
O termo de recusa de tratamento, é um documento através do qual o paciente declara recusar um tratamento oferecido a ele, seja por desconfiança, questões religiosas, medo dos efeitos colaterais, entre outros. Em situações como esta, é imprescindível que o médico saiba como buscar um equilíbrio entre a autonomia do paciente, seu estado de saúde e a responsabilidade médica.
O artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal de 1988, prevê que: “Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Sendo assim, a recusa de tratamento é um direito do paciente e deve ser respeitado, desde que este possua as condições previstas para legitimação do termo. Neste conteúdo, o Junqueira e Teixeira Advogados esclarece como devem ser realizados os procedimentos nestes casos.
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Qual o procedimento em casos de recusa de tratamento?
Quando há uma situação de objeção ou resistência do paciente com os tratamentos a ele oferecidos, é preciso que o médico, inicialmente, procure dialogar a respeito da necessidade do procedimento, as possíveis consequências de sua recusa e métodos alternativos.
Uma vez que o indivíduo, opte por não realizar o tratamento, deve ser, obrigatoriamente, elaborado um termo mediante assinatura do médico e do paciente. Neste documento, é preciso estabelecer por escrito a recusa, na presença de duas testemunhas, declarando que a decisão foi tomada de maneira consciente e informada. Este procedimento está previsto no artigo 1º da Resolução Nº 2.232/2019 do Conselho Federal de Medicina (CFM).
Exceções à recusa de tratamento
Em situações de pacientes menores de idade ou adultos mas que não estejam em pleno uso de suas faculdades mentais, o médico não está autorizado a aceitar o termo de recusa do tratamento. Caso o responsável legal destes pacientes e o médico não entrarem em acordo, o profissional de saúde deve comunicar o contexto às autoridades, como o Ministério Público, a Polícia ou o Conselho Tutelar, a depender do caso.
Além disso, existem outras situações em que o médico não está apto a aceitar o termo de recusa de tratamento: quando há um quadro de urgência e a vida do paciente está em risco iminente; ou quando a abstenção do tratamento coloca em risco a saúde de terceiros, como em casos de doenças transmissíveis.
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Como elaborar um termo de recusa de tratamento
A elaboração deste termo deve conter algumas informações essenciais, entre elas: dados do paciente, do responsável legal (caso houver), da instituição e do médico; descrição do quadro clínico; diagnóstico; descrição do tratamento a ser recusado; descrição dos riscos; declaração de consciência do paciente; declaração de explicação por parte do médico; e assinatura de todos os envolvidos.
Nestes casos, o auxílio de uma consultoria jurídica, especializada em Direito Médico, pode facilitar a criação do documento, que deve contemplar todas as perspectivas desta delicada situação.
O Junqueira e Teixeira Advogados está preparado para ajudar você a entender melhor sobre os casos de recusa de tratamento, tirando todas as suas dúvidas a respeito do tema. Entre em contato e saiba mais!