Economia de impostos e patrimônio

ITCMD sobre VGBL e PGBL: o STF declarou inconstitucional a cobrança na morte do titular.

O STF fixou no Tema 1214, transitado em julgado, que é inconstitucional a incidência do ITCMD sobre o repasse aos beneficiários de valores e direitos relativos ao VGBL ou ao PGBL na hipótese de morte do titular do plano. Herdeiros que recolheram o imposto sobre esses planos podem ter indébito a discutir, com prova documental simples.

Médicos de renda mais alta estão entre os usuários típicos de planos de previdência privada e de VGBL, usados tanto como poupança de longo prazo quanto como instrumento de transmissão patrimonial. Quando o titular falece, é comum que o estado cobre ITCMD sobre esses valores. O Supremo Tribunal Federal decidiu que essa cobrança é inconstitucional.

O que o STF fixou

A tese do Tema 1214, com trânsito em julgado, é a seguinte:

"É inconstitucional a incidência do imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD) sobre o repasse aos beneficiários de valores e direitos relativos ao plano vida gerador de benefício livre (VGBL) ou ao plano gerador de benefício livre (PGBL) na hipótese de morte do titular do plano."

A questão submetida ao tribunal era exatamente a incidência do imposto sobre esses dois produtos na morte do titular, e a resposta foi de inconstitucionalidade.

Por que a discussão existia

VGBL e PGBL têm naturezas discutidas há tempos. O primeiro é estruturado como seguro de pessoas, o segundo como plano de previdência complementar aberta. Em ambos, no evento morte, os valores são repassados aos beneficiários indicados.

Estados sustentavam que esse repasse configuraria transmissão causa mortis, atraindo o imposto estadual. A tese do STF afastou essa incidência na hipótese específica de morte do titular.

O que isso significa para a família médica

Três efeitos práticos merecem registro.

O primeiro é sobre planejamento: o tratamento tributário desses produtos na sucessão passa a contar com definição do STF, o que reduz a incerteza que rondava a matéria.

O segundo é sobre indébito: famílias que recolheram o imposto sobre valores de VGBL ou PGBL em situação alcançada pela tese podem discutir a devolução, observados os prazos aplicáveis.

O terceiro é sobre prova: a documentação envolvida é simples e objetiva. Contrato do plano, extrato com o saldo, comprovante do repasse aos beneficiários, guia de recolhimento e certidão de óbito compõem praticamente todo o conjunto necessário.

O que a tese não resolve

É importante delimitar, para não gerar expectativa equivocada.

A tese trata da incidência do imposto estadual na hipótese de morte do titular. Ela não disciplina toda a relação entre o produto e o direito sucessório, nem afasta discussões sobre a natureza do plano em outras situações, como resgates em vida, portabilidades ou aportes feitos em contexto que sugira uso do produto para finalidade diversa da contratada.

Também não elimina a análise da legislação estadual aplicável e das regras de prazo para eventual repetição do indébito, que variam conforme o estado e a data do pagamento.

Como conferir se houve cobrança indevida

  • Identificar o produto: verificar no contrato se se trata de VGBL, PGBL ou de outro tipo de plano.
  • Localizar a guia de recolhimento do ITCMD e conferir se a base de cálculo incluiu o valor do plano.
  • Verificar a data do pagamento, que baliza o prazo para eventual repetição.
  • Reunir o comprovante do repasse aos beneficiários pela seguradora ou entidade.
  • Conferir a legislação estadual aplicável e o procedimento de restituição no estado competente.

Quando a base de cálculo do imposto pago incluiu o valor do plano, existe a discussão. Quando o plano foi tratado fora da base, não há indébito a reclamar quanto a esse item.

A camada tributária que costuma passar junto

Há outra discussão que frequentemente aparece na mesma família e diz respeito ao imposto de renda, e não ao ITCMD: a não incidência sobre complementação de aposentadoria e resgate relativos a contribuições feitas em determinado período, tratada no artigo sobre imposto de renda na previdência privada.

São impostos distintos, competências distintas e prazos distintos. O que as une é o mesmo produto financeiro no centro, e o fato de que quem tem plano antigo costuma ter as duas conversas a fazer.

O contexto do ITCMD em 2026

Vale registrar o cenário mais amplo, porque ele influencia decisões de planejamento. A disciplina do ITCMD passou por alterações relevantes, com efeitos que dependem das leis estaduais e da anterioridade tributária.

Isso significa que decisões de estruturação patrimonial tomadas hoje precisam considerar a norma vigente em cada estado e o calendário de produção de efeitos das alterações. É terreno em que informação desatualizada custa caro, e em que a conferência da lei estadual é etapa obrigatória. Os desdobramentos para quem tem holding estão tratados no artigo sobre ITCMD sobre quotas de holding médica.

A diferença entre VGBL e PGBL, e por que ela não muda a tese

Os dois produtos costumam ser confundidos, e a distinção importa para o planejamento, ainda que a tese alcance ambos.

O PGBL permite deduzir as contribuições da base do imposto de renda, dentro do limite legal, e tributa o valor total no resgate ou no recebimento do benefício. É desenhado para quem faz declaração completa e tem renda tributável compatível.

O VGBL não permite essa dedução, e a tributação incide apenas sobre os rendimentos, não sobre o capital aplicado. É estruturado como seguro de pessoas.

Essa diferença explica por que o VGBL se tornou instrumento frequente de transmissão patrimonial: ele combina liquidez, indicação de beneficiários e tratamento próprio. A tese do STF, ao mencionar os dois produtos, resolve a incidência do imposto estadual na morte do titular para ambos.

O que documentar em uma sucessão que envolve planos

  • Contrato ou proposta de cada plano, que identifica a modalidade contratada.
  • Extrato com o saldo na data do falecimento.
  • Indicação de beneficiários vigente e eventuais alterações feitas ao longo do tempo.
  • Comprovante do repasse feito pela seguradora ou entidade e sua data.
  • Guia de recolhimento do ITCMD, com a demonstração da base de cálculo utilizada.
  • Declarações de imposto de renda do titular, que registram os aportes ao longo dos anos.

Esse conjunto responde às duas perguntas que decidem o caso: qual era o produto e o que efetivamente compôs a base sobre a qual o imposto foi pago.

Os erros mais comuns

  • Aplicar a tese a situações que não são de morte do titular, como resgates em vida.
  • Deixar de conferir se a base de cálculo da guia efetivamente incluiu o valor do plano.
  • Ignorar o prazo para repetição do indébito, que corre a partir do pagamento.
  • Tratar o tema como se dispensasse a análise da legislação estadual aplicável.
  • Confundir a discussão de ITCMD com a de imposto de renda sobre previdência privada.

Perguntas frequentes

Qual é a tese do Tema 1214 do STF?

A tese afirma que é inconstitucional a incidência do imposto sobre transmissão causa mortis e doação sobre o repasse aos beneficiários de valores e direitos relativos ao plano vida gerador de benefício livre (VGBL) ou ao plano gerador de benefício livre (PGBL) na hipótese de morte do titular do plano.

Vale para VGBL e para PGBL?

A tese menciona expressamente os dois produtos. O que ela alcança é a hipótese específica de repasse aos beneficiários por morte do titular do plano.

Quem já pagou o imposto pode discutir a devolução?

Quando houve recolhimento em situação alcançada pela tese, discute-se a repetição do indébito, observado o prazo aplicável. A análise depende da data do pagamento, da legislação estadual e da documentação do plano.

Isso significa que o plano fica fora do inventário?

A tese trata da incidência do imposto estadual, não de toda a disciplina sucessória. A forma de repasse aos beneficiários e o tratamento do produto no inventário dependem da natureza do plano e do contrato, e exigem análise própria.

Sobre o autor

Gabriel Junqueira Sales

Advogado, OAB/ES 27.532. Sócio da Junqueira & Teixeira Advogados.

Advocacia consultiva e contenciosa para médicos e clínicas em todo o Brasil, 100% online, com atuação concentrada em tributação do médico empresário (equiparação hospitalar, regimes e reforma tributária), direitos do médico residente (bônus de 10%, auxílio-moradia e FIES) e proteção patrimonial.

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