O médico servidor que já poderia se aposentar e decide continuar trabalhando passa a receber abono de permanência. A partir daí, aparece uma pergunta de aritmética com consequência concreta: esse valor entra na base do adicional de férias e do 13º salário, ou fica de fora?
O que é o abono de permanência
Quando o servidor completa os requisitos para aposentadoria voluntária e permanece em atividade, ele continua recolhendo contribuição previdenciária. O abono de permanência é o valor pago para compensar esse recolhimento, com efeito prático equivalente à devolução da contribuição enquanto durar a permanência.
Para o médico, essa situação é comum. A permanência em serviço após reunir requisitos é frequente na assistência pública, seja por vínculo com a equipe, seja pela diferença entre o provento e a remuneração da ativa.
O que o STJ fixou no Tema 1233
A tese do repetitivo é objetiva:
"O abono de permanência, dada sua natureza remuneratória e permanente, integra a base de incidência das verbas calculadas sobre a remuneração do servidor público, tais como o adicional de férias e a gratificação natalina (13º salário)."
Dois adjetivos sustentam a conclusão. O abono é remuneratório, e não indenizatório, e é permanente, e não eventual. Reunidos, esses atributos o colocam dentro da remuneração para fins de cálculo das verbas que se calculam sobre ela.
O risco que precisa ser dito na frente
O acórdão foi publicado em dezembro de 2025 e existe recurso extraordinário pendente. Isso não retira a força do repetitivo enquanto ele estiver de pé, mas significa que a palavra final ainda pode mudar.
Tratar esse cenário como definitivo seria informação incorreta. O que se pode dizer com honestidade é que hoje há tese favorável em recurso repetitivo, com recurso pendente, e que essa é a moldura para decidir entre ajuizar agora ou aguardar. A escolha envolve prescrição, custo e apetite a risco, e é decisão do cliente informado, não do escritório.
A trava que muda a conversa: imposto de renda
Existe um segundo precedente do STJ, este transitado, tratando de tributação: incide imposto de renda sobre o abono de permanência (Tema 424).
A confusão entre os dois temas é o erro técnico mais comum nessa matéria. Uma coisa é o abono compor a base de cálculo de férias e 13º, aumentando o valor dessas verbas. Outra é o abono ser isento de imposto de renda, o que não é o caso. Apresentar as duas ideias juntas, como se fossem o mesmo benefício, cria expectativa que a Receita desmente na declaração seguinte.
Como conferir na ficha financeira
A verificação é direta e não exige cálculo elaborado no primeiro momento:
- Localize a rubrica do abono de permanência na ficha financeira.
- Encontre o mês de pagamento das férias e verifique a base sobre a qual o adicional de um terço foi calculado.
- Faça o mesmo com a gratificação natalina, no mês de pagamento do 13º.
- Compare: se a base dessas verbas não inclui o valor do abono, existe a diferença que o Tema 1233 trata.
Essa conferência precisa ser feita ano a ano, porque folhas de pagamento mudam de configuração e o mesmo órgão pode ter procedido de formas diferentes em períodos distintos.
Por que essa frente costuma andar com as outras
O médico que recebe abono de permanência é, por definição, quem tem carreira longa no serviço público. É também quem acumulou mais anos de plantão, adicional noturno e insalubridade, verbas tratadas na discussão do Tema 163 do STF, e quem provavelmente tem licença-prêmio não gozada, assunto do artigo sobre licença-prêmio em pecúnia.
A prova das três frentes é a mesma ficha financeira, o que torna razoável examiná-las na mesma análise, mesmo que os pedidos sejam decididos separadamente.
Quem tem direito ao abono, e por que o médico costuma se enquadrar
O abono pressupõe que o servidor tenha reunido os requisitos para aposentadoria voluntária e opte por permanecer. Os requisitos variam conforme o regime e a data de ingresso, o que exige conferência individual, mas há um padrão que explica a frequência do caso na medicina.
O médico costuma ingressar no serviço público após a graduação e a residência, e permanece na assistência por décadas. Quando completa os requisitos, encontra uma diferença relevante entre o provento calculado e a remuneração da ativa, que inclui plantão, adicional noturno e insalubridade. Permanecer é, para muitos, decisão financeira racional.
O efeito disso é que o abono se torna verba de longa duração, e não pagamento pontual. Quanto mais anos de permanência, maior o número de férias e de gratificações natalinas calculadas sobre uma base que pode ter deixado o abono de fora.
A conta importa mais do que a tese
Vale registrar uma diferença de método. Em teses de base de cálculo, o valor não vem de percentual sobre a remuneração inteira: vem da diferença entre duas contas, uma feita com a verba na base e outra sem ela.
Isso tem duas consequências. A primeira é que o valor tende a ser moderado por ano e relevante no acumulado de cinco anos, especialmente quando há férias e 13º em cada exercício. A segunda é que a apuração precisa ser feita ano a ano, com os índices e as bases de cada exercício, e não por projeção linear.
Por isso a análise honesta desse tipo de frente não começa por estimar valor: começa por reconstruir a conta. Quando a diferença apurada não justifica o esforço, dizer isso é parte do trabalho.
Os erros mais comuns
- Vender o Tema 1233 como decisão definitiva, ignorando o recurso extraordinário pendente.
- Somar a promessa de isenção de imposto de renda sobre o abono, contra o que o STJ decidiu no Tema 424.
- Conferir apenas um ano da ficha financeira e projetar o mesmo comportamento para todo o período.
- Ignorar a prescrição de cinco anos, que retira da conta os meses mais antigos a cada mês que passa.
- Tratar abono de permanência como se fosse verba indenizatória, quando o próprio precedente lhe reconhece natureza remuneratória.
O que reunir antes de decidir
- Ficha financeira completa dos últimos cinco anos, com todas as rubricas.
- Ato que reconheceu o direito ao abono de permanência e sua data.
- Contracheques dos meses de férias e do 13º de cada ano do período.
- Informe de rendimentos, para conferir o tratamento tributário aplicado.
Com esses documentos, a diferença deixa de ser hipótese e passa a ser conta verificável. Cada caso exige análise, e a decisão sobre o momento de agir considera o recurso pendente, o valor envolvido e o prazo prescricional.
Perguntas frequentes
O que é o abono de permanência?
É o valor pago ao servidor que já reuniu os requisitos para se aposentar voluntariamente e opta por continuar em atividade. Na prática, corresponde à devolução da contribuição previdenciária que ele continua pagando enquanto permanece trabalhando.
O que o Tema 1233 do STJ decidiu?
Que o abono de permanência tem natureza remuneratória e permanente e, por isso, integra a base de incidência das verbas calculadas sobre a remuneração do servidor, como o adicional de férias e a gratificação natalina. O acórdão foi publicado em dezembro de 2025.
A decisão já é definitiva?
Não. Há recurso extraordinário pendente sobre o tema, o que significa que a orientação pode ser revista. Esse risco precisa ser considerado antes de qualquer decisão sobre ajuizar ou aguardar.
O abono de permanência é isento de imposto de renda?
Não. O STJ decidiu, em precedente próprio, que incide imposto de renda sobre o abono de permanência (Tema 424). Integrar a base de férias e do 13º é uma coisa; ser isento de tributação é outra, e as duas não se confundem.