Economia de impostos e patrimônio

Oftalmologista e equiparação hospitalar: o que entra e o que fica de fora.

Na oftalmologia, o critério do Tema 217 do STJ separa bem os dois lados: cirurgias (catarata, refrativa com indicação clínica, glaucoma, vitrectomia) e exames de diagnóstico (OCT, mapeamento de retina, angiofluoresceinografia) tendem a se enquadrar como serviço hospitalar, com IRPJ a 8% e CSLL a 12% em vez da base cheia de 32%. Já a consulta de refração e o acompanhamento clínico simples ficam de fora, mesmo numa clínica cirúrgica.

Base de cálculo de IRPJ e CSLL no Lucro Presumido
Sem equiparação (base cheia) 32% da receita Com equiparação hospitalar 8% IRPJ e 12% CSLL Lei 9.249/1995, art. 15 e 20
Valores ilustrativos, aplicáveis sobre a parcela de receita elegível; cada caso exige análise.

Pergunta comum do oftalmologista que fatura pela clínica: "eu faço cirurgia e também atendo em consultório, tenho direito à equiparação hospitalar?" A resposta não depende do título de especialista, e sim de qual parcela da receita vem de procedimento e qual vem de consulta. É a mesma régua do Tema 217 do STJ aplicada, aqui, aos procedimentos típicos da oftalmologia.

O critério não muda: procedimento entra, consulta simples fica de fora

O Tema 217 do STJ (REsp 1.116.399/BA) define serviços hospitalares pela natureza da atividade, não pela especialidade do médico nem pela estrutura física da clínica. Entram os serviços ligados à promoção da saúde por meio de procedimentos, exames e terapias; ficam de fora as simples consultas. Na prática oftalmológica, isso separa a clínica em duas parcelas de receita, que precisam ser segregadas na nota fiscal e na contabilidade.

Cirurgias oftalmológicas que tendem a se enquadrar

Procedimentos cirúrgicos estão entre as atividades reconhecidas pela IN RFB 1.700/2017 e pela jurisprudência do Tema 217. Na oftalmologia, isso alcança, entre outros:

  • Cirurgia de catarata (facoemulsificação com implante de lente intraocular).
  • Cirurgias de glaucoma e procedimentos a laser para controle da pressão intraocular.
  • Vitrectomia e cirurgias de retina.
  • Transplante de córnea e cirurgias de superfície ocular.
  • Injeções intravítreas (antiangiogênicos), procedimento terapêutico para doenças de retina.

Exames de diagnóstico que tendem a se enquadrar

A IN RFB 1.700/2017 também reconhece o auxílio diagnóstico como serviço hospitalar. Na rotina de uma clínica oftalmológica, isso cobre exames como:

  • OCT (tomografia de coerência óptica) de retina e de nervo óptico.
  • Mapeamento de retina e retinografia.
  • Angiofluoresceinografia.
  • Campimetria (exame de campo visual) e paquimetria.

A refração feita isoladamente, sem procedimento ou exame de imagem associado, costuma ser tratada como parte da consulta e não como exame elegível.

O ponto que exige mais cuidado: cirurgia refrativa

A cirurgia refrativa a laser (correção de miopia, hipermetropia e astigmatismo) é, em si, um procedimento cirúrgico invasivo, privativo do médico nos termos do art. 4º, III, da Lei nº 12.842/2013 (Lei do Ato Médico). A dúvida que costuma aparecer é a finalidade: quando há indicação clínica documentada (dependência de correção óptica, impossibilidade de uso de lentes, indicação médica registrada em prontuário), o procedimento se aproxima da lógica de saúde que sustenta o Tema 217. Quando a motivação é declaradamente estética, sem relação com um quadro clínico, o enquadramento passa a depender também da estrutura sanitária específica do centro cirúrgico e da segregação da receita, na mesma lógica que se aplica a outros procedimentos invasivos de dupla natureza. Por isso esse ponto específico pede análise individual e registro clínico consistente, e não deve ser tratado de forma automática.

Quem tem direito

  • Clínicas organizadas como sociedade empresária (não sociedade simples).
  • Tributadas pelo Lucro Presumido.
  • Com alvará sanitário vigente do centro cirúrgico ou hospital-dia onde os procedimentos são realizados, inclusive quando é estrutura de terceiro.
  • Com segregação entre a receita de procedimentos/exames e a receita de consultas.

É comum o oftalmologista cirurgião operar num hospital-dia ou centro cirúrgico de terceiro, e não em estrutura própria. A Solução de Consulta COSIT nº 247/2023 e o Parecer PGFN nº 7.689/2021 admitem essa hipótese, desde que a sociedade seja empresária e o alvará sanitário do ambiente onde o procedimento é realizado esteja regular, ainda que pertença a terceiro. A Solução de Consulta COSIT nº 191/2024 caminha na mesma direção ao reconhecer o enquadramento de atendimentos ambulatoriais e de day clinic, formato comum em cirurgias oftalmológicas de rotina como a de catarata. Já a Solução de Consulta COSIT nº 60/2025 confirma que a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), formato frequente entre oftalmologistas que atuam sozinhos, pode acessar a equiparação, desde que exerça profissionalmente atividade econômica organizada.

Os erros mais comuns na prática oftalmológica

  • Não segregar a receita de cirurgias e exames da receita de consultas de refração.
  • Aplicar a base reduzida sobre cirurgia refrativa estética sem registro da indicação clínica.
  • Deixar o alvará sanitário do centro cirúrgico vencido, inclusive quando é estrutura de terceiro.
  • Manter a clínica como sociedade simples, que não atende ao requisito de sociedade empresária.

Recuperação dos últimos 5 anos

Se a clínica oftalmológica já recolheu IRPJ e CSLL pela base cheia sobre a receita de cirurgias e exames, é possível recuperar os valores pagos a mais nos últimos cinco anos, por via administrativa ou judicial, corrigidos pela Selic, desde que comprovados os requisitos em cada um dos períodos recuperados. Veja o passo a passo completo na página de equiparação hospitalar.

Como o JT faz

O JT Advocacia Médica analisa a composição da receita da sua clínica oftalmológica entre procedimentos, exames e consultas, organiza a documentação exigida e implementa a equiparação com segurança jurídica, avaliando também a recuperação do que foi pago a maior. Cada caso exige análise individual, considerando a composição real da receita.

Perguntas frequentes

A consulta oftalmológica de rotina entra na equiparação?

Não. O Tema 217 exclui a simples consulta médica. A refração e o acompanhamento clínico sem procedimento associado ficam fora da base reduzida.

Cirurgia de catarata tem direito?

Em regra, sim. É procedimento cirúrgico dentro do rol reconhecido pela IN RFB 1.700/2017 e pelo Tema 217, cumpridos os demais requisitos.

Cirurgia refrativa se enquadra?

Quando tem indicação clínica documentada, tende a se enquadrar. Quando é puramente estética, o enquadramento é mais discutível e exige análise individual.

OCT e mapeamento de retina entram na base reduzida?

Sim, como exames de auxílio diagnóstico reconhecidos pela IN RFB 1.700/2017.

Sobre o autor

Gabriel Junqueira Sales

Advogado, OAB/ES 27.532. Sócio da Junqueira & Teixeira Advogados.

Advocacia consultiva e contenciosa para médicos e clínicas em todo o Brasil, 100% online, com atuação concentrada em tributação do médico empresário (equiparação hospitalar, regimes e reforma tributária), direitos do médico residente (bônus de 10%, auxílio-moradia e FIES) e proteção patrimonial.

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Qual parcela da sua receita se enquadra?

A equipe do JT analisa a composição da receita da sua clínica oftalmológica e cuida de toda a implementação, com segurança jurídica.

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