Recuperação de valores e direitos

Abono de permanência na base do adicional de férias e do 13º do médico servidor.

O STJ fixou no Tema 1233 que o abono de permanência, por sua natureza remuneratória e permanente, integra a base de incidência das verbas calculadas sobre a remuneração do servidor, como o adicional de férias e o 13º salário. O acórdão foi publicado em dezembro de 2025 e há recurso extraordinário pendente, o que é risco a declarar antes de qualquer decisão.

O médico servidor que já poderia se aposentar e decide continuar trabalhando passa a receber abono de permanência. A partir daí, aparece uma pergunta de aritmética com consequência concreta: esse valor entra na base do adicional de férias e do 13º salário, ou fica de fora?

O que é o abono de permanência

Quando o servidor completa os requisitos para aposentadoria voluntária e permanece em atividade, ele continua recolhendo contribuição previdenciária. O abono de permanência é o valor pago para compensar esse recolhimento, com efeito prático equivalente à devolução da contribuição enquanto durar a permanência.

Para o médico, essa situação é comum. A permanência em serviço após reunir requisitos é frequente na assistência pública, seja por vínculo com a equipe, seja pela diferença entre o provento e a remuneração da ativa.

O que o STJ fixou no Tema 1233

A tese do repetitivo é objetiva:

"O abono de permanência, dada sua natureza remuneratória e permanente, integra a base de incidência das verbas calculadas sobre a remuneração do servidor público, tais como o adicional de férias e a gratificação natalina (13º salário)."

Dois adjetivos sustentam a conclusão. O abono é remuneratório, e não indenizatório, e é permanente, e não eventual. Reunidos, esses atributos o colocam dentro da remuneração para fins de cálculo das verbas que se calculam sobre ela.

O risco que precisa ser dito na frente

O acórdão foi publicado em dezembro de 2025 e existe recurso extraordinário pendente. Isso não retira a força do repetitivo enquanto ele estiver de pé, mas significa que a palavra final ainda pode mudar.

Tratar esse cenário como definitivo seria informação incorreta. O que se pode dizer com honestidade é que hoje há tese favorável em recurso repetitivo, com recurso pendente, e que essa é a moldura para decidir entre ajuizar agora ou aguardar. A escolha envolve prescrição, custo e apetite a risco, e é decisão do cliente informado, não do escritório.

A trava que muda a conversa: imposto de renda

Existe um segundo precedente do STJ, este transitado, tratando de tributação: incide imposto de renda sobre o abono de permanência (Tema 424).

A confusão entre os dois temas é o erro técnico mais comum nessa matéria. Uma coisa é o abono compor a base de cálculo de férias e 13º, aumentando o valor dessas verbas. Outra é o abono ser isento de imposto de renda, o que não é o caso. Apresentar as duas ideias juntas, como se fossem o mesmo benefício, cria expectativa que a Receita desmente na declaração seguinte.

Como conferir na ficha financeira

A verificação é direta e não exige cálculo elaborado no primeiro momento:

  • Localize a rubrica do abono de permanência na ficha financeira.
  • Encontre o mês de pagamento das férias e verifique a base sobre a qual o adicional de um terço foi calculado.
  • Faça o mesmo com a gratificação natalina, no mês de pagamento do 13º.
  • Compare: se a base dessas verbas não inclui o valor do abono, existe a diferença que o Tema 1233 trata.

Essa conferência precisa ser feita ano a ano, porque folhas de pagamento mudam de configuração e o mesmo órgão pode ter procedido de formas diferentes em períodos distintos.

Por que essa frente costuma andar com as outras

O médico que recebe abono de permanência é, por definição, quem tem carreira longa no serviço público. É também quem acumulou mais anos de plantão, adicional noturno e insalubridade, verbas tratadas na discussão do Tema 163 do STF, e quem provavelmente tem licença-prêmio não gozada, assunto do artigo sobre licença-prêmio em pecúnia.

A prova das três frentes é a mesma ficha financeira, o que torna razoável examiná-las na mesma análise, mesmo que os pedidos sejam decididos separadamente.

Quem tem direito ao abono, e por que o médico costuma se enquadrar

O abono pressupõe que o servidor tenha reunido os requisitos para aposentadoria voluntária e opte por permanecer. Os requisitos variam conforme o regime e a data de ingresso, o que exige conferência individual, mas há um padrão que explica a frequência do caso na medicina.

O médico costuma ingressar no serviço público após a graduação e a residência, e permanece na assistência por décadas. Quando completa os requisitos, encontra uma diferença relevante entre o provento calculado e a remuneração da ativa, que inclui plantão, adicional noturno e insalubridade. Permanecer é, para muitos, decisão financeira racional.

O efeito disso é que o abono se torna verba de longa duração, e não pagamento pontual. Quanto mais anos de permanência, maior o número de férias e de gratificações natalinas calculadas sobre uma base que pode ter deixado o abono de fora.

A conta importa mais do que a tese

Vale registrar uma diferença de método. Em teses de base de cálculo, o valor não vem de percentual sobre a remuneração inteira: vem da diferença entre duas contas, uma feita com a verba na base e outra sem ela.

Isso tem duas consequências. A primeira é que o valor tende a ser moderado por ano e relevante no acumulado de cinco anos, especialmente quando há férias e 13º em cada exercício. A segunda é que a apuração precisa ser feita ano a ano, com os índices e as bases de cada exercício, e não por projeção linear.

Por isso a análise honesta desse tipo de frente não começa por estimar valor: começa por reconstruir a conta. Quando a diferença apurada não justifica o esforço, dizer isso é parte do trabalho.

Os erros mais comuns

  • Vender o Tema 1233 como decisão definitiva, ignorando o recurso extraordinário pendente.
  • Somar a promessa de isenção de imposto de renda sobre o abono, contra o que o STJ decidiu no Tema 424.
  • Conferir apenas um ano da ficha financeira e projetar o mesmo comportamento para todo o período.
  • Ignorar a prescrição de cinco anos, que retira da conta os meses mais antigos a cada mês que passa.
  • Tratar abono de permanência como se fosse verba indenizatória, quando o próprio precedente lhe reconhece natureza remuneratória.

O que reunir antes de decidir

  • Ficha financeira completa dos últimos cinco anos, com todas as rubricas.
  • Ato que reconheceu o direito ao abono de permanência e sua data.
  • Contracheques dos meses de férias e do 13º de cada ano do período.
  • Informe de rendimentos, para conferir o tratamento tributário aplicado.

Com esses documentos, a diferença deixa de ser hipótese e passa a ser conta verificável. Cada caso exige análise, e a decisão sobre o momento de agir considera o recurso pendente, o valor envolvido e o prazo prescricional.

Perguntas frequentes

O que é o abono de permanência?

É o valor pago ao servidor que já reuniu os requisitos para se aposentar voluntariamente e opta por continuar em atividade. Na prática, corresponde à devolução da contribuição previdenciária que ele continua pagando enquanto permanece trabalhando.

O que o Tema 1233 do STJ decidiu?

Que o abono de permanência tem natureza remuneratória e permanente e, por isso, integra a base de incidência das verbas calculadas sobre a remuneração do servidor, como o adicional de férias e a gratificação natalina. O acórdão foi publicado em dezembro de 2025.

A decisão já é definitiva?

Não. Há recurso extraordinário pendente sobre o tema, o que significa que a orientação pode ser revista. Esse risco precisa ser considerado antes de qualquer decisão sobre ajuizar ou aguardar.

O abono de permanência é isento de imposto de renda?

Não. O STJ decidiu, em precedente próprio, que incide imposto de renda sobre o abono de permanência (Tema 424). Integrar a base de férias e do 13º é uma coisa; ser isento de tributação é outra, e as duas não se confundem.

Sobre o autor

Gabriel Junqueira Sales

Advogado, OAB/ES 27.532. Sócio da Junqueira & Teixeira Advogados.

Advocacia consultiva e contenciosa para médicos e clínicas em todo o Brasil, 100% online, com atuação concentrada em tributação do médico empresário (equiparação hospitalar, regimes e reforma tributária), direitos do médico residente (bônus de 10%, auxílio-moradia e FIES) e proteção patrimonial.

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O abono entrou na base?

A equipe do JT analisa a ficha financeira e explica o alcance do Tema 1233 no seu caso, incluindo o risco do recurso pendente.

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