A Lei brasileira determina que enquanto o médico estiver cursando a residência médica (até mesmo a segunda residência), deverão ser suspensas as cobranças das parcelas do FIES, tanto o principal quanto os encargos e juros.
Porém, somente para médicos que cursam as especialidades consideradas prioritárias pelo SUS: Anestesiologia; Cancerologia; Cancerologia Cirúrgica; Cancerologia Clínica; Cancerologia Pediátrica; Cirurgia Geral; Clínica Médica; Geriatria; Ginecologia e Obstetrícia; Medicina de Família e Comunidade; Medicina Intensiva; Medicina Preventiva e Social; Neurocirurgia; Neurologia; Ortopedia e Traumatologia; Patologia; Pediatria; Psiquiatria e Radioterapia.
Infelizmente, de forma administrativa, o Poder Público geralmente apenas reconhece o direito à suspensão do pagamento do FIES para médicos que tenham ingressado na residência no período máximo de 18 meses após a sua graduação.
Por exemplo, se você se formou em 2020 e ingressou na residência somente agora, em 2022, o governo não reconhece o seu direito à suspensão do pagamento do FIES. Mas temos uma notícia boa! A Justiça Brasileira já reconheceu que isso é ILEGAL: mesmo aqueles com mais de 18 meses de formados na data do ingresso na residência também têm direito à suspensão. ATÉ MESMO NA SEGUNDA RESIDÊNCIA.
Veja, em caso julgado recentemente, no qual o médico já estava cursando a sua segunda residência e fora do período de carência:

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