Em números
| Data de publicação do edital | Regra que a banca aplica |
|---|---|
| Antes de outubro de 2025 | a cláusula do próprio edital, em geral com a regra antiga |
| Entre outubro de 2025 e 20/05/2026 | a cláusula do próprio edital, que pode já trazer a regra da Lei 15.233 |
| A partir de 20/05/2026 | Portaria MEC 446/2026 (só bônus previsto em lei federal: residência em MFC) |
O que é a transição
Um edital publicado antes da portaria, ou seja, antes de 20 de maio de 2026, está na transição, mesmo que a prova aconteça depois.
Transição da portaria, não da lei
A palavra transição, aqui, se refere à Portaria MEC 446/2026. O art. 8º diz que ela vale para editais posteriores e ressalva os processos seletivos já iniciados quando foi publicada, em 20 de maio de 2026.
A mudança da lei veio antes. A Lei 15.233/2025, de outubro de 2025, já tinha revogado a regra antiga e criado o art. 22-E, que dá o bônus a quem concluiu residência em Medicina de Família e Comunidade.
A CNRM alinhou a própria regra
A Resolução CNRM nº 6, de 24 de setembro de 2026 (DOU de 29/09/2026), passou a admitir só “pontuação adicional ou bonificação quando expressamente prevista em lei federal”, regulamentada pelo MEC nos termos da Portaria 446. A CNRM colocou a própria resolução em linha com a regra nova.
Para quem está em edital de transição, o que decide continua sendo a cláusula do edital, porque a resolução remete à Portaria 446, e a portaria preserva os processos já iniciados. A resolução pesa nas seleções novas.
O que o edital antigo diz
Cada edital tem a sua cláusula de bonificação. Leia o texto inteiro: quem tem direito, qual documento, qual prazo e como pedir. É isso que a banca vai aplicar, não a regra nova.
Há instituições aplicando a regra nova de forma diferente em seleções do mesmo ciclo. Por isso, não conclua pelo que outra seleção fez: leia o seu edital.
Cuidado com a Lei 15.233
A lei que mudou o bônus é de outubro de 2025, antes da portaria. Alguns editais publicados entre outubro de 2025 e maio de 2026 já trouxeram a regra nova. Então estar na transição da portaria não significa ter direito à regra antiga.
O direito adquirido
Porém, a Justiça vem reconhecendo o direito adquirido à bonificação para quem tenha completado 12 meses de atuação em programas de atenção primária à saúde antes de outubro de 2025.
Essa é a terceira situação, e é uma tese. A tese sustenta que quem completou 12 meses de atuação em programa de atenção primária antes de outubro de 2025 já tinha direito adquirido à bonificação. A administração nega por escrito, e a discussão é judicial, caso a caso (Existe direito adquirido ao bônus de 10% para quem cumpriu a regra antiga?).
O que fazer
Separe o edital, encontre a cláusula de bonificação e confira o prazo de requerimento. Se o prazo ainda está aberto, o pedido vai pela própria banca.
Se a banca negar um pedido que a cláusula do seu edital previa, o recurso tem base no próprio edital (A banca negou o meu bônus de 10%. O que fazer?). E pedir dentro do prazo, antes da prova, costuma ser o caminho mais simples (É melhor pedir o bônus de 10% antes da prova ou depois do resultado?).
O que separar antes de decidir
- O edital completo, com a data de publicação.
- A cláusula de bonificação: quem tem direito, qual documento, qual prazo e como pedir.
- O prazo de requerimento da bonificação, anotado.
- O documento que a cláusula pede (certidão do programa ou certificado de conclusão da MFC).
- Qualquer retificação do edital publicada depois.
Perguntas que os médicos fazem
Edital publicado antes da Portaria MEC 446/2026 segue a regra nova?
Não. Pelo art. 8º da Portaria MEC 446/2026, ela vale para editais posteriores a 20 de maio de 2026, e os processos já iniciados seguem os próprios editais, mesmo que a prova seja depois. Mas a Lei 15.233 é de outubro de 2025, e edital publicado entre essas datas pode já trazer a regra nova na cláusula.
E os editais que já foram publicados?
Seguem a cláusula de bonificação que publicaram. A portaria não alcança processos seletivos já iniciados quando ela saiu, em 20 de maio de 2026. Leia a cláusula inteira: é ela que a banca vai aplicar, com o documento e o prazo que ali estão.
Meu edital não menciona o bônus. Posso ainda solicitá-lo?
Depende da sua situação. Se você concluiu residência em Medicina de Família e Comunidade, o bônus vem da lei (art. 22-E), e não da cláusula do edital, então o pedido à banca tem base e cabe recurso se negado. Se a sua base é PROVAB ou Mais Médicos, sem cláusula que preveja o programa, a discussão é a tese de direito adquirido, na Justiça.
Quais editais aceitam (ou aceitavam) o bônus do PROVAB?
Editais publicados antes de outubro de 2025 costumavam trazer a regra antiga, ligada ao PROVAB. Os publicados entre outubro de 2025 e 20 de maio de 2026 podem já ter adotado a regra da Lei 15.233, e os posteriores seguem a Portaria MEC 446/2026, que não admite o PROVAB sozinho. Só a cláusula de cada edital responde no seu caso.
As bancas podem negar o bônus argumentando o período de vigência da portaria?
Em edital publicado a partir de 20 de maio de 2026, a banca aplica a Portaria MEC 446/2026, e a negativa por PROVAB ou Mais Médicos segue a regra. Em edital anterior, a própria portaria ressalva os processos já iniciados (art. 8º): se a cláusula previa o seu programa, a negativa contraria o edital e o recurso tem base nele.
Quando a nova regra passa a valer?
São três marcos. A Lei 15.233/2025, de outubro de 2025, mudou o critério do bônus para a residência em Medicina de Família e Comunidade. A Portaria MEC 446/2026, publicada em 20 de maio de 2026, vale para editais posteriores, e a Resolução CNRM 6/2026, publicada em 29 de setembro de 2026, alinhou a regra da CNRM.
Transcrição do vídeo
Um edital publicado antes da portaria, ou seja, antes de 20 de maio de 2026, está na transição, mesmo que a prova aconteça depois.
Cada edital tem a sua cláusula de bonificação. Leia o texto inteiro: quem tem direito, qual documento, qual prazo e como pedir. É isso que a banca vai aplicar, não a regra nova.
A lei que mudou o bônus é de outubro de 2025, antes da portaria. Alguns editais publicados entre outubro de 2025 e maio de 2026 já trouxeram a regra nova. Então estar na transição da portaria não significa ter direito à regra antiga.
Porém, a Justiça vem reconhecendo o direito adquirido à bonificação para quem tenha completado 12 meses de atuação em programas de atenção primária à saúde antes de outubro de 2025.
Separe o edital, encontre a cláusula de bonificação e confira o prazo de requerimento. Se o prazo ainda está aberto, o pedido vai pela própria banca.
Cada caso depende das datas e dos documentos, e nenhum resultado é garantido. O texto completo, com as fontes deste vídeo, está no primeiro link da descrição.
Fontes
- Portaria MEC 446/2026, art. 8º (MEC Normas)
- Lei 15.233/2025 (Planalto)
- Resolução CNRM 6/2026 (DOU de 29/09/2026) (ABMES)
Continue nesta playlist
- O bônus de 10% na residência médica ainda existe em 2026?
- Fiz PROVAB ou Mais Médicos. Ainda tenho direito ao bônus de 10%?
- Existe direito adquirido ao bônus de 10% para quem cumpriu a regra antiga?
- Como os 10% do bônus entram na nota da residência?
- A banca negou o meu bônus de 10%. O que fazer?
- Que documento comprova o direito ao bônus de 10%?
- É melhor pedir o bônus de 10% antes da prova ou depois do resultado?
- Página-pilar: Bônus de 10% na residência
Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso exige análise individualizada.
Histórico de alterações
- 25/10/2026: página criada a partir do vídeo B4.