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A sua PJ cumpre os quatro requisitos da equiparação?
Três dos quatro requisitos são de arrumação: regime, tipo societário e conformidade sanitária se resolvem com decisão e papel. O quarto é o que a sua estrutura de fato faz, e esse não se muda no contrato social.
Base: art. 15, § 1º, III, da Lei 9.249/95, na leitura do Tema 217 do STJ (repetitivo). O STF, no Tema 353, decidiu que a matéria é infraconstitucional, sem repercussão geral.
Triagem educacional. O resultado não confirma direito, valor ou adequação jurídica, não representa promessa de resultado e não substitui a análise do caso concreto.