Direito médico e documentação

Atestado médico: o paciente precisa assinar?

Não, como regra geral. Quem assina o atestado é o médico: com assinatura qualificada, se eletrônico, ou com assinatura e carimbo ou número do CRM, se manuscrito. A assinatura do paciente não aparece entre os requisitos mínimos da Resolução CFM nº 2.381/2024. O paciente deve ser identificado e sua concordância precisa ser documentada quando pede a inclusão do diagnóstico ou CID.

A dúvida costuma surgir porque três atos diferentes acabam misturados: a assinatura que autentica o documento, a identificação de quem foi atendido e a autorização para revelar o diagnóstico. A regra atual do Conselho Federal de Medicina separa cada um deles.

Quem assina o atestado médico?

O médico que emite o documento. O art. 2º da Resolução CFM nº 2.381/2024 exige assinatura qualificada do médico no documento eletrônico ou, no documento manuscrito, assinatura acompanhada de carimbo ou número de registro no CRM.

A norma não inclui a assinatura do paciente na lista de requisitos mínimos. Portanto, um atestado não se torna incompleto apenas porque o paciente não o assinou. Também não se deve usar a assinatura do paciente como substituta da assinatura profissional: são atos com funções diferentes.

Quando a assinatura ou concordância do paciente pode aparecer?

A situação mais comum envolve a inclusão de diagnóstico ou CID. O art. 5º da resolução permite essa informação quando houver justa causa, dever legal ou solicitação do próprio paciente ou de seu representante. Nesta última hipótese, a concordância deve estar expressa no atestado e registrada no prontuário.

A regra exige concordância expressa, mas não transforma a assinatura do paciente em requisito geral de todo atestado. Na prática, a assinatura pode ser usada para documentar essa autorização específica, desde que a clínica também faça o registro correspondente no prontuário.

O ponto jurídico é o sigilo: CID e diagnóstico são dados de saúde sensíveis. Por isso, não devem ser inseridos automaticamente apenas porque o documento será entregue ao empregador.

Quais dados são obrigatórios?

Segundo a Resolução CFM nº 2.381/2024, todo documento médico deve conter, no mínimo:

  • nome do médico e CRM/UF;
  • RQE, quando houver;
  • nome do paciente e CPF, quando houver;
  • data de emissão;
  • assinatura qualificada do médico, no eletrônico, ou assinatura e carimbo ou CRM, no manuscrito;
  • telefone ou e-mail profissional;
  • endereço profissional ou residencial do médico.

Para o atestado de afastamento, deve constar também a quantidade de dias de dispensa necessária à recuperação. Na emissão, o paciente ou seu representante deve ser identificado conforme a regra do CFM.

Atestado e declaração de comparecimento não são a mesma coisa

O atestado de afastamento é emitido pelo médico e informa o período de dispensa necessário. A declaração de comparecimento, por sua vez, registra a presença no estabelecimento de saúde, mas não contém recomendação de afastamento.

Conforme o art. 4º da resolução, a declaração pode servir como justificativa para abono da falta se houver anuência do empregador. Portanto, entregar uma declaração de comparecimento não produz automaticamente o mesmo efeito de um atestado de afastamento.

Atestado sem CID é inválido?

Não por esse motivo. O CID não aparece na lista geral de informações mínimas do art. 2º. Se a finalidade do documento puder ser cumprida sem revelar o diagnóstico, o sigilo deve ser preservado. Quando o paciente pedir a inclusão do CID, a concordância precisa ser expressa e registrada.

Uma empresa pode verificar a autenticidade do documento e aplicar os procedimentos legais e ocupacionais cabíveis. Isso é diferente de presumir que todo atestado sem CID seja inválido. A análise de uma recusa concreta depende do documento, do vínculo e da regra aplicável ao caso.

Cuidados práticos para o médico e a clínica

  • confira documento oficial com foto e CPF antes da emissão;
  • emita o atestado somente a partir de ato profissional efetivamente realizado;
  • registre no prontuário o atendimento, a indicação de afastamento e o período concedido;
  • não inclua CID de forma automática; documente a hipótese que autoriza a informação;
  • diferencie afastamento, comparecimento e acompanhamento no modelo utilizado;
  • mantenha um fluxo de validação para documentos eletrônicos e suspeitas de adulteração.

Atestado não é Termo de Consentimento Livre e Esclarecido. O TCLE documenta decisão informada sobre um procedimento; o atestado registra uma informação médica para a finalidade a que se destina. Em urgências, a documentação exige outros cuidados, explicados no guia sobre consentimento em emergência sem TCLE.

Fontes oficiais consultadas

Atualizado em 6 de agosto de 2026. Conteúdo informativo; situações trabalhistas, éticas e documentais concretas exigem análise individual.

Perguntas frequentes

O paciente precisa assinar o atestado médico?

Não como regra geral. Quem assina é o médico: com assinatura qualificada no documento eletrônico ou assinatura e carimbo ou CRM no manuscrito. A assinatura do paciente não integra os requisitos mínimos do atestado comum.

O paciente precisa autorizar a inclusão do CID?

Sim, quando a inclusão decorrer de solicitação do paciente ou de seu representante. A concordância deve estar expressa no atestado e registrada no prontuário. A norma também prevê justa causa e dever legal.

Atestado sem CID é inválido?

Não por esse motivo. O CID não integra a lista geral de dados mínimos da Resolução CFM nº 2.381/2024 e envolve sigilo médico.

Atestado eletrônico é válido?

Sim, se trouxer os dados obrigatórios e a assinatura eletrônica qualificada do médico.

Declaração de comparecimento abona a falta automaticamente?

Não. Ela não recomenda afastamento e pode servir para o abono se houver anuência do empregador, conforme a definição do CFM.

Sobre o autor

Gabriel Junqueira Sales

Advogado, OAB/ES 27.532. Sócio da Junqueira & Teixeira Advogados.

Advocacia consultiva e contenciosa para médicos e clínicas em todo o Brasil, 100% online, com atuação em prevenção documental, Direito Médico e tributação do médico empresário.

Vitória/ES · Atendimento em todo o Brasil

Quer revisar seus documentos médicos?

Organizamos modelos e fluxos preventivos conforme a realidade do consultório ou da clínica.

Falar pelo WhatsApp