Médico(a) pode indicar laboratório de confiança?

A resposta é: DEPENDE!

O médico pode indicar laboratório/clínica de sua confiança ao paciente, desde que não interfira no direito dele de escolher livremente em qualquer etapa do seu tratamento o local no qual realizará o exame solicitado.

Então surge a pergunta: quando essa indicação é considerada uma infração ética?

Deve-se observar se a indicação é feita para um serviço no qual o médico tenha algum interesse econômico-financeiro por trás. Nesse caso, o Código de Ética Médica estaria sendo desrespeitado.

Isso porque o médico estaria atingindo os serviços concorrentes ou poderia caracterizar a concorrência desleal por desvio de clientes, situações consideradas como infrações éticas, conforme arts. 51 e 68 do Código de Ética Médica.

Nos casos em que a indicação for desonesta/desnecessária ou quando houver recusa em aceitar exames que sejam feitos em local diverso daquele que indicou, o médico também estará sujeito às sanções previstas no Código de Ética Médica.