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A regra do bônus de 10% mudou em maio. Você está de que lado da data?
A Portaria MEC 446/2026 passou a vedar bonificação apoiada só em programa de provimento, e disse que participação passada não gera, por si só, direito adquirido. Mas ressalvou o que já estava em curso.
Base: art. 22-E da Lei 12.871/2013, incluído pela Lei 15.233/2025, e Portaria MEC nº 446, de 20/05/2026, arts. 4º e 8º.
Triagem educacional. O resultado não confirma direito, valor ou adequação jurídica, não representa promessa de resultado e não substitui a análise do caso concreto.