Muitos médicos chegaram a 2026 querendo abrir uma holding "rapidinho" para se proteger da retenção de 10% sobre dividendos que entrou em vigor com a Lei 15.270/2025. O que poucos percebem é que existe um segundo relógio correndo em paralelo, e ele é mais silencioso: o do ITCMD progressivo. A Reforma Tributária mudou a regra do imposto sobre herança e doação, e isso afeta diretamente quem pensa em transmitir cotas de uma empresa familiar. Entender essa janela é o que separa uma estruturação feita com calma de uma corrida de última hora.
O que mudou no ITCMD com a EC 132/2023
O ITCMD é o imposto estadual que incide sobre transmissão por herança e por doação. Até a Reforma Tributária, cada estado tinha liberdade para definir se sua alíquota seria fixa ou progressiva. A EC 132/2023 alterou esse cenário ao tornar a progressividade obrigatória: a alíquota passa a crescer conforme o valor transmitido aumenta.
Na prática, isso significa que estados que hoje cobram uma alíquota fixa baixa precisarão adaptar sua legislação para escalonar o imposto. Para patrimônios maiores, o efeito tende a ser uma carga mais alta do que a aplicada hoje. Esse é o ponto que conecta o ITCMD ao planejamento via holding: a transmissão de cotas é, em regra, um fato gerador do imposto.
A base normativa ajuda a entender o desenho. O ITCMD tem fundamento no art. 155, § 1º, da Constituição, e seu teto é fixado por resolução do Senado. A EC 132/2023 entrou nesse arranjo para impor a progressividade como regra geral, encerrando o modelo em que um estado podia, livremente, manter uma alíquota única para qualquer valor de herança ou doação. A adaptação de cada lei estadual a essa nova diretriz é justamente o que está em curso, e em ritmos diferentes pelo país.
O teto de 8% e o projeto que mira os 16%
O limite máximo de alíquota do ITCMD é fixado por resolução do Senado Federal. O teto vigente é de 8%. Tramita no Senado, porém, um projeto que propõe elevar esse teto para 16%, o que dobraria o limite superior que os estados poderiam praticar.
Vale a ressalva: um teto maior não significa que todo estado cobrará a alíquota máxima de imediato. Significa apenas que o espaço para os estados subirem suas alíquotas progressivas aumenta. A leitura prudente é tratar o cenário como uma tendência de elevação, e não como um aumento já consumado em todo o país. Os números aqui são ilustrativos e dependem da lei de cada estado.
É importante separar dois movimentos que andam juntos, mas não são a mesma coisa. O primeiro é a progressividade obrigatória, que já decorre da Emenda Constitucional e não depende de novo teto. O segundo é a possível elevação do teto de 8% para 16%, que ainda é projeto e pode ou não avançar. Para o planejamento patrimonial, o que importa é que ambos apontam na mesma direção: a transmissão de cotas tende a custar mais no futuro do que custa hoje, e essa diferença pode ser relevante em patrimônios maiores. Daí a lógica de tratar 2026 como uma janela de oportunidade, e não como um ano qualquer.
Por que o estado de domicílio fiscal muda tudo
O ITCMD não é uniforme no Brasil. Cada estado tem sua própria lei, sua própria alíquota e seu próprio cronograma de adaptação à EC 132/2023. Por isso, a mesma transmissão de cotas pode custar valores bem diferentes dependendo de onde o titular está domiciliado:
- São Paulo, na fonte consultada, ainda praticava alíquota fixa de 4%, sem progressividade.
- Santa Catarina já adotava modelo progressivo, de 2% a 8%, conforme o valor transmitido.
- Outros estados estão em estágios diferentes de adaptação, alguns ainda com alíquota fixa, outros já escalonando.
- O teto de 8% (e o projeto dos 16%) é o limite federal, mas a alíquota efetiva é a que o estado define.
A conclusão é direta: não existe um percentual único de ITCMD que sirva para todo médico. Cada caso exige simulação no estado de domicílio fiscal antes de qualquer decisão sobre estruturar ou doar cotas de holding.
Por que montar uma holding é trabalho de meses
A ideia de abrir uma holding "para ontem" ignora a quantidade de etapas que a estrutura exige. Não se trata de um cadastro online. É um encadeamento de atos societários e fiscais, cada um com documentação e prazo próprios:
- Cisão ou constituição societária, definindo o desenho da holding e das operacionais.
- Integralização de bens no capital social, com avaliação e registro.
- ITBI na prefeitura, quando há imóveis envolvidos na integralização.
- ITCMD na SEFAZ, na etapa de doação das cotas com finalidade sucessória.
Por ser uma sequência de meses, 2026 funciona como janela: é o intervalo em que ainda se pode iniciar a estruturação para concluí-la antes que a progressividade obrigatória se consolide em mais estados. Quem deixa para a véspera corre o risco de transmitir já sob a regra mais onerosa. Os detalhes desse desenho estão na nossa página sobre tributação de dividendos e planejamento patrimonial, que reúne o contexto da Lei 15.270/2025 e as estratégias válidas.
Holding com propósito real, não holding de fachada
A janela de 2026 não é convite para abrir holding de qualquer jeito. A estrutura só é legítima quando tem substância econômica: administração efetiva de participações, consolidação de patrimônio imobiliário ou finalidade sucessória genuína. Um casal que cria a holding com participação real de ambos, com as operacionais administradas por ela, e faz a doação de cotas com fundamento sucessório, está em terreno legítimo, recolhendo o ITCMD devido.
O que não se sustenta é a holding aberta apenas para "splittar" dividendos e fugir da retenção, sem propósito e sem participação efetiva. Esse arranjo expõe à descaracterização pelo CARF. A fiscalização sobre esse tipo de operação tende a se desenvolver nos próximos anos, dentro do prazo decadencial.
Vale lembrar que a holding entrou no radar de muitos médicos por causa da retenção de 10% sobre dividendos acima de R$ 50 mil mensais, prevista na Lei 15.270/2025. Mas usar a janela do ITCMD apenas como atalho para esse problema de retenção inverte a lógica. A estrutura patrimonial existe para organizar sucessão e patrimônio, e o eventual efeito sobre a distribuição de lucros é consequência de um desenho com substância, nunca a finalidade exclusiva. Outro cuidado recorrente é a confusão patrimonial: usar a holding para pagar despesas pessoais sem nexo com a atividade enfraquece a estrutura e abre flanco para a glosa. Disciplina contábil contínua, com atas, declarações e contabilidade separada, faz parte da própria defesa da operação.
Os erros mais comuns na corrida pela holding
Aproveitar a janela é diferente de atropelar etapas. Veja onde o planejamento costuma falhar:
- Tratar a holding como solução "rapidinha", ignorando que cisão, integralização, ITBI e ITCMD levam meses.
- Abrir a estrutura sem propósito real, apenas para fugir da retenção de dividendos, e expor-se ao CARF.
- Generalizar um percentual de ITCMD sem simular no estado de domicílio fiscal do titular.
- Misturar despesas pessoais na holding, criando confusão patrimonial que fragiliza toda a estrutura.
Perguntas frequentes
O ITCMD vai realmente aumentar?
A EC 132/2023 tornou a progressividade do ITCMD obrigatória, o que tende a elevar a carga em estados que ainda usam alíquota fixa baixa. O teto atual fixado por resolução do Senado é de 8%, e tramita projeto para elevá-lo a 16%. A direção é de aumento, mas o ritmo varia conforme cada estado adapta sua lei.
Por que 2026 é considerado a janela?
Porque 2026 é o último ano antes de a progressividade obrigatória entrar em vigor em vários estados, e montar uma holding leva meses (cisão societária, integralização, ITBI na prefeitura, ITCMD na SEFAZ). Quem quer transmitir cotas sob a regra atual precisa começar com tempo, não na véspera.
Quanto tempo leva para montar uma holding?
É trabalho de meses, não de dias. Envolve a constituição ou cisão societária, a integralização de bens no capital, o recolhimento do ITBI na prefeitura quando há imóveis e o ITCMD na SEFAZ na doação de cotas. Cada etapa tem documentação e prazos próprios, e cada erro pode custar caro.
Abrir holding só para fugir da retenção de dividendos funciona?
Não. Holding aberta apenas para splittar dividendos e fugir da retenção, sem propósito real e sem participação efetiva dos sócios, expõe à descaracterização pelo CARF. A estrutura precisa de substância: sucessão, patrimônio imobiliário ou administração de participações. Cada caso exige análise técnica antes de qualquer passo.