A dúvida costuma surgir porque três atos diferentes acabam misturados: a assinatura que autentica o documento, a identificação de quem foi atendido e a autorização para revelar o diagnóstico. A regra atual do Conselho Federal de Medicina separa cada um deles.
Quem assina o atestado médico?
O médico que emite o documento. O art. 2º da Resolução CFM nº 2.381/2024 exige assinatura qualificada do médico no documento eletrônico ou, no documento manuscrito, assinatura acompanhada de carimbo ou número de registro no CRM.
A norma não inclui a assinatura do paciente na lista de requisitos mínimos. Portanto, um atestado não se torna incompleto apenas porque o paciente não o assinou. Também não se deve usar a assinatura do paciente como substituta da assinatura profissional: são atos com funções diferentes.
Quando a assinatura ou concordância do paciente pode aparecer?
A situação mais comum envolve a inclusão de diagnóstico ou CID. O art. 5º da resolução permite essa informação quando houver justa causa, dever legal ou solicitação do próprio paciente ou de seu representante. Nesta última hipótese, a concordância deve estar expressa no atestado e registrada no prontuário.
A regra exige concordância expressa, mas não transforma a assinatura do paciente em requisito geral de todo atestado. Na prática, a assinatura pode ser usada para documentar essa autorização específica, desde que a clínica também faça o registro correspondente no prontuário.
O ponto jurídico é o sigilo: CID e diagnóstico são dados de saúde sensíveis. Por isso, não devem ser inseridos automaticamente apenas porque o documento será entregue ao empregador.
Quais dados são obrigatórios?
Segundo a Resolução CFM nº 2.381/2024, todo documento médico deve conter, no mínimo:
- nome do médico e CRM/UF;
- RQE, quando houver;
- nome do paciente e CPF, quando houver;
- data de emissão;
- assinatura qualificada do médico, no eletrônico, ou assinatura e carimbo ou CRM, no manuscrito;
- telefone ou e-mail profissional;
- endereço profissional ou residencial do médico.
Para o atestado de afastamento, deve constar também a quantidade de dias de dispensa necessária à recuperação. Na emissão, o paciente ou seu representante deve ser identificado conforme a regra do CFM.
Atestado sem carimbo do médico é válido?
Sim, quando o documento traz o número do CRM. A exigência da Resolução CFM nº 2.381/2024 para o atestado manuscrito é de assinatura e carimbo ou CRM. O carimbo é uma das formas de identificar o profissional, não a única: se o número de inscrição está legível no documento, junto com o nome, a finalidade da norma está cumprida.
Na prática, o que costuma gerar recusa pelo empregador ou pela escola não é a ausência do carimbo em si, e sim a impossibilidade de identificar quem emitiu o documento. Nome ilegível, sem CRM e sem carimbo é o caso problemático.
Atestado sem assinatura do médico é válido?
Aqui a resposta é diferente. A assinatura do médico é requisito, e sua ausência compromete o documento. No atestado eletrônico, exige-se assinatura qualificada, que é a que utiliza certificado digital no padrão da infraestrutura oficial de chaves públicas. No manuscrito, a assinatura acompanhada de carimbo ou do número do CRM.
Vale distinguir dois cenários que costumam ser confundidos. Documento sem assinatura nenhuma não atende ao requisito. Documento assinado digitalmente, que aparece sem rubrica visível quando impresso, continua válido, e a verificação se faz pelo próprio arquivo ou pelo código de validação.
Atestado e declaração de comparecimento não são a mesma coisa
O atestado de afastamento é emitido pelo médico e informa o período de dispensa necessário. A declaração de comparecimento, por sua vez, registra a presença no estabelecimento de saúde, mas não contém recomendação de afastamento.
Conforme o art. 4º da resolução, a declaração pode servir como justificativa para abono da falta se houver anuência do empregador. Portanto, entregar uma declaração de comparecimento não produz automaticamente o mesmo efeito de um atestado de afastamento.
Atestado sem CID é inválido?
Não por esse motivo. O CID não aparece na lista geral de informações mínimas do art. 2º. Se a finalidade do documento puder ser cumprida sem revelar o diagnóstico, o sigilo deve ser preservado. Quando o paciente pedir a inclusão do CID, a concordância precisa ser expressa e registrada.
Uma empresa pode verificar a autenticidade do documento e aplicar os procedimentos legais e ocupacionais cabíveis. Isso é diferente de presumir que todo atestado sem CID seja inválido. A análise de uma recusa concreta depende do documento, do vínculo e da regra aplicável ao caso.
Se a sua dúvida é outra, sobre a obrigação de emitir o atestado e quando é possível recusar, veja o médico é obrigado a dar atestado?
Cuidados práticos para o médico e a clínica
- confira documento oficial com foto e CPF antes da emissão;
- emita o atestado somente a partir de ato profissional efetivamente realizado;
- registre no prontuário o atendimento, a indicação de afastamento e o período concedido;
- não inclua CID de forma automática; documente a hipótese que autoriza a informação;
- diferencie afastamento, comparecimento e acompanhamento no modelo utilizado;
- mantenha um fluxo de validação para documentos eletrônicos e suspeitas de adulteração.
Atestado não é Termo de Consentimento Livre e Esclarecido. O TCLE documenta decisão informada sobre um procedimento; o atestado registra uma informação médica para a finalidade a que se destina. Em urgências, a documentação exige outros cuidados, explicados no guia sobre consentimento em emergência sem TCLE.
Fontes oficiais consultadas
- Resolução CFM nº 2.381/2024, que disciplina a emissão de documentos médicos.
- Nota oficial do CFM sobre a atualização da norma.
- Lei nº 605/1949, art. 6º, sobre comprovação de doença para justificar ausência ao trabalho.
Atualizado em 27 de agosto de 2026. Conteúdo informativo; situações trabalhistas, éticas e documentais concretas exigem análise individual.
Perguntas frequentes
O paciente precisa assinar o atestado médico?
Não como regra geral. Quem assina é o médico: com assinatura qualificada no documento eletrônico ou assinatura e carimbo ou CRM no manuscrito. A assinatura do paciente não integra os requisitos mínimos do atestado comum.
O paciente precisa autorizar a inclusão do CID?
Sim, quando a inclusão decorrer de solicitação do paciente ou de seu representante. A concordância deve estar expressa no atestado e registrada no prontuário. A norma também prevê justa causa e dever legal.
Atestado sem CID é inválido?
Não por esse motivo. O CID não integra a lista geral de dados mínimos da Resolução CFM nº 2.381/2024 e envolve sigilo médico.
Atestado sem carimbo do médico é válido?
Sim, quando o documento traz o número do CRM. A Resolução CFM nº 2.381/2024 exige, no atestado manuscrito, assinatura e carimbo ou CRM. O carimbo é uma das formas de identificar o profissional, não a única.
Atestado sem assinatura do médico é válido?
Não. A assinatura do médico é requisito: qualificada no documento eletrônico, ou manuscrita acompanhada de carimbo ou do número do CRM. Documento assinado digitalmente, sem rubrica visível na impressão, continua válido e se verifica pelo arquivo.
Atestado eletrônico é válido?
Sim, se trouxer os dados obrigatórios e a assinatura eletrônica qualificada do médico.
Declaração de comparecimento abona a falta automaticamente?
Não. Ela não recomenda afastamento e pode servir para o abono se houver anuência do empregador, conforme a definição do CFM.