Médico(a) que faz Residência tem direito à suspensão do pagamento do FIES (mesmo que tenha se formado há mais de 18 meses e esteja na 2ª residência médica)

A Lei brasileira determina que enquanto o médico estiver cursando a residência médica (até mesmo a segunda residência), deverão ser suspensas as cobranças das parcelas do FIES, tanto o principal quanto os encargos e juros.

Porém, somente para médicos que cursam as especialidades consideradas prioritárias pelo SUS: Anestesiologia; Cancerologia; Cancerologia Cirúrgica; Cancerologia Clínica; Cancerologia Pediátrica; Cirurgia Geral; Clínica Médica; Geriatria; Ginecologia e Obstetrícia; Medicina de Família e Comunidade; Medicina Intensiva; Medicina Preventiva e Social; Neurocirurgia; Neurologia; Ortopedia e Traumatologia; Patologia; Pediatria; Psiquiatria e Radioterapia.

Infelizmente, de forma administrativa, o Poder Público geralmente apenas reconhece o direito à suspensão do pagamento do FIES para médicos que tenham ingressado na residência no período máximo de 18 meses após a sua graduação.

Por exemplo, se você se formou em 2020 e ingressou na residência somente agora, em 2022, o governo não reconhece o seu direito à suspensão do pagamento do FIES. Mas temos uma notícia boa! A Justiça Brasileira já reconheceu que isso é ILEGAL: mesmo aqueles com mais de 18 meses de formados na data do ingresso na residência também têm direito à suspensão. ATÉ MESMO NA SEGUNDA RESIDÊNCIA.

Veja, em caso julgado recentemente, no qual o médico já estava cursando a sua segunda residência e fora do período de carência:

Ficou interessado no assunto? Entre em contato com a nossa equipe e tire as suas dúvidas. Atendemos em todo o Brasil!

Acompanhe também nossa página no Instagram: @jtadvocaciamedica

Compartilhe este artigo

Precisa de orientação jurídica?

Fale agora conosco, podemos te ajudar!