médico solo concentra todo o risco em uma só pessoa
A retenção criada pela Lei 15.270/2025 incide quando o valor mensal de lucros e dividendos pago por uma mesma empresa a um mesmo sócio pessoa física ultrapassa R$ 50.000. O gatilho, portanto, é medido por sócio. Em uma sociedade com dois, três ou quatro sócios, a mesma distribuição se reparte entre várias pessoas físicas, e cada uma pode ficar abaixo do limite.
O médico solo não tem essa folga. Como ele é o único sócio, toda a distribuição se concentra em uma única pessoa física. Não há entre quem dividir. Por isso, quanto maior o faturamento da clínica, mais rápido ele cruza a faixa dos R$ 50 mil mensais e mais cedo a retenção começa a morder a sua renda. É um problema de arquitetura societária, não de comportamento: o perfil solo é, por definição, o que tem mais valor em risco.
Como funciona a retenção de 10% na fonte
A retenção é feita na fonte, ou seja, a própria empresa que distribui o lucro recolhe o imposto antes de o dinheiro chegar à conta do sócio. Os pontos que o médico solo precisa ter claros são:
- O gatilho é mensal e por sócio: a conta é a soma paga por uma empresa a um mesmo sócio dentro do mês.
- A alíquota é de 10% sobre o que for distribuído acima do limite de R$ 50 mil.
- A vigência começou em 1º de janeiro de 2026, junto com a isenção do IRPF até R$ 5.000 por mês sobre rendimentos do trabalho.
- A Receita Federal, em sua cartilha de Perguntas e Respostas, sustenta que a retenção também se aplica ao Simples Nacional.
É exatamente essa última afirmação da Receita que está no centro da disputa, porque existe uma tese técnica sólida em sentido contrário, hoje em discussão no Supremo Tribunal Federal.
O segundo ponto de risco: o IRPFM no ajuste anual
Um erro comum é achar que, resolvida a retenção na fonte, o problema acabou. Não acaba. A reforma da renda trouxe também o IRPFM, o Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo, com alíquota progressiva de até 10% sobre rendas totais acima de R$ 600 mil por ano (atingindo o teto em R$ 1,2 milhão por ano), e os dividendos entram nesse cálculo.
Para o médico solo isso é particularmente sensível. Como toda a distribuição se concentra nele, a soma anual dos dividendos sobe rápido e pode ultrapassar o gatilho de R$ 600 mil sem que ele perceba. A retenção na fonte e o IRPFM são dois pontos de exposição distintos: o primeiro, mês a mês; o segundo, no ajuste anual. Proteger-se de um não protege automaticamente do outro.
Por que a tese protege o médico do Simples
A tese central é de hierarquia das normas. O art. 14 da LC 123/2006 garante isenção de imposto de renda sobre os lucros distribuídos por empresas do Simples Nacional. Por ser lei complementar, só poderia ser revogado por outra lei complementar, já que a Constituição (art. 146, III, "d") reserva à lei complementar o regime tributário diferenciado das micro e pequenas empresas.
A Lei 15.270/2025 é lei ordinária. Segundo a leitura técnica do JT, ela não tem hierarquia normativa para revogar a isenção do art. 14 da LC 123/2006. O tema chegou ao STF pelas ADIs 7.912 (CNC), 7.914 (CNI) e 7.917 (OAB), sob relatoria do Min. Kassio Nunes Marques, e o mérito segue em aberto. Vale registrar que a liminar concedida resolveu apenas o prazo de distribuição dos lucros de 2025, e o pedido específico para excluir o Simples foi negado. Não há, portanto, proteção liminar geral: cada médico que quer assegurar sua posição precisa de uma ação individual. O fundamento dessa tese está aprofundado na nossa página sobre tributação de dividendos.
Ação corretiva e ação preventiva: dois momentos diferentes
O perfil solo se subdivide conforme o momento em que o médico está. Reconhecer em qual deles você se encontra ajuda a definir o tipo de ação:
- Ação corretiva: para o médico solo que já distribui acima de R$ 50 mil por mês e tem retenção iminente ou em curso. O objetivo é estancar a exposição que já existe.
- Ação preventiva: para o médico em expansão, que sabe que em um ou dois anos vai cruzar o limite e quer assegurar sua posição antes do próximo recolhimento.
- Em ambos os casos, a recomendação técnica é que a ação seja proposta pela pessoa física, com pedido duplo: não-retenção na fonte e exclusão dos dividendos do Simples da base do IRPFM.
A lógica do pedido duplo é justamente cobrir os dois pontos de risco de uma só vez. A ação ajuizada apenas pela empresa, pedindo só a não-retenção, protege metade do problema e deixa o IRPFM descoberto no ajuste anual.
Os erros mais comuns do médico solo diante da nova retenção
A pressa em se proteger costuma levar a decisões que aumentam o risco em vez de reduzi-lo. Veja onde o médico solo mais tropeça:
- Ajuizar a ação em nome da empresa pedindo só a não-retenção, deixando o IRPFM da pessoa física descoberto.
- Achar que a liminar das ADIs protege todos automaticamente, quando ela resolveu apenas o prazo de distribuição de 2025 e negou o pedido do Simples.
- Lavrar ata de lucro futuro para antecipar a isenção sem ter o lucro apurado e em caixa, o que expõe a autuação, multa de ofício e representação para fins penais.
- Incluir familiares como sócios apenas para ficar abaixo de R$ 50 mil, sem participação efetiva, o que configura simulação.
Cada um desses atalhos parte de uma intenção legítima, mas resolve a aparência do problema sem tratar a substância. O caminho seguro para o médico solo passa por um diagnóstico que mapeie todas as suas rendas, a distribuição mensal por sócio e a soma anual para o IRPFM, antes de qualquer medida.
Perguntas frequentes
Por que o médico solo no Simples é o perfil mais exposto?
Porque ele concentra toda a distribuição de lucros em uma única pessoa física. Sem outros sócios para dividir os valores, é mais fácil ultrapassar o limite de R$ 50 mil por mês por sócio e acionar a retenção de 10% na fonte, além de somar tudo no IRPFM do ajuste anual. É o perfil com mais valor concentrado em risco.
A retenção de 10% atinge mesmo quem está no Simples Nacional?
A Receita Federal sustenta que sim. Já a tese técnica do JT é que o art. 14 da LC 123/2006 isenta os dividendos do Simples, e uma lei ordinária como a 15.270/2025 não teria hierarquia para revogar lei complementar. O tema está no STF e não é pacífico. Cada caso exige análise.
Qual a diferença entre ação corretiva e ação preventiva?
A ação corretiva é para o médico solo que já distribui acima de R$ 50 mil por mês e tem retenção iminente ou em curso. A ação preventiva é para o médico em expansão, que sabe que em um ou dois anos vai chegar ao limite e quer assegurar sua posição antes do próximo recolhimento.
A retenção na fonte resolve todo o problema do médico solo?
Não. Mesmo afastada a retenção na fonte, persiste o IRPFM, o imposto de renda mínimo que incide sobre rendas totais acima de R$ 600 mil por ano e considera os dividendos. Por isso a ação correta é da pessoa física, com pedido duplo: não-retenção na fonte e exclusão dos dividendos do Simples da base do IRPFM.